Quais os limites da liberdade de expressão? Meta acende polêmica sobre regulamentação das redes sociais
2025 começou com a Meta, conglomerado que controla Facebook, Instagram e WhatsApp ganhando destaque nos principais noticiários brasileiros depois que Mark Zuckerberg anunciou que iria unir forças com o governo de Donald Trump, presidente eleito dos Estados Unidos, para combater iniciativas que regulam o ambiente digital em diversos países.
Com isso, veio à tona a discussão sobre o que significa o direito à liberdade de expressão. O que nos leva, enquanto cidadãos, a pensar sobre a existência ou não de direitos absolutos, uma vez que a liberdade de expressão é, sim, um direito fundamental positivado pela Constituição Federal de 1988. Assim, três perguntas norteiam a reflexão sobre esse direito tão importante: existem direitos absolutos? Quais os limites da liberdade de expressão? Qual é o cenário atual nas redes sociais e como os limites da liberdade de expressão demonstram a necessidade de regulamentação do espaço digital?
Conteúdos
O QUE É A LIBERDADE DE EXPRESSÃO?
Estabelecida pelo artigo 5º da Constituição Federal de 1988, a liberdade de expressão faz parte do rol de Direitos e Garantias Fundamentais dispostos na Carta Magna, que faz com que todos os indivíduos possam manifestar, livremente, seus pensamentos, ideias, opiniões e convicções.
A positivação desse direito na Constituição de 88 carrega enorme importância para a redemocratização do país, sendo uma garantia fundamental que emergiu após anos de Ditadura Militar, período marcado pela perseguição violenta e pela repressão de ideias e opiniões contrárias ao regime autoritário da época. Aqui, podemos citar também as expressões de arte que, no período ditatorial, foram vítimas da censura do Estado, fazendo com que artistas como Gilberto Gil e Caetano Veloso tivessem que se exilar em outros países sob ameaça de prisão no Brasil. Dessa forma, a liberdade de expressão deve ser defendida, uma vez que não há democracia sem a livre manifestação de opiniões, bem como a livre manifestação artística.
Entretanto, se mostra cada vez mais necessário que os limites da liberdade de expressão sejam reafirmados, pois mesmo sendo uma garantia fundamental posta pela Constituição, não é um direito absoluto – isto é, não é um direito sem restrições.
QUAIS OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO?
É essencial compreender que as garantias fundamentais não representam direitos absolutos, ou seja, irrestritos. Para assegurar a proteção de outros direitos igualmente previstos na Constituição Federal de 1988, é necessário impor limites que definem até onde cada direito pode se estender, evitando conflitos entre eles.
No caso da liberdade de expressão, essa relação pode ser observada, por exemplo, ao considerarmos que o artigo 5º da Constituição também proíbe qualquer forma de discriminação, assegurando o direito à igualdade. Assim, os limites da liberdade de expressão se fazem necessários para que não sejam violados outros direitos. O discurso de ódio, por exemplo, ultrapassa os limites da manifestação legítima de pensamento, pois atinge a dignidade das pessoas e fere princípios essenciais, como a igualdade e o respeito à diversidade, comprometendo a harmonia social e a própria essência do Estado Democrático de Direito.
Nesse sentido, alguns outros motivos pelos quais a liberdade de expressão pode ser limitada são:
- Proteção de direitos: a expressão pode ser limitada para evitar difamação, calúnia e invasão de privacidade;
- Moralidade pública: expressões ofensivas, como obscenidade e pornografia, podem ser regulamentadas, a depender de onde estão sendo proferidas;
- Proteção de menores: conteúdos violentos ou sexuais podem ser controlados para proteger crianças e adolescentes;
- Segurança e ordem pública: discursos que incitam violência, terrorismo ou ódio podem ser restringidos.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCURSOS DE ÓDIO: O QUE AS MUDANÇAS NA META SIGNIFICAM?
Conforme já mencionamos, há algumas semanas, Mark Zuckerberg, dono da empresa Meta, responsável pelo “Instagram”, “Facebook” e “WhatsApp”, anunciou algumas mudanças nestas redes sociais. Seguindo o caminho de Elon Musk, que, em 2022, comprou o antigo “Twitter” – agora “X” – e desde então teceu duras críticas às políticas de checagem de dados e de moderação das plataformas digitais, Zuckerberg, em um vídeo publicado dia sete de janeiro de 2025, anunciou o fim do programa de checagem independente e a instauração do “Notas da Comunidade”.
Em sua fala, o CEO da Meta critica o governo de Biden e supostas “censuras à liberdade de expressão” e defende que “está na hora de voltarmos às nossas raízes”. Com isso, ele se refere ao desmonte dos programas de checagem de dados e informações que, de forma desonesta, Zuckerberg faz com que a ação das agências de checagem pareçam ser de remoção de publicações quando, na verdade, apenas adicionavam contexto e verificavam a veracidade das informações.
Sobre o recurso “Notas da Comunidade”, é o que Mark Zuckerberg pretende implementar no Instagram para permitir que os próprios usuários adicionem contexto às publicações, de forma colaborativa. A ideia é que diferentes perspectivas sejam apresentadas, semelhante ao sistema já usado no X, onde usuários contribuem para esclarecer ou corrigir informações, sem a necessidade de verificadores profissionais. Sendo as fake news ainda um enorme problema a ser enfrentado, será essa uma medida benéfica para a sociedade?
Com isso, podemos perceber que as mudanças recentes nas redes sociais estão no caminho oposto ao combate à desinformação e aos discursos preconceituosos e antidemocráticos. Não podemos esquecer que quanto mais polêmico o conteúdo a ser postado, maior engajamento e, consequentemente, maior lucro para os donos das empresas por trás das redes sociais. Dessa forma, é fundamental questionar até quando a “defesa da liberdade de expressão” será usada para mascarar os interesses econômicos e políticos de poucos.
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