STF suspende processos que questionavam o Código do Meio Ambiente em Santa Catarina
Decisão do ministro Gilmar Mendes garante segurança jurídica e evita prejuízos bilionários no Planalto Serrano
Uma decisão estratégica do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe alívio a Santa Catarina nesta segunda-feira (28). Atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos que questionam a validade de dispositivos do Código do Meio Ambiente de Santa Catarina.
A medida evita um cenário de insegurança jurídica que poderia gerar prejuízos bilionários e comprometer investimentos em setores-chave da economia, especialmente no Planalto Serrano.
Conteúdos
DECISÃO TRAVA PROCESSOS E EVITA PREJUÍZOS
O ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.811, acatou o pedido da PGE/SC para paralisar todas as ações relacionadas ao tema até o julgamento definitivo do STF. A decisão tem efeito imediato e atinge processos em tramitação tanto na Justiça Federal quanto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O risco era grande. Empresas e produtores rurais vinham sendo autuados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) com base em normas federais que definem campos de altitude a partir dos 400 metros. Essa interpretação conflita com a Lei catarinense nº 14.675/2009, que estabelece o limite mínimo de 1.500 metros.
A norma estadual, vale lembrar, já havia sido declarada constitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e teve essa decisão mantida pelo próprio STF em julgamento anterior (RE 1.264.788/SC). Ainda assim, a atuação do Ibama vinha criando um ambiente de incerteza, especialmente para setores como a silvicultura.
REUNIÕES E ARTICULAÇÃO RÁPIDA GARANTIRAM A VITÓRIA
A movimentação da PGE/SC começou após uma reunião estratégica realizada na semana passada, liderada pelo governador Jorginho Mello. O encontro contou com a presença do procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, do secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert, da prefeita de Lages, Carmen Zanotto, e da presidente do Instituto do Meio Ambiente (IMA), Sheila Meirelles.
Na ocasião, ficou claro que a manutenção da insegurança jurídica poderia gerar “prejuízos sociais e econômicos de ordem bilionária” e comprometer investimentos em todo o Planalto Serrano. Por isso, o governador determinou que a PGE/SC ingressasse com o pedido de suspensão.
No documento enviado ao STF, a Procuradoria alertou para a existência de duas ações paralelas discutindo o mesmo tema em diferentes instâncias, o que poderia resultar em decisões conflitantes. O pedido destacava a necessidade de:
“preservar a integridade dos mecanismos de controle de constitucionalidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal, bem como da autoridade e da prevalência das decisões por ele proferidas”.
IMPACTO DIRETO NA ECONOMIA CATARINENSE
O procurador-geral Márcio Vicari ressaltou a importância da decisão:
“Se esta compreensão fosse mantida, não só Lages, mas todo o Planalto Serrano e mesmo considerável parcela de Santa Catarina teriam prejuízos praticamente incalculáveis. Esta decisão do STF é, portanto, uma vitória que nos dá fôlego e tranquilidade jurídica. A suspensão de processos que tratam deste tema é resultado de uma atuação célere, a partir da determinação do governador Jorginho Mello, para evitar um cenário de incerteza que afetaria não apenas empresas, mas toda a economia catarinense, podendo atingir, potencialmente, mais de 70% do território de Santa Catarina.”
Além da segurança jurídica, a medida traz estabilidade para milhares de produtores rurais, empresários e investidores que dependem da clareza das regras para planejar suas atividades.
A ATUAÇÃO DOS PROCURADORES
No caso, atuaram diretamente os procuradores do Estado Júlio Figueiró Melo e o procurador-geral Márcio Luiz Fogaça Vicari. Segundo a PGE/SC, a decisão do STF reforça a importância da articulação rápida e do diálogo institucional como ferramentas para proteger a economia e a segurança jurídica de Santa Catarina.
Fonte: PGE-SC
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