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STF decide que redes sociais devem se responsabilizar pela remoção de conteúdos criminosos como terrorismo, ódio e pornografia infantil

Imagine abrir seu feed de uma rede social e se deparar com um conteúdo que incita o ódio, ataca a democracia ou fere os direitos de uma pessoa ou grupo. Você denuncia. Mas nada acontece. Por anos, essa era uma realidade comum no Brasil. Agora, ela está prestes a mudar — e radicalmente.

Em uma decisão histórica, que pode redefinir as relações entre tecnologia, liberdade e responsabilidade no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que plataformas digitais podem sim ser responsabilizadas diretamente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. A mudança marca uma nova era na internet brasileira, exigindo que big techs deixem de ser apenas hospedeiras passivas de conteúdo e passem a atuar de forma ativa diante de crimes cometidos em suas plataformas.

COMO FUNCIONAVA ATÉ AGORA?

Desde 2014, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) tem sido a principal referência legal sobre o uso da internet no Brasil. Em especial, o polêmico Artigo 19, criado com a intenção de proteger a liberdade de expressão e evitar censura prévia, determinava que redes sociais, sites e outras plataformas digitais só poderiam ser responsabilizados judicialmente se, após ordem judicial, não retirassem um conteúdo considerado ilegal.

Na prática, isso tornava o processo lento, burocrático e muitas vezes ineficaz. Pessoas atingidas por ofensas, mentiras ou discursos criminosos precisavam recorrer à Justiça e aguardar decisões, enquanto os conteúdos seguiam no ar, se multiplicando e causando ainda mais danos.

Mas agora, o cenário mudou. E muito.

A NOVA DECISÃO DO STF: UM MARCO PARA O FUTURO DA INTERNET

Por 8 votos contra 3, os ministros do Supremo decidiram que o Artigo 19 é parcialmente inconstitucional. Isso significa que, a partir de agora, não será mais necessária uma decisão judicial para que conteúdos considerados ilegais sejam removidos da internet.

A decisão tem efeito imediato e traz consequências diretas para o funcionamento de plataformas como Facebook, Instagram, YouTube, TikTok, X (antigo Twitter) e muitas outras. Elas terão o dever de remover conteúdos considerados ilegais assim que forem notificadas — mesmo que a notificação venha de forma extrajudicial, ou seja, fora da Justiça.

MAS O QUE, EXATAMENTE, É CONSIDERADO “CONTEÚDO ILEGAL”?

Segundo a tese jurídica aprovada pelo STF, os seguintes tipos de conteúdo devem ser removidos imediatamente pelas plataformas, sob pena de responsabilização civil:

  • Atos antidemocráticos;

  • Terrorismo;

  • Indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação;

  • Discriminação por raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual ou identidade de gênero (inclusive homofobia e transfobia);

  • Crimes contra a mulher, incluindo conteúdos misóginos;

  • Pornografia infantil e crimes sexuais contra crianças e adolescentes;

  • Tráfico de pessoas.

Esses conteúdos violam não apenas o Código Penal, mas os princípios fundamentais da Constituição Brasileira, como o direito à dignidade humana, à segurança e à integridade física e moral.

“TERRA SEM LEI”? NÃO MAIS

O ministro Alexandre de Moraes, relator de diversos inquéritos relacionados à desinformação, foi direto: “As big techs impõem seu modelo de negócios agressivo e não podem tratar o Brasil como uma terra sem lei.” A frase resume bem a crítica de muitos ministros quanto ao comportamento das plataformas, que frequentemente alegam neutralidade, mas se beneficiam financeiramente da viralização de conteúdos que violam direitos.

A ministra Cármen Lúcia também ressaltou que, desde 2014, o mundo digital mudou drasticamente. “As plataformas se tornaram donas das informações”, afirmou. E completou: “Elas operam com algoritmos que não são transparentes, sem que saibamos como priorizam conteúdos ou silenciam vozes.”

QUEM VOTOU COMO?

A favor da responsabilização direta das plataformas (a maioria):

  • Flávio Dino

  • Alexandre de Moraes

  • Gilmar Mendes

  • Cristiano Zanin

  • Luiz Fux

  • Dias Toffoli

  • Luís Roberto Barroso

  • Cármen Lúcia

Contra (em defesa da manutenção do Art. 19 como está):

  • Nunes Marques

  • Edson Fachin

  • André Mendonça

O voto de Nunes Marques, por exemplo, sustentou que a liberdade de expressão é cláusula pétrea da Constituição e, por isso, as plataformas não poderiam ser responsabilizadas pelo conteúdo criado por terceiros. “A responsabilidade é de quem posta, não de quem hospeda”, disse ele. Mas não foi o suficiente para convencer a maioria.

O QUE MAIS FOI DEFINIDO?

IMPULSIONAMENTO PAGO E ROBÔS

A decisão também especificou que conteúdos ilegais impulsionados por dinheiro ou por redes artificiais (bots, robôs, perfis falsos) deverão ser removidos sem necessidade de notificação prévia. Neste caso, a responsabilização das plataformas será imediata. Afinal, se há dinheiro envolvido — e visibilidade forçada —, também deve haver responsabilidade proporcional.

REPLICAÇÕES TAMBÉM SERÃO ALCANÇADAS

Se uma postagem for considerada ilegal, todas as cópias e republicações desse conteúdo em outras contas ou páginas também devem ser removidas, sem a necessidade de novas ordens judiciais.

O QUE NÃO MUDA?

Nem tudo foi alterado. Nos crimes contra a honra — como calúnia, difamação e injúria —, o STF entendeu que continua sendo necessária uma decisão judicial para que as postagens sejam retiradas do ar. A medida visa evitar abusos e proteger o debate político e o direito à crítica.

Também permanece vigente o sigilo das comunicações privadas. Isso significa que plataformas de mensageria como WhatsApp e Telegram não serão responsabilizadas diretamente pelo conteúdo trocado entre usuários. Nestes casos, o Artigo 19 segue valendo integralmente.

NOVAS EXIGÊNCIAS: TRANSPARÊNCIA E REPRESENTAÇÃO LEGAL

O STF também estabeleceu que todas as plataformas devem ter representação jurídica no Brasil e apresentar relatórios anuais de transparência, além de estabelecer políticas internas claras de autorregulação, especialmente sobre como tratam notificações de conteúdo.

Essa obrigação pretende evitar que plataformas operem no país sem responder à legislação brasileira. A ideia é clara: se lucra com os brasileiros, deve também responder pelas consequências.

UMA DECISÃO TRANSITÓRIA — MAS COM EFEITOS IMEDIATOS

Vale lembrar que a decisão do STF vale até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação específica sobre o tema. O texto da tese jurídica afirma:

“Enquanto não sobrevier nova legislação, o Art. 19 do MCI deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet estão sujeitos à responsabilização civil.”

Ou seja: as regras mudaram agora e já estão valendo — mas não se aplicam a casos antigos. A decisão vale daqui pra frente, moldando o comportamento das plataformas a partir deste novo entendimento.

E O QUE DIZEM OS DEFENSORES DA INTERNET LIVRE?

Alguns críticos alertam para o risco de que essa responsabilização possa levar a um comportamento excessivamente cauteloso das plataformas — o chamado efeito silenciador, em que conteúdos legítimos também podem ser removidos por medo de punição.

No entanto, a decisão do STF não exige censura prévia e mantém salvaguardas para garantir o direito ao contraditório e à livre manifestação, especialmente no caso de críticas públicas e opiniões pessoais.

QUAL O PRÓXIMO CAPÍTULO?

Agora, os olhos se voltam para o Congresso Nacional, que discute há anos o PL das Fake News (saiba mais aqui). A decisão do STF, na prática, pressiona parlamentares a concluírem a votação do projeto, que regulamenta a atuação de plataformas, impulsionamento de conteúdo, verificação de perfis, entre outras medidas.

A batalha entre desinformação e democracia está longe de terminar, mas o Brasil acaba de dar um passo importante para garantir que a internet seja, de fato, um espaço mais justo, seguro e responsável.

E VOCÊ, O QUE PENSA SOBRE ESSA DECISÃO?

Você acha que as plataformas devem ser responsabilizadas por aquilo que deixam circular? Essa mudança representa um avanço ou um risco à liberdade de expressão? A internet que queremos será construída com equilíbrio — e para isso, o debate continua sendo fundamental.

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Francine Canto Boico

Francine Canto Boico é jornalista multimídia com mais de 20 anos de experiência profissional na área de comunicação, educação e cultura. Pós-graduada em Jornalismo Digital e mestre em Educação, Comunicação e Tecnologia pela UDESC, é diretora e editora-chefe do Conecta SC.

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