A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou nesta terça-feira (16) o ex-presidente Jair Bolsonaro a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, em razão de comentários racistas dirigidos a apoiadores durante seu mandato em 2021. A decisão também determinou que a União arque com outro R$ 1 milhão pelo mesmo motivo, reconhecendo que as falas tiveram peso institucional da Presidência da República e, portanto, atraíram a responsabilidade do Estado.
Conteúdos
CONDENAÇÃO CIVIL SEM EFEITOS CRIMINAIS
O relator do caso, desembargador Rogério Fraveto, destacou que a condenação possui caráter civil, voltado exclusivamente à reparação do dano, sem implicações criminais. Segundo ele, o governo poderá posteriormente mover ação para buscar ressarcimento de Bolsonaro.
Para Fraveto, o ex-presidente praticou o chamado “racismo recreativo”, utilizando-se do humor para tentar disfarçar a natureza racista de suas declarações. “Trata-se de comportamento que tem origem na escravidão, perpetuando um processo de desumanização das pessoas escravizadas, posto em prática para justificar a coisificação de seres humanos e sua comercialização como mercadoria”, afirmou o desembargador.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA E PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO
A decisão da segunda instância da Justiça Federal atendeu parcialmente ao recurso do Ministério Público Federal (MPF), que contestou a sentença de primeiro grau que havia negado a indenização. A Defensoria Pública da União (DPU) também integra a ação civil pública contra Bolsonaro.
O MPF e a DPU solicitavam uma indenização de R$ 5 milhões, mas a turma entendeu que o valor era excessivo. Tanto a defesa quanto a acusação ainda têm possibilidade de recorrer da decisão.
FALAS QUE MOTIVARAM A CONDENAÇÃO
Os comentários que resultaram na condenação ocorreram entre maio e julho de 2021, durante interações do ex-presidente com apoiadores em frente ao Palácio da Alvorada e em transmissões ao vivo. Em um dos episódios, Bolsonaro comparou o cabelo de uma pessoa negra a um “criatório de baratas” e afirmou que um apoiador negro não poderia “tomar ivermectina, vai matar todos os seus piolhos”.
O MPF ressaltou que tais declarações vão além de “piadas infelizes” e configuram discriminação racial devido ao caráter ofensivo. “Os fatos objetos desse processo se revestem de especial gravidade relacionada à discriminação de pessoas negras, havendo o ex-presidente da República proferido manifestações públicas de juízo depreciativo sobre cidadãos negros”, afirmou o órgão.
A representante do MPF também destacou que “cabelo constitui um dos principais sinais diacríticos da negritude e tem sido historicamente alvo de preconceitos racistas, que negam a beleza a pessoas negras”.
POSIÇÃO DA DEFESA
A advogada Karina Kufa, que representa Bolsonaro, argumentou que os comentários eram “jocosos” e não tinham cunho racista, pois se referiam apenas ao comprimento do cabelo e não a características raciais específicas. Segundo a defensora, as brincadeiras, “mesmo que de mau gosto”, foram dirigidas individualmente ao apoiador e este não se considerou ofendido. Kufa negou que o ex-presidente tenha ofendido toda a população negra brasileira.
Com informações da Agência Brasil
CONECTE-SE COM O CONECTA SC
Quer acompanhar as principais notícias, eventos e curiosidades sobre Santa Catarina? Siga o Conecta SC nas redes sociais:
👉 Facebook | LinkedIn | Instagram
💌 Receba nossos destaques semanais: Assine a newsletter
📱 Entre no nosso grupo do WhatsApp: Clique aqui





