Crianças e adolescentes com menos de 16 anos passam a ter o direito de viajar sentados ao lado de familiares ou responsáveis em voos no Brasil sem cobrança de taxa adicional pela marcação do assento. A medida está prevista na Resolução nº 807/2026, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no Diário Oficial da União.
A nova regra já está em vigor e obriga as companhias aéreas a garantir a acomodação conjunta no momento da compra da passagem. A mudança busca ampliar a proteção de menores durante viagens aéreas e estabelece penalidades para empresas que descumprirem a determinação.
ANAC GARANTE ASSENTO AO LADO DE RESPONSÁVEL PARA MENORES DE 16 ANOS
Pela nova regulamentação, passageiros com menos de 16 anos deverão ser acomodados em assentos contíguos aos de seus familiares ou responsáveis, sem qualquer custo adicional pela reserva desses lugares.
A determinação vale desde o processo de compra da passagem, exigindo que as companhias aéreas organizem previamente a acomodação dos passageiros para garantir que crianças e adolescentes viagem ao lado do acompanhante.
REGRA TEM EXCEÇÕES PARA ASSENTOS ESPECIAIS
A resolução estabelece que a gratuidade não se aplica quando o passageiro optar por assentos com características diferenciadas.
Entre as exceções estão lugares em classe superior ou assentos com espaço extra para as pernas, como os localizados nas primeiras fileiras da aeronave. Nesses casos, a cobrança da taxa adicional poderá ser realizada normalmente.
COMPANHIAS AÉREAS PODEM SER MULTADAS
As empresas que não garantirem a acomodação conjunta de menores com seus responsáveis ou cobrarem pela marcação dos assentos estarão sujeitas a sanções administrativas.
Segundo a Anac, as penalidades seguem o previsto na Resolução nº 762, de 2024, que estabelece as medidas aplicáveis em casos de descumprimento das normas do setor aéreo.
MEDIDA JÁ ESTÁ EM VIGOR EM TODO O PAÍS
A Resolução nº 807/2026 foi editada para cumprir, de forma provisória, uma decisão da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal em uma ação civil pública em tramitação desde 2019.
Com a publicação da norma, os sistemas de venda e reserva das companhias aéreas já devem operar de acordo com as novas regras, assegurando que passageiros menores de 16 anos viajem ao lado de seus familiares ou responsáveis sem custos adicionais pela marcação dos assentos.