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Lupa no rótulo alerta consumidor e ajuda indústria a inovar

A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera a obesidade uma epidemia global. No Brasil, mais da metade dos brasileiros tem problemas com peso e com gordura corporal: 34% possuem obesidade e 22%, sobrepeso, segundo a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Uma pesquisa apresentada no Congresso Internacional de Obesidade (IOC), de 2024, demonstrou que, caso as tendências atuais sejam mantidas, daqui a dez anos, 48% dos brasileiros serão obesos e mais 27% terão sobrepeso.

Além de ter origem genética, a obesidade é fortemente afetada por questões socioeconômicas. Um artigo científico publicado na revista The Lancet revelou que um terço dos países mais pobres do mundo sofre com altos índices de subnutrição e acumula problemas com obesidade. Isso se deve ao maior acesso a alimentos ultraprocessados e à falta de práticas de exercícios físicos.

No contexto brasileiro, esse cenário se mantém, devido à grande desigualdade social e à alta quantidade de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Por isso, as alterações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre rotulagem nutricional que recém-completaram dois anos são tão significativas. O objetivo é facilitar a compreensão das informações das embalagens de alimentos, a fim de dar maior clareza e auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.

Os alimentos com alto teor de sódio, gordura saturada e açúcar passaram a levar um selo de alerta, com uma lupa, e a indústria teve que se adaptar. A adoção da nova regulamentação se coaduna com a crescente preocupação com a qualidade dos alimentos e seus reflexos sobre a saúde e o bem-estar. Ao longo das últimas duas décadas, a indústria vinha sendo questionada sobre o papel de seus produtos em questões de saúde pública, como a epidemia mundial de obesidade. Mas o movimento ganhou força com a pandemia de covid-19, principalmente entre o público jovem, que tem ainda a sustentabilidade como uma de suas principais bandeiras.

“Hoje, ao ver que um produto possui altos índices de gordura saturada, o consumidor pensa duas vezes”, afirma Victor Wanderley, CEO da fabricante de bebidas Tial, que se autodescreve como a primeira indústria brasileira a produzir bebidas à base de frutas, prontas para consumo com 100% dos ingredientes naturais e sem aditivos químicos. “É fundamental que a alta liderança das empresas traga essa sensibilização com a saudabilidade e com a sustentabilidade.”

Para o executivo, o selo da lupa, determinado pela Anvisa, é um acerto, pois a população precisa ter mais clareza sobre o que está consumindo. O alerta na embalagem acaba assumindo caráter didático, pois ao destacar que o produto contém alta quantidade de açúcar, gordura saturada ou sódio, estimula o consumidor a criar o hábito de ler os rótulos.

Mas a adoção das novas práticas não foi tão amistosa. O selo da lupa entrou em vigor em 9 de outubro de 2022. Foram alteradas questões com relação à legibilidade, no teor e na forma de declaração, na tabela de informação nutricional e nas condições de uso das alegações nutricionais. Além disso, houve uma inovação na utilização da rotulagem nutricional frontal. De acordo com a nova regra, bebidas e alimentos devem trazer o símbolo de uma lupa, na parte da frente da embalagem, junto com o selo “ALTO EM”, para alertar acerca da quantidade de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio.

Em outubro de 2023, o prazo para adequação da maioria dos produtos alimentícios (embalados na ausência dos consumidores) às novas regras de rotulagem acabou. Esse prazo se aplicava aos alimentos que já estavam no mercado na data de entrada em vigor da norma. À época, a Anvisa publicou uma resolução em que permitia que os produtos cujas embalagens tinham sido adquiridas até 8 de outubro continuassem circulando sem as adequações até 9 de outubro de 2024.

Em janeiro de 2024, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) questionou, na Justiça, a prorrogação do prazo para adequação da rotulagem de alimentos e bebidas com o selo da lupa. A Anvisa teve de voltar atrás e as regras passaram a vigorar a partir de 22 de abril de 2024. “Ainda que a implementação da nova rotulagem venha sendo realizada de forma vagarosa pela indústria alimentícia, o Idec reconhece a importância dessas mudanças na conscientização das pessoas e na adoção de hábitos mais saudáveis”, informou a entidade.

Wanderley, da Tial, considera que a indústria tem de ser protagonista, e não só se defender das acusações de frequentemente tentar protelar medidas para atender mais aos interesses dos consumidores que os comerciais. “Enxergamos a possibilidade de a indústria não ser a vilã dessa história, e sim uma alternativa que entregue benefícios de que a população precisa”, afirma o executivo. “Temos buscado, principalmente fora do país, produtos que estão na vanguarda. Mas existem algumas travas de legislação. E isso gera dificuldades para colocarmos novos produtos no mercado.”

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