Hang é multado em R$ 85 milhões por pressionar funcionários a votarem em Bolsonaro
O empresário Luciano Hang, fundador da rede de lojas Havan, foi condenado pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, ao pagamento de uma multa milionária de R$ 85 milhões. A decisão decorre de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que acusou Hang de coagir seus empregados a votarem em Jair Bolsonaro nas eleições presidenciais de
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COAÇÃO POLÍTICA E AMEAÇAS AOS FUNCIONÁRIOS
A sentença proferida pelo juiz Castro alega que Luciano Hang realizou campanha política dentro das lojas da Havan, com participação obrigatória dos funcionários. O empresário teria ameaçado demitir colaboradores e fechar filiais da empresa caso o candidato do PT, Fernando Haddad, fosse eleito presidente. Além disso, os funcionários foram constrangidos a responder enquetes sobre suas intenções de voto dentro dos estabelecimentos.
DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
O magistrado determinou o pagamento de R$ 500 mil para cada loja da Havan em funcionamento à época dos fatos, além de uma indenização de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos. Cada funcionário que estivesse vinculado à empresa em outubro de 2018 deverá receber uma indenização individual de R$ 1 mil. Ao todo, a multa aplicada soma R$ 85 milhões.
REAÇÃO DO EMPRESÁRIO
Luciano Hang se manifestou por meio de nota, classificando a condenação como “descabida e ideológica”. O empresário negou as acusações, afirmando que cumpriu todas as determinações da Justiça trabalhista e garantindo a liberdade de seus colaboradores.
Hang enfatizou que a decisão judicial não considerou as provas apresentadas durante o processo e anunciou que irá recorrer. “Ainda acreditamos na Justiça brasileira”, concluiu o empresário.
CONCLUSÃO
A condenação de Luciano Hang representa um marco no debate sobre a influência política no ambiente de trabalho. A decisão judicial ressalta a importância de respeitar a liberdade de escolha dos trabalhadores e reforça a necessidade de combater práticas que violem os direitos fundamentais dos empregados.
Fonte: Com informações de Agência Brasil