Cadastro biométrico passa a ser exigido para novos benefícios do INSS
O cadastro biométrico passa a integrar, a partir de 21 de novembro, os procedimentos obrigatórios para solicitações de novos benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi estruturada para reforçar mecanismos de segurança e reduzir a ocorrência de fraudes, sem afetar benefícios já concedidos.
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IMPLANTAÇÃO GRADUAL DO NOVO MODELO
Segundo o instituto, a modernização será implementada de forma progressiva entre os beneficiários, com garantia de que não ocorrerão bloqueios automáticos. O órgão reforça que quem já recebe aposentadoria, pensão ou auxílio não precisará adotar providências imediatas. “Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata”, informa o INSS.
Quando houver necessidade de atualização do cadastro biométrico, o segurado será comunicado individualmente, com antecedência, para que possa providenciar a Carteira de Identidade Nacional (CIN). De acordo com o instituto, o procedimento não implicará prejuízos no pagamento dos benefícios em manutenção.
DOCUMENTO REFERENCIAL PARA A BIOMETRIA
O INSS informa que a CIN será o documento oficial de referência para validação biométrica. A adoção desse modelo busca aprimorar a identificação do segurado e assegurar que os recursos previdenciários sejam destinados a quem realmente tem direito, em uma política de modernização e simplificação dos processos.
SITUAÇÕES DISPENSADAS DA EXIGÊNCIA
A regulamentação também prevê exceções ao uso obrigatório do cadastro biométrico. Estão dispensados enquanto não houver alternativa disponibilizada pelo poder público:
• Pessoas acima de 80 anos;
• Pessoas com dificuldade comprovada de locomoção;
• Moradores de regiões de difícil acesso, como áreas atendidas pelo PREVBarco;
• Migrantes em situação de refúgio e apátridas;
• Residentes no exterior.
O INSS ainda define dispensa temporária, até 30 de abril de 2026, para requerimentos relacionados aos seguintes benefícios:
• Salário-maternidade;
• Benefício por incapacidade temporária;
• Pensão por morte.
CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO
A implantação do cadastro biométrico seguirá três etapas principais:
• A partir de 21 de novembro de 2025: Todo novo pedido de benefício exigirá biometria cadastrada. Serão aceitas as biometrias da CIN, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.
• A partir de 1º de maio de 2026: Pessoas que não possuírem biometria em nenhum dos documentos aceitos deverão emitir a CIN para dar continuidade ao requerimento. Quem já possui biometria não precisará realizar ajustes.
• A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN será o único documento aceito para identificação biométrica em solicitações e manutenções de benefícios, tornando o processo unificado.
Com informações da Agência Brasil





