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Professoras de Nova Erechim são proibidas de almoçar na escola municipal

Há vários meses, professoras da rede municipal de Nova Erechim, no Oeste catarinense, são proibidas de almoçar na escola em que atuam, sendo obrigadas a se alimentar na praça pública ou dentro de veículos estacionados nas ruas. A medida teria sido adotada pelo setor jurídico da Prefeitura sob a justificativa de reduzir gastos com energia elétrica e água.

MEDIDA SEM BASE LEGAL GERA TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO

A decisão, implementada sem decreto ou publicação oficial, estabelece um critério considerado discriminatório: apenas servidores que residem no município são impedidos de utilizar as dependências da Escola Reunida Municipal Professora Lydia Franzon Dondoni durante o horário de almoço. Funcionários de municípios vizinhos continuam autorizados a se alimentar no local.

Segundo informações, a determinação partiu diretamente do gabinete da prefeita Iara Perin (MDB), que assumiu a gestão municipal neste ano.

PROFESSORAS ENFRENTAM CONDIÇÕES ADVERSAS PARA SE ALIMENTAR

O argumento do jurídico municipal aponta que o uso de geladeira e micro-ondas “gastaria muita luz” e orienta que as professoras “tenham bom senso e vão para casa” durante o intervalo. Entretanto, o período disponível para o almoço é insuficiente para que as servidoras residentes no interior possam retornar às suas residências e voltar para a escola a tempo das atividades.

Durante a vigência da proibição, as professoras tiveram de se adaptar a condições adversas, incluindo dias de chuva intensa, quando se refugiaram em veículos, e períodos de calor ou frio extremo, consumindo alimentos frios em bancos da praça.

SOLIDARIEDADE DE COLEGAS E ORIENTAÇÃO SINDICAL

Colegas das servidoras passaram a acompanhá-las na praça durante o almoço ou a permanecer com elas após suas próprias refeições na escola, em gesto de solidariedade.

O sindicato dos servidores públicos municipais orientou que as professoras busquem seus direitos na Justiça, oferecendo apoio jurídico integral.

JUSTIFICATIVA DE ECONOMIA É QUESTIONADA

Especialistas e representantes sindicais contestam a alegação de economia, destacando que o custo de energia elétrica de uma geladeira e micro-ondas utilizados no horário de almoço não ultrapassa R$ 20 por mês, valor inferior ao consumo de uma lâmpada de iluminação pública no mesmo período.

A determinação pode configurar violação de direitos trabalhistas, princípios constitucionais relativos ao intervalo intrajornada em condições dignas, e eventual assédio moral institucional, além de tratamento discriminatório entre servidores.

As servidoras têm a opção de acionar o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Estadual para apurar a legalidade da medida e eventuais prejuízos à dignidade profissional.


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Raul Frutuoso

Raul Lorenzo Frutuoso é um profissional da comunicação com cinco anos de experiência em jornalismo e marketing digital. Já atuou como redator e editor de vídeo no portal ND+. Também integrou a equipe de assessoria de imprensa do Colégio Catarinense, contribuindo com a gestão de mídias sociais, campanhas institucionais e produções audiovisuais.

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