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ECA Digital: entenda as novas regras criadas para proteger crianças e adolescentes na internet

O ECA Digital, instituído pela Lei nº 15.211/2025, passou a valer em todo o Brasil no dia 17 de março de 2026, estabelecendo um novo conjunto de regras voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A legislação atinge diretamente plataformas como redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo, aplicativos e lojas virtuais, sempre que esses espaços tenham o público infanto-juvenil como usuário ou possam ser acessados por ele.

A entrada em vigor ocorre em um momento de intensificação do uso da internet por menores de idade e de ampliação dos riscos associados a esse ambiente, como exposição a conteúdos inadequados, exploração comercial e uso indevido de dados pessoais. Ao atualizar o alcance do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, a nova lei incorpora o espaço digital como extensão da vida social, exigindo que as garantias já previstas também sejam efetivas no ambiente on-line.

O QUE É O ECA DIGITAL E COMO ELE AMPLIA O ECA TRADICIONAL

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente surge como uma resposta às transformações tecnológicas das últimas décadas. Embora não substitua o ECA original, a legislação amplia sua aplicação ao estabelecer diretrizes específicas para o funcionamento de serviços digitais. A premissa central é que o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente deve orientar não apenas políticas públicas e relações sociais, mas também a arquitetura e a lógica de operação das plataformas digitais.

Na prática, isso significa que empresas de tecnologia passam a ter responsabilidade direta na proteção de menores. A lei estabelece que o ambiente digital deve oferecer condições seguras de uso, prevenindo situações de risco e garantindo direitos fundamentais, como privacidade, dignidade e desenvolvimento saudável.

A abrangência da norma é ampla. Ela se aplica a qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação que seja direcionado a esse público ou que possa ser acessado por ele, independentemente do país onde a empresa esteja sediada. Isso inclui desde redes sociais amplamente utilizadas até aplicativos, jogos, sistemas operacionais e plataformas de distribuição de conteúdo.

RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA ENTRE ESTADO, EMPRESAS E FAMÍLIAS

Um dos fundamentos do ECA Digital é a ideia de responsabilidade compartilhada. A proteção de crianças e adolescentes no ambiente on-line passa a ser um dever distribuído entre família, sociedade, Estado e plataformas digitais. Esse modelo rompe com a lógica anterior, em que o foco recaía principalmente sobre os responsáveis legais, e amplia o papel das empresas que operam serviços digitais.

A legislação reconhece que o funcionamento das plataformas, seus algoritmos, mecanismos de recomendação e modelos de negócio têm impacto direto sobre o comportamento e a segurança dos usuários. Por isso, estabelece que a proteção não pode depender apenas da supervisão familiar, mas deve estar incorporada ao próprio design dos produtos e serviços.

Ao mesmo tempo, o texto reforça a importância da participação das famílias, que passam a ter instrumentos mais claros para acompanhar e orientar o uso da internet por crianças e adolescentes.

O QUE MUDA NA PRÁTICA COM A NOVA LEI

Entre as mudanças mais relevantes está o fim da autodeclaração de idade como mecanismo suficiente para acesso a conteúdos restritos. A partir da nova legislação, plataformas precisam adotar métodos eficazes de verificação etária, especialmente em situações que envolvam produtos ou serviços proibidos para menores, como bebidas alcoólicas, cigarros, apostas e conteúdos pornográficos.

Esse ponto representa uma mudança estrutural na forma como o acesso é controlado na internet. A simples pergunta sobre a idade deixa de ser aceita como garantia, exigindo soluções tecnológicas capazes de reduzir fraudes e ampliar a segurança. Ao mesmo tempo, a lei determina que os dados coletados para essa verificação sejam utilizados exclusivamente para esse fim, sem possibilidade de exploração comercial.

Outro eixo central é a chamada “segurança por padrão”. A legislação exige que plataformas sejam concebidas desde o início com mecanismos de proteção incorporados, capazes de prevenir violências, reduzir riscos e garantir a privacidade dos usuários mais jovens. Isso inclui desde a forma como conteúdos são recomendados até as configurações iniciais de segurança e exposição.

PROTEÇÃO DE DADOS E LIMITES À PUBLICIDADE INFANTIL

O ECA Digital também estabelece regras mais rígidas para o tratamento de dados de crianças e adolescentes. A coleta excessiva de informações passa a ser proibida, assim como o uso desses dados para fins de publicidade direcionada ou perfilamento comportamental.

Essa mudança impacta diretamente o modelo de negócios de muitas plataformas digitais, que utilizam dados para personalizar anúncios e conteúdos. No caso de menores, a lei determina que esse tipo de prática não pode ocorrer, especialmente quando envolve exploração de vulnerabilidades emocionais.

Outro ponto relevante é a proibição da monetização e do impulsionamento de conteúdos que sexualizem crianças e adolescentes ou utilizem linguagem inadequada para a idade. A medida busca enfrentar práticas que vinham sendo observadas em redes sociais, nas quais a exposição de menores era utilizada como estratégia de engajamento e geração de receita.

Nos jogos eletrônicos, a legislação também atinge modelos de monetização considerados controversos, como as chamadas “loot boxes”, que envolvem pagamentos sem transparência sobre o conteúdo adquirido.

SUPERVISÃO PARENTAL E NOVAS REGRAS DE ACESSO

A lei introduz mudanças diretas na forma como crianças e adolescentes acessam redes sociais. Usuários com até 16 anos passam a depender da vinculação de suas contas a um responsável legal, o que amplia a possibilidade de acompanhamento e controle.

As plataformas, por sua vez, devem oferecer ferramentas de supervisão parental que sejam acessíveis, claras e gratuitas. Esses mecanismos precisam permitir o monitoramento do tempo de uso, dos conteúdos acessados e das interações realizadas, garantindo maior transparência para as famílias.

A proposta é criar um ambiente em que o uso da internet por menores seja acompanhado de forma mais ativa, sem depender exclusivamente de iniciativas individuais dos responsáveis.

COMBATE A CONTEÚDOS NOCIVOS E VIOLÊNCIA DIGITAL

O enfrentamento de conteúdos prejudiciais é outro eixo central do ECA Digital. A legislação obriga plataformas a adotar medidas eficazes para identificar, remover e reportar materiais que violem os direitos de crianças e adolescentes.

Isso inclui situações de exploração sexual, abuso, aliciamento, cyberbullying, incentivo à automutilação e ao suicídio, entre outras formas de violência. As empresas também passam a ser responsáveis por criar canais acessíveis de denúncia e por responder de forma ágil às notificações.

Além disso, a lei determina que as plataformas mantenham registros dos conteúdos denunciados ou removidos por um período mínimo de seis meses, permitindo que essas informações sejam utilizadas em investigações. Relatórios periódicos devem ser enviados às autoridades, ampliando a capacidade de fiscalização.

A remoção de conteúdos pode ser solicitada por vítimas, responsáveis legais, Ministério Público ou entidades de proteção, o que estabelece critérios definidos para evitar arbitrariedades.

REGULAMENTAÇÃO E PAPEL DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

Apesar de já estar em vigor, o ECA Digital ainda depende de regulamentação por decreto federal para detalhar sua aplicação. Esse processo envolve diferentes órgãos do governo, incluindo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Casa Civil, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Ministério da Gestão e Inovação e a Secretaria de Comunicação da Presidência.

A regulamentação deverá definir padrões técnicos, prazos de adaptação e procedimentos específicos para as empresas. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) terá papel central nesse processo, sendo responsável por estabelecer normas complementares e fiscalizar o cumprimento da lei.

FISCALIZAÇÃO, PENALIDADES E TRANSPARÊNCIA

A ANPD será o principal órgão responsável pela fiscalização do ECA Digital. Entre as medidas previstas estão advertências e aplicação de multas em caso de descumprimento. Em situações mais graves, a suspensão ou proibição de atividades no país dependerá de decisão judicial.

Um dos pontos enfatizados pela legislação é a necessidade de transparência por parte das plataformas digitais. Empresas com grande número de usuários menores de idade deverão publicar relatórios periódicos com informações sobre moderação de conteúdo, verificação de idade e medidas de proteção adotadas.

Essa exigência busca enfrentar um dos principais desafios do ambiente digital atual, que é a dificuldade de acesso a dados sobre o funcionamento interno das plataformas e suas práticas de controle.

ORIGEM DA LEI E PRESSÃO SOCIAL

A aprovação do ECA Digital ocorreu em meio a um contexto de forte mobilização social. O debate ganhou visibilidade após a divulgação de denúncias sobre o uso de imagens de crianças e adolescentes em conteúdos com apelo sexual ou inadequado nas redes sociais.

O influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, teve papel relevante ao expor esse tipo de prática em um vídeo publicado em agosto de 2025. A repercussão contribuiu para acelerar discussões no Congresso e aumentar a pressão por uma legislação mais rigorosa.

Diante desse contexto, a lei passou a ser informalmente chamada de “Lei Felca”, embora seu alcance seja mais amplo e envolva diversas dimensões da proteção digital.

REGULAMENTAÇÃO NÃO É CENSURA

O texto do ECA Digital estabelece que as medidas de proteção não configuram censura. A legislação proíbe o monitoramento massivo e indiscriminado de conteúdos, evitando práticas de vigilância generalizada.

Também define critérios claros para a remoção de publicações e limita quem pode solicitar essa medida, restringindo essa possibilidade a vítimas, responsáveis legais, Ministério Público e entidades de proteção. Com isso, busca-se garantir que decisões não sejam tomadas de forma arbitrária.

A proposta é equilibrar a proteção de crianças e adolescentes com a preservação da liberdade de expressão, estabelecendo regras transparentes para atuação das plataformas.

UM NOVO MARCO REGULATÓRIO PARA O AMBIENTE DIGITAL

Com a entrada em vigor, o ECA Digital inaugura um novo marco na regulação do ambiente on-line no Brasil. Ao estabelecer obrigações específicas para plataformas digitais e ampliar a responsabilidade compartilhada entre diferentes atores, a lei redefine a forma como a proteção de crianças e adolescentes é tratada no contexto tecnológico.

A legislação cria instrumentos inéditos para enfrentar desafios contemporâneos e posiciona o país no debate internacional sobre segurança digital. Ao mesmo tempo, sua efetividade dependerá da regulamentação complementar e da capacidade de fiscalização, além da adaptação das empresas e da participação ativa da sociedade.

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Francine Canto Boico

Francine Canto Boico é jornalista multimídia com mais de 20 anos de experiência profissional na área de comunicação, educação e cultura. Pós-graduada em Jornalismo Digital e mestre em Educação, Comunicação e Tecnologia pela UDESC, é diretora e editora-chefe do Conecta SC.

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