Medida inédita destina 8% das vagas públicas a mulheres vítimas de agressão
Medida foca em garantir acesso ao emprego para mulheres em situação de vulnerabilidade

Você já parou para pensar como a contratação pública pode se tornar uma ferramenta de transformação social? O novo Decreto nº 12.516, publicado nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União, responde exatamente a essa pergunta com uma proposta ousada e necessária: reservar pelo menos 8% das vagas em contratos públicos para mulheres vítimas de violência doméstica.
A medida vale para empresas terceirizadas contratadas pelo Executivo federal e representa um passo importante no enfrentamento da desigualdade social, econômica e de gênero.
Conteúdos
O QUE O DECRETO DIZ
A proposta altera o Decreto nº 11.430/2023, que regulamenta a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Agora, todos os contratos de serviços contínuos que envolvam mão de obra exclusiva deverão destinar no mínimo 8% das vagas a mulheres vítimas de violência doméstica.
Mas atenção: essas contratações devem ser direcionadas a mulheres indicadas por unidades públicas responsáveis pela política de proteção às vítimas, garantindo segurança e respeito à privacidade dessas mulheres. Nenhum documento comprobatório da situação de violência poderá ser exigido pelas empresas contratadas.
Além disso, o decreto determina que, dentro dessa reserva de 8%, a prioridade será para mulheres pretas e pardas, com base nos dados demográficos do IBGE em cada estado ou no Distrito Federal.
MEDIDA ABRANGE TODAS AS IDENTIDADES DE GÊNERO FEMININO
Um dos avanços mais significativos do decreto é sua abrangência inclusiva. A reserva de vagas contempla:
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Mulheres cisgênero;
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Mulheres trans e travestis;
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Outras identidades de gênero feminino protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Ou seja, o novo dispositivo jurídico reconhece a pluralidade de existências femininas que enfrentam violência de gênero e as ampara no mercado de trabalho.
FLEXIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE
O decreto traz algumas exceções práticas. Nos contratos com menos de 25 funcionários, a cota de 8% poderá ser flexibilizada. Ainda assim, as vagas devem ser distribuídas proporcionalmente entre os diferentes serviços contratados, respeitando sempre a qualificação exigida para cada função.
CRITÉRIO DE DESEMPATE E CULTURA DE EQUIDADE
Outro ponto relevante é que as ações de equidade adotadas por empresas — como políticas internas de inclusão e diversidade — poderão ser consideradas critério de desempate em licitações públicas.
Essa mudança pode provocar um efeito positivo em cadeia: empresas que desejam disputar contratos públicos com o governo federal terão um incentivo concreto para adotarem políticas de inclusão e responsabilidade social no seu dia a dia.
ACORDOS DE ADESÃO: PROTEÇÃO E PARCERIA
A operacionalização da medida será feita por meio de acordos de adesão firmados entre o Ministério das Mulheres e o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) com os órgãos de políticas públicas de apoio às vítimas.
Esses acordos preveem cooperação técnica sem repasse de recursos, mas com cláusulas de sigilo absoluto sobre os dados das mulheres atendidas, protegendo-as de qualquer exposição indevida.
UM CAMINHO PARA A AUTONOMIA
Mais do que uma política pública, esta é uma mensagem direta do Estado: toda mulher tem direito a reconstruir sua vida com dignidade e autonomia. E o acesso ao trabalho — seguro, formal e respeitoso — é uma das principais chaves para isso.
Com a nova norma, o governo não apenas reconhece o impacto da violência doméstica sobre a trajetória profissional das mulheres, como atua para romper esse ciclo, utilizando as contratações públicas como instrumento de justiça social.
📄 Confira o decreto completo no Diário Oficial da União em www.in.gov.br
📬 Dúvidas sobre o funcionamento? Você pode acompanhar as atualizações pelos canais do Ministério das Mulheres e do MGI.
Fonte: Agência Brasil
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