Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025 e evite multas

Você já sabe se vai precisar declarar o Imposto de Renda em 2025? Se você recebeu rendimentos tributáveis ou possui bens e investimentos relevantes, é hora de se preparar para a tão esperada declaração anual. A Receita Federal projetou que mais de 46 milhões de brasileiros prestarão contas ao Fisco neste ano. Então, se você está se perguntando: “Será que sou um deles?” , continue lendo! Vamos te ajudar a entender tudo o que você precisa saber para não cair na malha fina.
Conteúdos [esconder]
- QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER A DECLARAÇÃO?
- RENDIMENTOS SUPERIORES AR$ 33.888
- ATIVIDADE RURAL: QUEM DEVE DECLARAR?
- INVESTIMENTOS INTERNACIONAIS
- IMÓVEIS E BENS
- RESIDENTES NO BRASIL
- E SE EU NÃO FIZER A DECLARAÇÃO, O QUE ACONTECE?
- DECLARAÇÃO VOLUNTÁRIA: QUEM PODE FAZER?
- PRINCIPAIS MUDANÇAS NO IMPOSTO DE RENDA 2025
- NOVA ORDEM DE RESTITUIÇÃO
- FIM DE DADOS DESNECESSÁRIOS
- APLICAÇÃO GOV.BR SUBSTITUI O “MEU IMPOSTO DE RENDA”
- PRAZO PARA DECLARAÇÃO: MARQUE NO SEU CALENDÁRIO
- NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA!
QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER A DECLARAÇÃO?
O que define se você precisa ou não declara o Imposto de Renda em 2025? A obrigatoriedade depende de vários fatores, como seu rendimento e a quantidade de bens que você possui. A Receita Federal divulgou as principais condições, e vamos detalhar para você.
RENDIMENTOS SUPERIORES AR$ 33.888
Se, em 2024, você recebeu rendimentos tributáveis (como aposentadoria, aposentadoria, pensão ou férias) que ultrapassaram R$ 33.888, então você está entre os contribuintes obrigados a declarar. Mas, atenção! Não é só isso. Se você teve rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte superior a R$ 200 mil, também deverá fazer a declaração.
José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, explica: “Quem teve mais de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis, ou obteve rendimentos isentos ou com tributação exclusiva acima de R$ 200 mil, tem a obrigação de declaração.
ATIVIDADE RURAL: QUEM DEVE DECLARAR?
Os trabalhadores rurais também devem ficar atentos! Se sua receita bruta ultrapassou R$ 169.440 em 2024, ou se você deseja compensar prejuízos de anos anteriores, não há dúvida: a declaração é obrigatória.
INVESTIMENTOS INTERNACIONAIS
Se você possui investimentos fora do Brasil, não pode deixar de declarar. Uma grande mudança foi renovada neste ano: os rendimentos provenientes do exterior devem ser declarados anualmente, e não mais mensalmente como acontecia antes. Ou seja, os ganhos de 2024, por exemplo, precisarão ser incluídos na sua declaração de 2025, conforme explica o auditor-fiscal: “Antes, o imposto sobre esses rendimentos era cobrado mensalmente. Agora, ele será lançado na declaração anual, o que traz mais transparência e facilita o processo.”
IMÓVEIS E BENS
Tem imóveis em seu nome? Se você atualizou o valor de algum bem e pagou um imposto sobre ganho de capital de 4% em 2024, também está na lista dos obrigados a declarar.
RESIDENTES NO BRASIL
Se você mudou de residência para o Brasil em 2024, também será necessário declarar. Lembre-se de que a condição de residente no país implica a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda.
E SE EU NÃO FIZER A DECLARAÇÃO, O QUE ACONTECE?
Agora, imagine que você não se sente em nenhuma dessas situações, mas ainda assim gostaria de declarar. Ou, pior, você simplesmente esqueceu ou decidiu deixar para depois. O que acontece? As consequências podem ser graves!
Quem não faz a declaração no prazo está sujeito a multas, que podem variar entre R$ 165,74 e até 20% do imposto devido. E a situação piora: o CPF do contribuinte pode ser marcado como “pendente de regularização”, impedindo a realização de transações bancárias e afetando o histórico de crédito.
Então, é muito mais vantajoso e seguro garantir que tudo esteja em ordem antes do final de maio!
DECLARAÇÃO VOLUNTÁRIA: QUEM PODE FAZER?
Agora, uma dúvida que surge entre muitos contribuintes é: “Se eu não sou obrigado, posso declarar mesmo assim?”
A resposta é sim! Mesmo que você não cumpra os requisitos exigidos pela Receita Federal, você ainda pode optar por realizar a declaração de forma voluntária. Isso pode ser vantajoso em algumas situações, como quando você deseja ajustes na sua declaração ou até realizar o mesmo se enquadrar em um possível reembolso. Deypson Carvalho, professor e coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), afirma: “Mesmo quem não é obrigado a declaração pode fazê-lo voluntariamente, desde que não figure em mais de uma declaração no mesmo ano, seja como titular ou dependente.”
PRINCIPAIS MUDANÇAS NO IMPOSTO DE RENDA 2025
Como todo ano, o Imposto de Renda 2025 chega com algumas mudanças. Vamos destacar os principais para você se organizar!
NOVA ORDEM DE RESTITUIÇÃO
Se você optar por receber a restituição via Pix, sua prioridade de recebimento será maior, especialmente se você utilizar a declaração pré-preenchida. Isso mesmo: quem preencher a declaração com os dados já pré-preenchidos e optar pelo Pix tem a chance de ver o dinheiro na conta mais rápida.
Valéria Vanessa Eduardo, professora de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, explica: “Quem optar pela opção de Pix e preencher a declaração de forma pré-preenchida terá prioridade sobre os demais. Contudo, as prioridades legais, como para idosos e pessoas com doenças graves, continuam sendo respeitadas.”
FIM DE DADOS DESNECESSÁRIOS
A Receita Federal também eliminou a necessidade de informar dados como o número do título de eleitor, o código de consulado ou embaixada para quem mora no exterior, e até o número da última declaração. Essa simplificação promete tornar o processo mais ágil e descomplicado para o contribuinte.
APLICAÇÃO GOV.BR SUBSTITUI O “MEU IMPOSTO DE RENDA”
O aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado. Agora, você deve usar a plataforma Gov.br ou o aplicativo da Receita Federal para preencher sua declaração. As mudanças visam facilitar a gestão das declarações e centralizar todos os serviços em um único ambiente digital.
PRAZO PARA DECLARAÇÃO: MARQUE NO SEU CALENDÁRIO
Você já sabe: o prazo final para enviar sua declaração é 30 de maio de 2025organizar . Portanto, se você ainda não começou a se organizar, é hora de agir! Para quem preferir a declaração pré-preenchida, os dados estarão disponíveis a partir de 1º de abril .
NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA!
Fazer a declaração de Imposto de Renda pode ser uma tarefa um pouco intimidadora, mas não se deixe levar pelo medo ou procrastinação. Com as mudanças inovadoras, o processo se tornou mais simples e ágil. E lembre-se: as deliberações por não declarar podem ser severas.
Agora que você conhece as regras, o prazo e as novidades para 2025, é só se organizar e garantir que tudo esteja em ordem. Declare com segurança e evite surpresas inesperadas. Não deixe para última hora!
Fonte: Agência Brasil
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