Eleições 2024

Confira quais as regras para a propaganda eleitoral para as eleições de 2024

 regras para a propaganda eleitoral para as eleições de 2024
Foto: freepik

Com as eleições municipais de outubro se aproximando, é hora de revisar as regras que regem o horário eleitoral, um dos aspectos mais importantes da campanha política. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu normas detalhadas para garantir que a propaganda eleitoral seja realizada de forma justa e transparente. Mas o que mudou em relação ao horário eleitoral? Como essas regras impactam candidatos e eleitores?

O HORÁRIO ELEITORAL: REGRAS E LIMITAÇÕES

A propaganda eleitoral, que começa no dia 16 de agosto e vai até 30 de setembro, está sujeita a uma série de regras que visam manter a ordem e a transparência no processo eleitoral. O horário eleitoral gratuito é um dos principais canais de comunicação entre candidatos e eleitores, e deve ser usado com responsabilidade.

Primeiramente, é importante destacar que todas as propagandas devem seguir as normas gerais de produção. Isso inclui a exibição da legenda partidária e a utilização da língua portuguesa em todas as peças. Além disso, as campanhas não podem utilizar métodos que criem artificialmente estados mentais ou emocionais na opinião pública. Isso significa que as estratégias de marketing não devem explorar o medo ou a emoção de forma manipulativa.

O QUE É PERMITIDO E O QUE É PROIBIDO NO HORÁRIO ELEITORAL?

Em relação ao horário eleitoral nas ruas, as regras são bastante claras. É permitido realizar caminhadas, passeatas e carreatas entre as 8h e as 22h, desde que sejam realizadas até a véspera da eleição. Esses eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, mas as autoridades de segurança devem ser informadas com pelo menos 24 horas de antecedência. Essa regulamentação busca equilibrar a visibilidade das campanhas com o respeito ao sossego público.

Por outro lado, estão proibidas práticas como showmícios, telemarketing e o uso de outdoors. A distribuição de brindes com propaganda, como chaveiros e camisetas, também é vedada. Essas restrições visam evitar práticas que possam prejudicar a igualdade entre os candidatos e garantir que a campanha seja conduzida de maneira ética e transparente.

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA PROPAGANDA ELEITORAL

Este será primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

PROIBIDO O USO DE DESINFORMAÇÃO, FAKE NEWS OU DEEP FAKE NAS ELEIÇÕES DE 2024

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

A IMPORTÂNCIA DAS REGRAS PARA A PROPAGANDA ELEITORAL

Essas regras têm um impacto direto na forma como as campanhas são conduzidas e na maneira como os eleitores recebem as informações. Ao estabelecer limites claros para o horário eleitoral e proibir práticas específicas, o TSE busca garantir um ambiente de competição justa entre os candidatos. Além disso, essas medidas ajudam a prevenir abusos e a garantir que a campanha se concentre em discutir propostas e ideias, em vez de recorrer a métodos questionáveis.

Mas como essas regras afetam os candidatos e suas estratégias? Candidatos devem ser criativos dentro dos limites estabelecidos, buscando formas inovadoras de engajar os eleitores sem violar as normas. Por exemplo, a realização de eventos de campanha deve ser bem planejada para respeitar os horários permitidos e minimizar o impacto no sossego público.

DENÚNCIAS E FISCALIZAÇÃO: O PAPEL DO ELEITOR

A participação do eleitor na fiscalização das campanhas é fundamental para garantir o cumprimento das normas eleitorais. Qualquer irregularidade pode ser denunciada à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para dispositivos Android e iOS. Além disso, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) permite a denúncia de casos de desinformação, ameaças e irregularidades.

Essa fiscalização ativa ajuda a manter a integridade do processo eleitoral e assegura que todas as campanhas sejam conduzidas de acordo com as regras estabelecidas. É importante que os eleitores estejam atentos e envolvidos, contribuindo para um ambiente eleitoral mais transparente e justo.

O FUTURO DO HORÁRIO ELEITORAL

As regras para o horário eleitoral em 2024 refletem um esforço para modernizar e regular a propaganda eleitoral de forma a promover a equidade e a transparência. Com a proibição de práticas desleais e a definição clara de horários e limites, o TSE busca garantir que as campanhas sejam conduzidas de maneira justa e ética. A participação ativa dos eleitores e a fiscalização rigorosa são essenciais para o sucesso dessas regras, assegurando um processo eleitoral mais transparente e justo para todos.


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Fonte
Agência Brasil

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