Tribunal do Júri de Videira condena réu por homicídio em boate
Um caso de homicídio ocorrido em uma boate no bairro Santa Gema, em Videira, no Meio-Oeste catarinense, teve desfecho judicial com a condenação do réu a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. O crime aconteceu na noite de 20 de janeiro deste ano, durante uma confusão no interior do estabelecimento, e foi julgado pelo Tribunal do Júri da comarca na última sexta-feira (12/12).
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HOMICÍDIO OCORREU APÓS INTERVENÇÃO EM DISCUSSÃO
De acordo com os autos, a vítima, um homem de 56 anos, interveio em uma discussão acalorada entre outro cliente, de 40 anos, e a proprietária da boate. A tentativa de conter o conflito resultou em um ataque violento: o réu desferiu golpes de canivete contra o abdômen da vítima, que não resistiu aos ferimentos.
Após o crime, o autor deixou o local rapidamente, mas foi localizado pelas forças de segurança e teve a prisão preventiva decretada. Menos de uma semana depois, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou denúncia por homicídio qualificado.
JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO JÚRI E CONDENAÇÃO
O julgamento ocorreu no Fórum da comarca de Videira. O réu foi conduzido ao plenário em uma viatura da Polícia Penal e, ao final da sessão, foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado. Assim que a sentença foi proferida, ele retornou ao sistema prisional para dar início ao cumprimento da pena.
Embora a decisão seja passível de recurso, o condenado não poderá recorrer em liberdade, permanecendo preso durante a tramitação de eventuais medidas judiciais.
ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CASO DE HOMICÍDIO
A acusação foi conduzida pela Promotora de Justiça Bruna Vieira Pratts, que apresentou aos jurados imagens das câmeras de segurança do estabelecimento. As gravações comprovaram a autoria do crime e foram fundamentais para a formação da convicção do Conselho de Sentença.
Durante os debates, a promotora destacou a gravidade da conduta e o desvalor atribuído pelo réu à vida humana. “Essa conduta extremamente violenta, praticada com total indiferença à vida de um homem que apenas tentou parar uma discussão, não pode ficar impune. É preciso dar uma resposta severa, para que a sociedade entenda que a vida tem valor”, destacou a Promotora de Justiça.
QUALIFICADORAS E REJEIÇÃO DAS TESES DA DEFESA
O homicídio foi qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo meio cruel. Conforme apurado, o réu utilizou um canivete que portava de forma discreta para atacar a vítima, desferindo pelo menos seis golpes, o que evidenciou uma brutalidade considerada acima do comum.
A defesa sustentou a tese de legítima defesa e tentou afastar o dolo — caracterizado pela vontade consciente de praticar o ato —, mas os argumentos não foram acolhidos. As provas reunidas durante a investigação e apresentadas em plenário levaram os jurados a rejeitar as teses defensivas e a confirmar a responsabilidade penal do acusado.
Com informações do MPSC





