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Governo de SC alega ao STF que dispensa cotas porque população branca é maioria; PGR pede suspensão

A decisão do governo de Santa Catarina de acabar com as cotas raciais nas universidades transformou o estado no centro de um debate nacional sobre desigualdade, acesso à educação e os limites das leis estaduais frente à Constituição. A norma foi aprovada no fim de 2025, sancionada em janeiro e rapidamente questionada na Justiça.

Agora, o tema chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O governo catarinense apresentou sua defesa formal, enquanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que a lei seja suspensa até julgamento definitivo. A disputa jurídica envolve não apenas a validade da lei, mas o futuro das políticas de ação afirmativa no país.

O governo de Santa Catarina afirmou ao STF que a lei que proíbe cotas raciais se baseia no perfil demográfico do estado, onde a maioria da população se declara branca. A manifestação foi apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei Estadual nº 19.722/2026, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Enquanto o governo tenta sustentar a validade da norma, a PGR defende que a lei não deve produzir efeitos até a decisão final do Supremo. A medida já está suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

ARGUMENTO DO GOVERNO: PERFIL DA POPULAÇÃO

Na defesa enviada ao STF, o governo catarinense afirma que Santa Catarina possui a maior proporção de população branca do país. Segundo o documento, cerca de 81,5% dos moradores se declaram brancos, enquanto pretos e pardos representam aproximadamente 18%.

O Estado também argumenta que a diferença de renda entre grupos raciais estaria entre as menores do Brasil. Com isso, sustenta que políticas públicas podem priorizar critérios socioeconômicos, em vez de ações afirmativas baseadas em raça.

A PGE afirma ainda que a Constituição não obriga os estados a adotarem cotas raciais e que cada ente federativo pode definir suas próprias políticas conforme sua realidade social.

O QUE DIZ A LEI QUE PROÍBE AS COTAS

A Lei Estadual nº 19.722/2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025 e sancionada em janeiro de 2026. Ela proíbe a reserva de vagas por critério racial em universidades públicas estaduais e em instituições privadas que recebem recursos do governo.

A norma permite apenas ações afirmativas baseadas em renda, origem escolar (rede pública) e pessoas com deficiência. Também prevê punições para instituições que descumprirem a regra, como multas e suspensão de repasses financeiros.

JUSTIÇA DE SC SUSPENDE A NORMA

Poucos dias após entrar em vigor, a lei foi suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A magistrada responsável apontou que a mudança foi feita sem período de adaptação e poderia causar impacto imediato no funcionamento das universidades e nos processos seletivos.

A decisão também destacou que o STF já reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais em julgamentos anteriores, o que levanta dúvidas sobre a validade da norma catarinense.

PGR PEDE QUE LEI NÃO ENTRE EM VIGOR

Além da suspensão estadual, a Procuradoria-Geral da República pediu ao STF que mantenha a lei suspensa até o julgamento final. Para a PGR, interromper políticas de ação afirmativa sem avaliação técnica pode gerar efeitos difíceis de reverter, principalmente durante vestibulares e matrículas.

O órgão também afirmou que mudanças desse tipo precisam ser analisadas com cautela por envolverem direitos fundamentais e políticas de combate à discriminação racial.

No STF, a lei é questionada por partidos políticos, entidades estudantis, organizações da sociedade civil e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

POR QUE ISSO IMPORTA AGORA

O debate ocorre justamente no início do ano letivo, quando milhares de estudantes disputam vagas nas universidades. Uma mudança repentina nas regras de acesso pode afetar quem se preparou contando com políticas de cotas já existentes.

Além disso, a decisão do STF poderá servir de referência para outros estados que discutem medidas semelhantes, ampliando o impacto do julgamento para além de Santa Catarina.

CRÍTICAS AO ARGUMENTO DO GOVERNO

Especialistas e entidades ligadas à educação e aos direitos humanos criticam a justificativa baseada apenas na maioria branca da população. Para esses grupos, o fato de um estado ter maioria branca não elimina desigualdades históricas nem dispensa políticas de reparação.

Eles lembram que as cotas raciais foram criadas justamente para enfrentar desigualdades estruturais no acesso à universidade e que dados mostram aumento da presença de estudantes negros no ensino superior após a adoção dessas políticas.

Para esses setores, a lei representa um risco de retrocesso em políticas já consideradas constitucionais e pode enfraquecer instrumentos de combate à desigualdade previstos na Constituição Federal.

O QUE PODE ACONTECER

Enquanto o STF não decide, a lei segue suspensa e as universidades continuam aplicando as regras anteriores.

O julgamento deverá definir se um estado pode extinguir políticas de cotas raciais já validadas nacionalmente. A decisão poderá influenciar o futuro das ações afirmativas no ensino superior em Santa Catarina e em todo o país.

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