Saiba os horários de funcionamento do comércio de rua em Florianópolis em dezembro propostos pela CDL e Sindilojas
Com a aproximação das festividades de final de ano, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Florianópolis, em colaboração com o Sindicato dos Lojistas do Comércio da Região (Sindilojas), informou a orientação de horários de funcionamento do comércio de rua durante o mês de dezembro, abrangendo os períodos de Natal e Réveillon. Esta medida visa oferecer diretrizes claras para comerciantes e consumidores, promovendo maior organização, previsibilidade e segurança jurídica para o setor varejista, que vivencia um dos seus momentos de maior movimento.
Conteúdos
CRONOGRAMA DE EXTENSÃO DOS HORÁRIOS
O planejamento divulgado pelas entidades estabelece o seguinte cronograma para a extensão do horário de atendimento nas lojas de rua:
| Período | Dia da Semana | Horário Limite de Funcionamento |
| 8 a 12 de dezembro | Dias úteis | Até às 20h |
| Sábado, 13 de dezembro | Sábado | Até às 18h |
| 15 a 23 de dezembro | Dias úteis | Até às 21h |
| 24 de dezembro | Véspera de Natal | Até às 17h |
| 25 de dezembro | Natal (Feriado) | Feriado |
| 26 de dezembro | Pós-Natal | Reabertura a partir do meio-dia |
| 27 a 30 de dezembro | Dias úteis | Horário Normal |
| 31 de dezembro | Véspera de Ano Novo | Expediente até às 13h |
OPORTUNIDADE E RECOMENDAÇÃO DE PLANEJAMENTO
O presidente da CDL Florianópolis, Eduardo Koerich, salientou a importância estratégica deste período para a economia local:
“O fim de ano é um momento especial para o comércio e para a cidade. Com planejamento e respeito às regras, conseguimos atender melhor quem busca aquele presente de última hora e também receber bem os turistas que chegam a Florianópolis. É um período em que o comércio se fortalece e reforça sua importância na experiência de viver o Natal na Capital.”
As entidades ressaltam que o cronograma apresentado é uma sugestão de horários de funcionamento do comércio de rua, e que a decisão final sobre o expediente cabe a cada empresário, respeitando sempre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e a legislação em vigor.
OBSERVAÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E O COMÉRCIO DE RUA
As associações também destacaram as novas disposições da CCT para o setor. Neste ano, foi estabelecida uma regra que garante aos empregados de estabelecimentos de rua que trabalharem na manhã do dia 26 de dezembro o direito a uma folga compensatória no dia 31 de dezembro ou no dia 2 de janeiro, conforme a escala determinada pelo empregador.
Marcelo May Philippi, presidente do Sindilojas Florianópolis e Região, reforçou a necessidade de atenção às obrigações legais, inclusive para os shoppings, que possuem autonomia para definir seus próprios horários.
“Os shoppings têm liberdade para definir seus próprios horários, mas é importante lembrar que essa ampliação não isenta as empresas do cumprimento da legislação trabalhista e da Convenção Coletiva em vigor. Recomendamos que cada lojista consulte seus profissionais jurídicos e contábeis, além do Sindilojas, para garantir total segurança nas decisões. É essencial que todos conheçam bem as regras trabalhistas antes de estender o horário de funcionamento.”
A orientação é que os empresários busquem consultoria especializada para garantir o total cumprimento da legislação trabalhista ao estenderem seus horários de funcionamento durante o intenso período de compras de fim de ano.
Com informações do Apoio Comunicação





