Das cinco regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência, duas delas tiveram mudanças neste ano
Em 2019, a reforma da Previdência mudou as regras das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estabeleceu um período de transição para quem estava perto de se aposentar. Esse período de adaptação permite ter o benefício antes. Conforme explica o advogado Jean Postai, especialista em direito previdenciário, são cinco tipos de transição e, em dois casos, há mudanças neste ano.
“Na regra que estabelece uma idade mínima progressiva, por exemplo, em 2023, a mulher conseguia se aposentar com 58 anos e os homens com 63. Neste ano, a idade mínima sobe para 58 anos e seis meses para mulheres, e 63 anos e seis meses, para os homens”, explica Jean.
A regra de pontos também tem mudanças. No ano passado, para se aposentar por esse tipo de transição era preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 90 pontos, para mulheres, e 100 pontos, para homens. Neste ano, a soma deverá ser de 91 e 101, respectivamente.
Regra da idade mínima progressiva
Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano:
- Mulheres: 58 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição
- Homens: 63 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição
“A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027”, pontua o advogado.
Regra de pontos
Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de:
- 91 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição
- 101 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição
Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.
O que não muda
Regra para aposentadoria por idade
Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade. Assim, nessa regra de transição, a mudança era na idade mínima da mulher, que precisava ter 62 anos, o que aconteceu em 2023.
“Ou seja, a partir de agora, a idade mínima da mulher nessa categoria de transição já é pela regra permanente estabelecida pela reforma”, completa o especialista.
Pedágio de 50%
- Mulher: se contribuiu por ao menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima
- Homem: se contribuiu por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima
Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) terá que contribuir por três anos no total. Nessa regra, há aplicação do fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
Pedágio de 100%
- Mulher: pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)
- Homem: pode se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019)
Exemplo: Se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), terá que contribuir por quatro anos no total. Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.
Faça os cálculos antes de pedir o benefício
Para o advogado, antes de pedir a aposentadoria, o segurado deve fazer os cálculos para saber se a regra de transição escolhida é a melhor opção no momento do pedido ou se compensa contribuir por mais tempo para alcançar uma regra mais vantajosa. A recomendação é procurar um especialista.
Os segurados do INSS podem fazer o pedido de aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS. A ferramenta também permite simular se o segurado se enquadra nas regras de transição e o valor que receberá.
Direito adquirido
Para os segurados do INSS que atingiram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição do ano passado, mas que ainda não fizeram o pedido no INSS, é possível se aposentar pelas normas de 2023.
“Esses segurados têm direito adquirido, ou seja, não podem ser afetados pelas mudanças”, finaliza Postai.