Empresas terão que enviar relatórios que permitirão apurar diferenças de salários entre homens e mulheres
Uma nova fase se inicia para as empresas catarinenses com mais de 100 colaboradores. Nesta segunda-feira (22), foi aberto o prazo para preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Uma exigência do Ministério do Trabalho e Emprego, essa iniciativa, decorrente do Decreto nº 11.795/2023 e da Lei nº 14.611, visa a assegurar a igualdade salarial entre homens e mulheres nos mesmos cargos e funções.
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UM OLHAR SOBRE O RELATÓRIO
Os relatórios, a serem enviados até 29 de fevereiro, proporcionarão um panorama detalhado dos critérios de remuneração e das estratégias de promoção e contratação de mulheres adotadas pelas empresas. Essas informações adicionais contribuirão para a consolidação de dados que, entre março e setembro de cada ano, culminarão em um relatório governamental sobre as desigualdades de gênero no ambiente de trabalho.
PROTEGENDO DIREITOS E ANONIMATO
A segurança das informações dos relatórios é uma prioridade, alinhada com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego manter uma ferramenta digital para o envio seguro desses dados, garantindo o respeito ao anonimato dos colaboradores.
PUNIÇÕES E RESPONSABILIDADE SOCIAL
As empresas que não cumprirem o prazo estabelecido para o envio dos relatórios podem enfrentar multas expressivas, atreladas a uma porcentagem da folha de salários do empregador. Essa medida reforça o compromisso com a igualdade e serve como um alerta para evitar discriminações salariais, que também podem resultar em multas adicionais.
PLANOS DE AÇÃO: A JORNADA PELA IGUALDADE
Se o relatório identificar disparidades salariais, as empresas terão a oportunidade de corrigir essas injustiças por meio de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios. A legislação estabelece diretrizes específicas, incluindo a promoção de programas de diversidade, capacitação de líderes e empregados, e o apoio à ascensão profissional das mulheres.
AMPLIANDO A CONSCIÊNCIA: DIVULGAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
A divulgação pública dos relatórios, de março a setembro de cada ano, é uma etapa vital, garantindo transparência e conscientizando empregados, colaboradores e o público em geral. A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego assegura o cumprimento das obrigações e, em caso de desigualdade comprovada, as empresas são convocadas a elaborar planos de ação em até 90 dias.
DENUNCIE: UM PASSO PARA A MUDANÇA
A sociedade também desempenha um papel fundamental no processo. Denúncias relacionadas à discriminação salarial entre mulheres e homens podem ser feitas através do portal do MTE ou pelos telefones: Disque Direitos Humanos (Disque 100), Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) e Central Alô Trabalho (nº 158).
Esse é um marco significativo na busca por ambientes de trabalho mais justos e equitativos. Cabe a cada empresa não apenas atender às exigências legais, mas também abraçar a mudança e liderar o caminho para um futuro mais igualitário.
Com informações da Agência Brasil e da FIESC Notícias