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Samarco e Vale são multadas em R$ 1,8 bilhão por débitos fiscais

A decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve que Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão por deduções indevidas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes a despesas de recuperação ambiental e multas ambientais entre 2016 e 2019. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve vitória no processo, que contestava a tentativa da mineradora de utilizar tais valores como benefício fiscal.

DECISÃO DO CARF MANTÉM AUTUAÇÕES

O colegiado do Carf seguiu o entendimento da PGFN e negou o pedido da Samarco, que buscava deduzir despesas relacionadas à reparação socioambiental e multas derivadas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais, em 2015. Durante o julgamento, o procurador Vinícius Campos argumentou que aceitar a dedução criaria “um sistema contraditório, em que o Estado, ao mesmo tempo em que aplica uma penalidade, aceita que ela use isso como benefício fiscal”. Segundo Campos, a aprovação do pedido daria “estímulo à prática de ilícito”.

ALEGAÇÕES DA SAMARCO E DA VALE

A Samarco alegou que as despesas deduzidas são essenciais para sua atividade, considerando-as operacionais, normais e usuais, e portanto passíveis de dedução tributária. Parte desses valores foi destinada à Fundação Renova, criada pelo Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) para gerir indenizações e reparações decorrentes do desastre. Outra parte corresponde a multas ambientais.

A Vale, acionista da Samarco, também tentou deduzir valores sob a mesma justificativa, sendo definida como responsável subsidiária pelos repasses à fundação. No entanto, o Carf rejeitou o pedido, afirmando que “os repasses não se relacionam com as transações ou operações de suas atividades produtivas”.

ARGUMENTO DA FAZENDA NACIONAL

A PGFN sustentou que os gastos não atendem aos critérios de necessidade, normalidade e usualidade previstos no artigo 47 da Lei nº 4.506/1964, tratando-se de sinistro excepcional. Assim, sua dedução representaria uma socialização indevida do risco empresarial, contrariando a legislação tributária vigente.

POSICIONAMENTO DAS EMPRESAS

Em nota, a Samarco informou que continuará discutindo o tema nos autos dos processos e reafirmou seu compromisso com o Novo Acordo do Rio Doce. A Vale ressaltou que considera as indenizações como despesas obrigatórias, dedutíveis do IRPJ, por se tratarem de responsabilidade objetiva de reparação pelo rompimento da barragem de Fundão.

CONTEXTO DO DESASTRE AMBIENTAL

O rompimento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015, provocou a destruição do distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, resultando em 19 mortes e dezenas de desabrigados. A lama percorreu mais de 650 quilômetros pelo Rio Doce até chegar ao litoral do Espírito Santo, causando contaminação ambiental significativa, mortes de peixes e impactos na biodiversidade e no abastecimento de água potável.

Com informações da Agência Brasil


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Francine Canto Boico

Francine Canto Boico é jornalista multimídia com mais de 20 anos de experiência profissional na área de comunicação, educação e cultura. Pós-graduada em Jornalismo Digital e mestre em Educação, Comunicação e Tecnologia pela UDESC, é diretora e editora-chefe do Conecta SC.

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