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Corte italiana aprova referendo sobre cidadania

A Corte Constitucional italiana autorizou, no último mês, a realização de um referendo que busca reduzir de 10 para 5 anos o tempo mínimo de residência exigido para a aquisição da dupla cidadania de estrangeiros. A medida tem como intuito simplificar processos feitos por naturalização, ou seja, daqueles imigrantes que não possuem parentesco sanguíneo com cidadãos italianos, mas que residem legalmente na Itália como trabalhadores, estudantes e aguardam tornar-se cidadãos oficiais do país. 

Sob as regras atuais, vigentes por lei desde 1992, cidadãos não pertencentes à União Europeia precisam viver legalmente no país por 10 anos antes de solicitarem a cidadania, enquanto filhos de estrangeiros nascidos na Itália só podem requerê-la ao completarem 18 anos. Caso a proposta, que reuniu mais de 600 mil assinaturas, seja aprovada, os filhos de novos cidadãos passarão a ter direito automático à cidadania.

O direito da cidadania para moradores de longa data residentes na Itália é uma das formas previstas na legislação italiana para estrangeiros que vivem legalmente no país e atendem a critérios específicos. Além disso, esse meio possibilita maior estabilidade e acesso ao mercado de trabalho e a serviços públicos.

Dados divulgados no I.Stat – Banco de Dados do Instituto Nacional de Estatística da Itália (ISTAT) apontam que apenas em 2023, ano mais recente de pesquisa, 85.277 cidadanias foram adquiridas por residência. Esta modalidade de reconhecimento, tese do referendo em questão, segue os critérios estabelecidos pelo Decreto Salvini, que tornou o processo de moradia mais rigoroso, exigindo comprovação de nível B1 de proficiência em italiano, além da apresentação de documentos devidamente traduzidos e apostilados.

Para Raquel Augustin, diretora-geral da WeVisa, assessoria em dupla cidadania, a mudança pode tornar a obtenção do direito mais acessível para aqueles que já vivem no país legalmente, mas reforça que há alternativas mais ágeis para quem tem ascendência italiana e deseja garantir sua cidadania sem a necessidade de cumprir prazos de permanência no país. “É uma questão de muita valia, principalmente para economia e diversidade cultural, porém há alternativas para quem já possui descendência italiana como o reconhecimento via judicial, por exemplo, que pode ser concluído em um prazo estimado entre dois e três anos e sem as incertezas de processos administrativos mais longos”, explica.

A WeVisa, assessoria especializada em processos consulares e mobilidade global, oferece suporte para brasileiros interessados no reconhecimento da cidadania italiana. Com sedes em São Paulo, Miami e advogados representantes na Itália. A empresa realiza desde a análise genealógica até o acompanhamento judicial, transcrição no comune, atualizações de dados cadastrais no A.I.R.E, monitoramento e agendamento de passaportes e naturalização por casamento.

Além da segurança jurídica, a diretora ressalta que esse modelo pode ser prático aos descentes que evitam seguir o Decreto de Salvini “A via judicial garante que a cidadania seja adquirida formalmente sem a obrigatoriedade de cumprir prazos de residência, comprovar proficiência no idioma e outras normas impostas pela naturalização”, finaliza.

Para saber mais, basta acessar: https://wevisa.com.br/

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