Preços visíveis são direito do consumidor, conforme reforça Procon de São José
Saiba as recomendações e exigências que mais de 300 estabelecimentos devem seguir

Imagine passear por um shopping, se encantar por uma vitrine — e simplesmente não encontrar o preço do produto. Incomoda, não é? Mais que isso: é uma infração à legislação de defesa do consumidor. Pensando nisso, o Procon de São José está em campo com uma nova campanha de orientação para garantir mais transparência nas relações de consumo dentro dos shoppings da cidade.
A iniciativa contempla cerca de 300 estabelecimentos comerciais nos dois principais centros de compras do município. O objetivo? Fazer valer a legislação que determina regras claras para a exibição de preços de produtos nas vitrines, conforme previsto na Lei Federal nº 10.962/2004 e no Decreto nº 5.903/2006.
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A LEI É CLARA: PREÇOS VISÍVEIS SÃO DIREITO DO CONSUMIDOR
Segundo o diretor do Procon de São José, Tetê Souza, a proposta é educativa, mas também preventiva:
“Estamos reforçando junto aos lojistas a importância de informar corretamente os preços, como forma de garantir os direitos do consumidor e evitar autuações futuras”, explica.
Em outras palavras, trata-se de orientar antes de penalizar. Os lojistas estão recebendo uma Recomendação Administrativa com um prazo de cinco dias para corrigir qualquer irregularidade identificada. Caso contrário, será instaurado processo administrativo sancionador, o que pode levar à aplicação de penalidades, conforme a gravidade da infração.
QUAIS SÃO AS EXIGÊNCIAS?
A legislação determina que os preços estejam não só visíveis, mas também claros e legíveis, sem margem para interpretações duvidosas ou omissões. Entre os principais pontos de atenção estão:
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O preço à vista deve ser afixado diretamente no produto ou vitrine, com tamanho de fonte adequado;
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As condições de parcelamento, se houver, devem estar especificadas com clareza;
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A etiqueta ou similar deve estar com a face voltada ao consumidor, permitindo leitura imediata e sem necessidade de interação com o vendedor.
E para quem acha que pode driblar a regra com explicações como “estamos trocando a vitrine” ou “a etiqueta caiu” — o alerta é direto.
“Recebemos diversas reclamações de produtos sem preço e os comerciantes apresentam todo o tipo de justificativa para não manter o preço na vitrine, mas nada pode ser usado como desculpa, pois este é um direito básico do consumidor”, enfatiza Tetê.
FISCALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E CANAIS DE DENÚNCIA
Se você se deparar com alguma loja que não cumpre essas regras, saiba que pode (e deve) registrar sua reclamação. Para isso, o Procon disponibiliza uma ferramenta moderna e acessível: a assistente virtual Sofia, que funciona 24 horas por dia via WhatsApp (48) 99679-1944. A tecnologia com Inteligência Artificial permite registrar queixas de forma rápida e prática, sem filas ou deslocamentos.
Prefere atendimento presencial? O Procon de São José também recebe o público na sua sede, localizada na Av. Acioni Souza Filho, 2114 – Beira-Mar de São José, com horário de atendimento das 12h às 17h20.
UM PASSO SIMPLES QUE VALE MUITO
Pode parecer apenas um detalhe, mas a exibição correta dos preços é um dos pilares da transparência nas relações de consumo. E, como consumidor, você tem o direito de saber — sem precisar perguntar — quanto custa aquilo que chamou sua atenção.
Afinal, convenhamos: quem nunca desistiu de uma compra só por não encontrar o preço exposto?
Quer ficar por dentro dos seus direitos ou acompanhar mais ações como essa? Fique ligado nas redes sociais da Prefeitura de São José e no site oficial do Procon.
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