Saiba como avaliar o atendimento em pedido de informação feito por meio do canal de Ouvidoria do Governo do Estado de SC
Você já precisou solicitar informações ao governo? Sabia que agora pode avaliar o atendimento que recebeu? A Controladoria-Geral do Estado (CGE) de Santa Catarina lançou uma iniciativa pioneira para aprimorar o serviço de acesso à informação, buscando a opinião dos cidadãos sobre o processo.
AVALIAÇÃO DO ATENDIMENTO
Desde o início de janeiro, os cidadãos que solicitam acesso à informação por meio do canal de Ouvidoria do Governo do Estado recebem uma pesquisa de satisfação junto com a resposta à sua demanda. Essa pesquisa visa compreender a experiência do usuário e identificar oportunidades de melhoria nos serviços prestados.
O controlador-geral do Estado, Marcio Cassol, ressalta a importância da participação dos cidadãos nesse processo: “A avaliação é anônima. Nosso objetivo é ter subsídios para aprimorar o atendimento dos pedidos de acesso à informação. Também queremos reconhecer os servidores que realizaram um atendimento satisfatório”.
GESTÃO DOS PEDIDOS
A CGE é o órgão central do sistema de Ouvidoria e, portanto, responsável pela gestão dos pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527/2011). No ano passado, o Executivo estadual recebeu 4.417 pedidos de acesso à informação, evidenciando a relevância desse canal de comunicação.
Os pedidos são feitos por meio do Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC), disponível no portal www.ouvidoria.sc.gov.br. Após o recebimento, a CGE classifica os pedidos e os encaminha aos órgãos e entidades responsáveis. Além disso, acompanha os prazos, orienta a rede de ouvidores e analisa as respostas antes de enviá-las aos solicitantes.
PRAZOS E ORIENTAÇÕES
Conforme a LAI, o prazo para resposta a um pedido de acesso à informação é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10. Em caso de negativa de acesso, o requerente pode entrar com recurso em até 10 dias contados do envio da decisão. A CGE também disponibiliza guias orientativos tanto para os ouvidores quanto para os cidadãos.
Para os ouvidores, há o Guia Orientativo de Procedimentos para Atendimento a demandas de Acesso à Informação. Já os cidadãos podem acessar o guia Lei de Acesso à Informação – Perguntas Frequentes, que orienta como fazer um pedido de LAI.
Não perca a oportunidade de contribuir para a transparência e eficiência do governo! Participe da pesquisa de satisfação e ajude a construir um serviço público cada vez melhor.
Fonte: Agência Catarinense de Notícias. Cléia Schmitz Assessoria de Comunicação CGE.