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Nova regra proíbe rolagem infinita ao público infantil nas redes sociais

O governo federal publicou na última quarta-feira (18) um decreto que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e estabelece novas regras para proteger o público infantil nas redes. A medida proíbe práticas consideradas manipulativas no design de plataformas digitais, como redes sociais e aplicativos, com foco na segurança de crianças e adolescentes.

A regulamentação surge em um momento de crescente preocupação com o impacto do ambiente digital sobre menores de idade. O objetivo é reduzir mecanismos que incentivam o uso excessivo e podem explorar vulnerabilidades desse público, especialmente em dispositivos móveis, onde o consumo de conteúdo é contínuo.

PRÁTICAS DIGITAIS PASSAM A SER RESTRITAS

Entre os recursos que passam a ser restringidos estão a chamada rolagem infinita — quando o conteúdo continua carregando automaticamente sem interrupção — e a reprodução automática de vídeos, conhecida como autoplay. Ambos são amplamente utilizados em plataformas como Instagram, Facebook e TikTok.

Esses mecanismos criam um fluxo contínuo de informações, dificultando pausas naturais durante o uso. Para o governo, isso pode incentivar comportamentos compulsivos, principalmente entre usuários mais jovens.

Segundo o secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça, Victor Fernandes, essas práticas fazem parte dos chamados designs manipulativos. “Os chamados design manipulativos são escolhas de arquitetura de produtos digitais de aplicativos que podem explorar vulnerabilidades de crianças e adolescentes, gerando, por exemplo, sensações de angústia, de urgência”, explicou.

Ele acrescenta que notificações com senso de urgência também entram nessa lista, por estimularem respostas imediatas e sensação de escassez.

ANPD VAI DEFINIR REGRAS TÉCNICAS

A Agência Nacional de Proteção de Dados será responsável por detalhar os critérios técnicos e fiscalizar o cumprimento das novas regras. A entidade deve apresentar, na sexta-feira (20), um documento preliminar com orientações para verificação de idade nos serviços digitais.

A exigência de mecanismos confiáveis de aferição etária é um dos pilares da nova legislação. A ideia é impedir que menores de 18 anos acessem conteúdos inadequados, sem comprometer a proteção de dados pessoais.

De acordo com o diretor da ANPD, Iagê Miola, a regulamentação busca dar maior clareza ao que já está previsto na lei. “A lei já define o que são mecanismos confiáveis [de aferição etária], o decreto avança em traduzir isso em requisitos e a ANPD vai dar maior concretude ao que se espera dos fornecedores de serviços e produtos digitais, que já devem estar se adequando, para cumprir, por exemplo, requisito de acurácia, privacidade, proporcionalidade e assim por diante”, explica.

A agência também prevê a realização de consultas públicas nos próximos meses para consolidar regras mais detalhadas.

NOVA ESTRUTURA PARA COMBATER CRIMES DIGITAIS

O decreto também prevê a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, vinculado à Polícia Federal. O órgão terá a função de centralizar denúncias e coordenar investigações de crimes digitais envolvendo menores.

A regulamentação foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença de autoridades e representantes da sociedade civil.

MARCO NA PROTEÇÃO DO PÚBLICO INFANTIL NAS REDES

Sancionado em setembro do ano passado, o Estatuto Digital entrou em vigor nesta semana, estabelecendo diretrizes mais rígidas para garantir que os direitos de crianças e adolescentes sejam respeitados também no ambiente online.

Para a coordenadora do Instituto Alana, Maria Mello, a regulamentação representa um avanço significativo. “Damos um passo firme em direção à implementação de uma lei histórica, inovadora e pioneira, que responde aos anseios da nossa sociedade e olha para as milhares de famílias que carregam todos os dias o peso e a angústia de tentar proteger seus filhos num ambiente desenhado para capturar a atenção, promover o vício, explorar vulnerabilidades e lucrar com a infância”, afirmou.

Ela também destacou o alcance da nova legislação. “Essa é uma lei que protege crianças e adolescentes na internet, e não da internet. Coloca em prática diversos elementos que estruturam a nossa Constituição Federal”, acrescentou.

Com informações da Agência Brasil

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Francine Canto Boico

Francine Canto Boico é jornalista multimídia com mais de 20 anos de experiência profissional na área de comunicação, educação e cultura. Pós-graduada em Jornalismo Digital e mestre em Educação, Comunicação e Tecnologia pela UDESC, é diretora e editora-chefe do Conecta SC.

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