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Linguagem simples orienta nova política nacional de comunicação pública

A linguagem simples passou a orientar oficialmente a comunicação dos órgãos públicos brasileiros nesta segunda-feira (17), quando a Lei 15.263 foi publicada no Diário Oficial da União. A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (14), com um veto, estabelece diretrizes nacionais para que informações governamentais sejam transmitidas de forma clara, acessível e direta à população.

POLÍTICA NACIONAL DE LINGUAGEM SIMPLES

A Política Nacional de Linguagem Simples determina que todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios adotem práticas comunicacionais capazes de facilitar a interação com a sociedade. O conceito é definido como um conjunto de técnicas que assegura a compreensão imediata das informações divulgadas ao cidadão, permitindo que ele encontre, entenda e utilize o conteúdo sem barreiras desnecessárias.

Entre os objetivos expressos pela lei, estão a redução de intermediários na comunicação oficial, a diminuição de custos operacionais, o fortalecimento da transparência, o incentivo ao acesso à informação pública e a ampliação dos mecanismos de participação popular e controle social. A norma também prevê atenção especial a pessoas com deficiência, garantindo que elas sejam consideradas público-alvo prioritário.

TÉCNICAS DE COMUNICAÇÃO PREVISTAS NA LEI

O texto legal estabelece 18 técnicas que passam a ser obrigatórias em documentos, serviços, portais e demais canais oficiais. Entre as principais diretrizes estão o uso de frases curtas e estruturadas em ordem direta, a preferência por palavras de uso comum, a eliminação de termos estrangeiros quando existirem equivalentes em português e a adoção de listas, tabelas e recursos gráficos para facilitar a organização das informações.

A legislação também orienta a evitar frases intercaladas, expressões imprecisas ou desnecessárias e a assegurar que todos os conteúdos sejam acessíveis a pessoas com deficiência. Quando a comunicação for dirigida a comunidades indígenas, o conteúdo deverá ser publicado simultaneamente em português e na língua do povo destinatário.

VETO DO PODER EXECUTIVO

A sanção presidencial veio acompanhada de um veto. Foi retirado do texto o dispositivo que determinava a indicação de um servidor responsável pelo tratamento das informações em linguagem simples. Segundo justificativa do Palácio do Planalto, a medida violaria a Constituição, já que regras sobre a organização administrativa só podem ser propostas pelo chefe do Poder Executivo.

TRAMITAÇÃO DO PROJETO

A Lei 15.263 deriva do Projeto de Lei 6.256/2019, apresentado pela deputada Erika Kokay (PT-DF). No Senado, a proposta recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e foi aprovada em março. O texto retornou à Câmara dos Deputados, que confirmou, no fim de outubro, as alterações feitas pelos senadores. Entre os ajustes aprovados estão a explicitação de que a linguagem simples será obrigatória em todos os Poderes e níveis da Federação e a ampliação da proteção a todas as pessoas com deficiência, não apenas às que tenham deficiência intelectual.

Com informações da Agência Senado

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Raul Frutuoso

Raul Lorenzo Frutuoso é um profissional da comunicação com cinco anos de experiência em jornalismo e marketing digital. Já atuou como redator e editor de vídeo no portal ND+. Também integrou a equipe de assessoria de imprensa do Colégio Catarinense, contribuindo com a gestão de mídias sociais, campanhas institucionais e produções audiovisuais.

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