A Prefeitura de Florianópolis publicou novas portarias que atualizam o licenciamento ambiental no município, com mudanças já em vigor desde o último mês. As medidas foram elaboradas pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e buscam tornar os processos mais rápidos e alinhados à legislação atual.
As alterações impactam diretamente empreendedores e atividades de menor impacto ambiental, ao simplificar etapas e ampliar hipóteses de dispensa. O objetivo, segundo a administração municipal, é reduzir a burocracia sem comprometer o controle ambiental.
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RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Uma das principais mudanças no licenciamento ambiental está na renovação automática das Licenças Ambientais de Operação (LAO) e Autorizações Ambientais (AuA), prevista na Portaria nº 013/FLORAM/2026.
A medida vale para atividades de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte. Para ter direito à renovação automática, o empreendimento deve cumprir critérios como manter a licença válida, não alterar suas características, atender às condicionantes ambientais e seguir a legislação vigente.
O pedido deve ser feito pelo Sistema de Informações de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (SINFAT), acompanhado de uma declaração que comprove o atendimento às exigências. Mesmo com a simplificação, as licenças renovadas continuarão sujeitas à auditoria e fiscalização ambiental, conforme regras da Fundação Municipal do Meio Ambiente.
ATIVIDADES DISPENSADAS DE LICENÇA
A Portaria nº 014/FLORAM/2026 define quais atividades passam a ser dispensadas de licenciamento ambiental ou autorizações no município.
Entre os casos estão ações de caráter militar, atividades sem uso de recursos ambientais ou sem potencial poluidor, além de obras emergenciais em situações de risco ou desastre. Intervenções de manutenção em estruturas já existentes também entram nessa categoria.
A norma inclui ainda pontos de entrega voluntária ligados à logística reversa, como ecopontos e ecocentros para resíduos domiciliares. Sistemas de tratamento de água e esgoto sanitário também foram dispensados de licenciamento, desde que haja outorga para lançamento de efluentes.
PRIORIDADE PARA NORMAS MUNICIPAIS
Já a Portaria nº 015/FLORAM/2026 estabelece diretrizes para aplicação de Instruções Normativas no licenciamento ambiental.
O texto determina que devem ser priorizadas as normas da própria Floram. Caso não haja regulamentação específica, poderão ser adotadas normas do órgão ambiental estadual, desde que compatíveis com a competência municipal e a legislação vigente.
CORTE DE ESPÉCIES INVASORAS EM IMÓVEIS PRIVADOS
A Portaria nº 016/FLORAM/2026 regulamenta o corte de espécies exóticas invasoras em áreas privadas. Nesses casos, o procedimento poderá ser feito de forma autodeclaratória pelo sistema Aprova Digital.
A norma prevê compensação ambiental obrigatória na proporção de 1:1, preferencialmente com o plantio de espécies nativas adequadas à região.
As portarias completas estão disponíveis na edição nº 4135 do Diário Oficial do Município.
