Chegou aquela época do ano novamente: a temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está prestes a começar! Mas, além de preencher os formulários e reunir documentos, você sabia que esta é uma oportunidade incrível para fazer a diferença na comunidade catarinense?
Conteúdos
FAZENDO A DIFERENÇA NA SUA DECLARAÇÃO
A partir desta sexta-feira, dia 15, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 devem iniciar o processo de declaração do IRPF 2024. Este é um momento crucial não apenas para cumprir obrigações fiscais, mas também para exercer a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social de Santa Catarina.
Mario Cezar de Aguiar, presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), destaca a importância de direcionar parte do imposto para fundos de apoio a crianças, adolescentes e idosos do estado. Ao fazer isso, os contribuintes têm a oportunidade de minimizar um desafio enfrentado pela população catarinense: a discrepância entre os recursos enviados para Brasília e a contrapartida recebida em obras e serviços federais.
A OPORTUNIDADE DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL
Ao destinar até 3% do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, assim como outros 3% aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa, os contribuintes contribuem diretamente para projetos que promovem e protegem os direitos das camadas mais vulneráveis da sociedade. E o melhor de tudo: isso não acarreta custos adicionais e não interfere na restituição do imposto.
INCENTIVO AO DIRECIONAMENTO DO IRPJ
Além do IRPF, a FIESC também encoraja o direcionamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para projetos sociais em Santa Catarina. Empresas tributadas por lucro real têm a possibilidade de destinar até 10% do imposto devido a iniciativas nas áreas de saúde, infância e adolescência, esporte, cultura, assistência a idosos e pessoas com deficiência.
No ano passado, os projetos recomendados pela FIESC captaram R$ 16,7 milhões do IRPJ, representando um aumento significativo em relação aos anos anteriores. Este aumento demonstra o potencial de impacto positivo que essa prática pode ter na sociedade catarinense.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) preparou, com base em informações da Receita Federal, perguntas e respostas básicas sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024.
Qual o período de declaração?
O contribuinte deverá fazer a declaração de 15 de março até as 23h59 de 31 de maio.
Quem deve fazer a declaração?
Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 em 2023. O valor anterior era de R$ 28.559,70.
Quanto era e como ficaram os limites de obrigatoriedade do IRPF?
a) Limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
b) Receita bruta da atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
c) Posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil
O que acontece com quem não entrega?
O contribuinte que perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa, que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Quando será liberado o programa com o passo a passo para a declaração?
A partir do dia 15 de março será liberado o acesso ao download dos programas IRPF 2024 e a disponibilização da declaração pré-preenchida.
Quando começam as restituições?
O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro. As datas são: 31/08, 28/06, 31/07, 30/08 e 30/09.
Quem terá prioridade na restituição?
Serão cinco lotes, beneficiando inicialmente pessoas idosas, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves, professores e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.
Posso destinar parte do imposto devido a algum projeto social?
No momento de preencher a declaração é permitido destinar até 3% do IRPF para os Fundos de Direitos da Pessoa Idosa, e até outros 3% para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente.
Como funciona?
No caso de contribuinte com imposto a pagar, o valor destinado a um ou mais fundos será abatido do valor que deve ser pago de imposto (será gerada uma segunda DARF com o valor da destinação). No caso de haver direito à restituição, o montante deverá ser pago por meio de DARF e depois será devolvido, com correção pela taxa Selic (somado à restituição), no lote de restituição do contribuinte.
Todos podem fazer a destinação?
Apenas quem preenche o modelo completo de declaração pode fazer a destinação.
Como faço para destinar?
A escolha do fundo é feita no momento da declaração. Para efetuar a destinação, é necessário acessar o tópico “Doações Diretamente na Declaração”.
Posso escolher fundos da minha cidade?
Podem ser escolhidos fundos de âmbito nacional, estadual e municipal, diretamente no programa de Declaração do IRPF. Serão gerados DARF com o CNPJ de cada fundo contemplado nas doações, que devem ser pagos nos bancos ou caixas eletrônicos (não há opção para débito automático).
Esta destinação é confiável?
Sim. Cada fundo tem seu Conselho Gestor. Estes conselhos, criados em âmbito nacional, estadual e municipal, são integrados por representantes da sociedade civil e do poder público. Cabe a cada um deles definir o repasse final das destinações às entidades que atendem a crianças, jovens e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade em todo o país. O processo todo é fiscalizado por órgãos de controle e você mesmo pode acompanhá-lo por meio da internet, com as ferramentas de Transparência disponíveis em todo o Brasil.
FAÇA A DIFERENÇA
A cada ano, se todas as empresas de Santa Catarina habilitadas fizessem a destinação, cerca de R$ 250 milhões poderiam ser aplicados em projetos sociais do Estado. Portanto, a participação de todos é fundamental para viabilizar projetos que promovam uma sociedade mais justa e igualitária, onde todos possam ter acesso a oportunidades e qualidade de vida.
Para mais informações e orientações sobre como realizar essa destinação, os contribuintes podem acessar o site oficial da FIESC ou o site dos fundos sociais de Santa Catarina.
Juntos, podemos fazer a diferença e contribuir para um futuro melhor para todos os catarinenses!
SAIBA MAIS
Manual completo da Receita Federal.
Baixe o programa da declaração.
Com informações da FIESC e da Receita Federal