Um levantamento da Agência Brasil com especialistas em direito aponta que as ações e protestos realizados por parlamentares da oposição na Câmara e no Senado, nos dias 5 e 6 de agosto, extrapolaram as condutas aceitáveis no exercício do mandato. Para juristas, o motim quebra o decoro parlamentar e pode caracterizar o crime de prevaricação – quando um servidor público atrasa ou deixa de cumprir, indevidamente, atos de sua obrigação.
O professor de direito constitucional Henderson Fürst afirma que a mobilização ultrapassou os limites da liberdade de expressão e atuação parlamentar e se enquadra no artigo 319 do Código Penal.
“Aquilo não foi um ato legítimo de atuação de um parlamentar no debate de ideias democráticas para o país. Inclusive, pode-se considerar uma prevaricação. Os parlamentares figuram como funcionários públicos e atrasam a condução das suas obrigações por interesse particular ou de terceiros”, disse.
O Código de Ética da Câmara dos Deputados, no artigo 5º, inciso 1º, considera contra o decoro “perturbar a ordem das sessões” ou reuniões de comissão.
A OCUPAÇÃO DO PLENÁRIO
Nos dois dias de protestos, deputados da oposição ocuparam o plenário da Câmara em reação a decisões que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Houve, inclusive, ocupação da cadeira do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).
A mobilização ocorreu dois dias após manifestações nas ruas pedindo anistia a Bolsonaro e o impeachment de Moraes.
Para o especialista em Direito Público e Eleitoral Flávio Henrique Costa Pereira, embora a pauta da oposição seja legítima, impedir o funcionamento do Legislativo não está entre as atribuições parlamentares.
“Não é legítimo você fazer essa manifestação impedindo o livre exercício das atividades do Poder Legislativo. Da forma como fizeram, eles impediram que sessões da Câmara ocorressem na forma e nos horários determinados”, afirmou.
Apesar disso, ele descarta que a ação seja equiparável a um ataque à democracia, como argumentaram líderes governistas. Para ele, trata-se de um uso político legítimo do Legislativo para tentar conter supostos excessos do Judiciário.
PEDIDOS INTERNACIONAIS DE EDUARDO BOLSONARO
Juristas também analisaram as ações do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que teria solicitado sanções a autoridades públicas brasileiras responsáveis pelo julgamento da tentativa de golpe de Estado, além de condicionar o fim de tarifas impostas pelos Estados Unidos à aprovação do projeto de lei que concede anistia aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Para Henderson Fürst, essas ações podem se enquadrar no artigo 359-I do Código Penal, previsto na Lei de Defesa da Democracia (14.197/2021), que tipifica como crime “negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo”.
“Um dos atos típicos de guerra é o estrangulamento financeiro. Temos embargos contra Palestina, Rússia, Venezuela, e assim por diante”, explicou.
A Casa Branca justificou a taxação de 50% sobre parte das importações brasileiras como resposta ao julgamento do STF sobre a trama golpista. Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos alegando perseguição política, tem defendido publicamente as tarifas impostas e sanções contra ministros do STF.
O Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara pediu a cassação do mandato do deputado por considerar que ele agiu contra os interesses nacionais ao apoiar medidas que prejudicam a economia brasileira e atingem autoridades do Judiciário.
Com informações de Agência Brasil
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