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Saiba os horários de funcionamento do comércio de rua em Florianópolis em dezembro propostos pela CDL e Sindilojas

Com a aproximação das festividades de final de ano, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Florianópolis, em colaboração com o Sindicato dos Lojistas do Comércio da Região (Sindilojas), informou a orientação de horários de funcionamento do comércio de rua durante o mês de dezembro, abrangendo os períodos de Natal e Réveillon. Esta medida visa oferecer diretrizes claras para comerciantes e consumidores, promovendo maior organização, previsibilidade e segurança jurídica para o setor varejista, que vivencia um dos seus momentos de maior movimento.


CRONOGRAMA DE EXTENSÃO DOS HORÁRIOS

O planejamento divulgado pelas entidades estabelece o seguinte cronograma para a extensão do horário de atendimento nas lojas de rua:

Período Dia da Semana Horário Limite de Funcionamento
8 a 12 de dezembro Dias úteis Até às 20h
Sábado, 13 de dezembro Sábado Até às 18h
15 a 23 de dezembro Dias úteis Até às 21h
24 de dezembro Véspera de Natal Até às 17h
25 de dezembro Natal (Feriado) Feriado
26 de dezembro Pós-Natal Reabertura a partir do meio-dia
27 a 30 de dezembro Dias úteis Horário Normal
31 de dezembro Véspera de Ano Novo Expediente até às 13h

OPORTUNIDADE E RECOMENDAÇÃO DE PLANEJAMENTO

O presidente da CDL Florianópolis, Eduardo Koerich, salientou a importância estratégica deste período para a economia local:

“O fim de ano é um momento especial para o comércio e para a cidade. Com planejamento e respeito às regras, conseguimos atender melhor quem busca aquele presente de última hora e também receber bem os turistas que chegam a Florianópolis. É um período em que o comércio se fortalece e reforça sua importância na experiência de viver o Natal na Capital.”

As entidades ressaltam que o cronograma apresentado é uma sugestão de horários de funcionamento do comércio de rua, e que a decisão final sobre o expediente cabe a cada empresário, respeitando sempre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e a legislação em vigor.


OBSERVAÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E O COMÉRCIO DE RUA

As associações também destacaram as novas disposições da CCT para o setor. Neste ano, foi estabelecida uma regra que garante aos empregados de estabelecimentos de rua que trabalharem na manhã do dia 26 de dezembro o direito a uma folga compensatória no dia 31 de dezembro ou no dia 2 de janeiro, conforme a escala determinada pelo empregador.

Marcelo May Philippi, presidente do Sindilojas Florianópolis e Região, reforçou a necessidade de atenção às obrigações legais, inclusive para os shoppings, que possuem autonomia para definir seus próprios horários.

“Os shoppings têm liberdade para definir seus próprios horários, mas é importante lembrar que essa ampliação não isenta as empresas do cumprimento da legislação trabalhista e da Convenção Coletiva em vigor. Recomendamos que cada lojista consulte seus profissionais jurídicos e contábeis, além do Sindilojas, para garantir total segurança nas decisões. É essencial que todos conheçam bem as regras trabalhistas antes de estender o horário de funcionamento.”

A orientação é que os empresários busquem consultoria especializada para garantir o total cumprimento da legislação trabalhista ao estenderem seus horários de funcionamento durante o intenso período de compras de fim de ano.

Com informações do Apoio Comunicação

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Raul Frutuoso

Raul Lorenzo Frutuoso é um profissional da comunicação com cinco anos de experiência em jornalismo e marketing digital. Já atuou como redator e editor de vídeo no portal ND+. Também integrou a equipe de assessoria de imprensa do Colégio Catarinense, contribuindo com a gestão de mídias sociais, campanhas institucionais e produções audiovisuais.

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