O Ministério do Turismo regulamentou na semana passada as novas regras de hospedagem previstas na Nova Lei Geral do Turismo, estabelecendo normas que visam padronizar e agilizar a prestação de serviços em todo o país. A iniciativa define procedimentos para entrada e saída de hóspedes, limpeza das acomodações e registro de clientes, com o objetivo de elevar a qualidade e a segurança dos meios de hospedagem.
Conteúdos
VIGÊNCIA DAS NOVAS REGRAS
Publicadas no Diário Oficial da União no último dia 16, as novas regras de hospedagem começarão a valer em 16 de dezembro, 90 dias após a publicação, permitindo que os estabelecimentos se adaptem aos novos padrões.
APLICAÇÃO DAS NORMAS
O Ministério do Turismo esclarece que as regras não se aplicam a imóveis residenciais mobiliados alugados para curta estadia por meio de plataformas digitais, como Airbnb e Booking. Por outro lado, hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hotéis, albergues, hostels e alojamentos em áreas de floresta deverão seguir as normas previstas na Portaria MTur nº 28/2025.
DIÁRIAS E HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA
Segundo a regulamentação, cada diária deverá abranger um período de 24 horas, das quais até três horas ficam reservadas para limpeza e arrumação da acomodação. Na prática, os hóspedes terão pelo menos 21 horas de permanência garantidas.
Cada estabelecimento precisará informar de forma clara o horário regular de check-in e check-out. O período máximo de três horas destinado à higienização deve ser considerado na definição desses horários, assegurando a preparação adequada do espaço para novos hóspedes.
LIMPEZA E HIGIENE
Após o check-out, os responsáveis pela hospedagem deverão concluir a limpeza e a arrumação do quarto em até três horas. Por exemplo, uma diária que termine ao meio-dia deve garantir que o apartamento esteja pronto para o próximo hóspede até às 15h.
Além disso, todos os meios de hospedagem devem cumprir normas sanitárias e regulamentações federais, estaduais e municipais relacionadas à higiene, limpeza e segurança.
ENTRADA ANTECIPADA E PERMANÊNCIA EXTRA
Caso haja disponibilidade, os estabelecimentos poderão autorizar entrada antecipada ou permanência além do horário de saída, desde que a taxa adicional seja comunicada previamente ao hóspede e respeite o Código de Defesa do Consumidor. Essa flexibilização não poderá comprometer a execução das normas de arrumação e limpeza.
IRREGULARIDADES E PENALIDADES
Em caso de descumprimento das normas, os hóspedes podem acionar órgãos de defesa do consumidor, como Procon, Delegacia do Consumidor, Polícia Civil, promotorias especializadas do Ministério Público, associações civis ou a plataforma Consumidor.gov.br. Estabelecimentos que não atenderem às exigências estarão sujeitos às penalidades previstas em lei.
REGISTRO DIGITAL DE HÓSPEDES
A partir de 16 de dezembro, os estabelecimentos deverão utilizar a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital, substituindo a versão em papel. Os dados pessoais coletados não serão divulgados publicamente e terão uso exclusivo para fins oficiais, como produção de estatísticas e elaboração de políticas para o setor. Futuramente, os hóspedes poderão realizar o pré-preenchimento dessa ficha de forma remota, visando reduzir filas nas recepções.
Com informações da Agência Brasil
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