Cidadania e sociedade

Conheça a nova cartilha da AGU para enfrentamento ao Assédio Sexual

Conheça a nova cartilha da AGU para enfrentamento ao Assédio Sexual
Foto: Freepik

A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou no último dia 22 a Cartilha de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual no Serviço Público Federal. Este importante documento não só define os conceitos de assédio sexual, mas também apresenta estratégias para sua identificação e denúncia, alinhado com o Agosto Lilás, uma campanha nacional de combate à violência contra a mulher. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o conteúdo da cartilha, sua relevância e os mecanismos de prevenção e denúncia disponíveis para servidores públicos e funcionários de empresas terceirizadas.

O QUE É ASSÉDIO SEXUAL E COMO A CARTILHA O DEFINE

Assédio sexual é um tema complexo e de grande importância, especialmente no ambiente de trabalho. A cartilha da AGU traz uma definição clara e precisa, fundamentada no Código Civil Brasileiro, na Constituição Federal e no Código Penal. O art. 216-A do Código Penal caracteriza o assédio sexual como o crime de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Mas o que isso significa na prática?

Em termos simples, o assédio sexual ocorre quando alguém usa sua posição de poder para forçar outro a ceder a avanços sexuais ou favorecimentos. E não é apenas uma questão de comportamento individual, mas também de um ambiente que deve ser livre de tais abusos.

MODALIDADES DE ASSÉDIO SEXUAL

A cartilha classifica o assédio sexual em duas modalidades principais: assédio sexual por intimidação e assédio sexual por chantagem. Mas como você pode diferenciá-los?

  • Assédio Sexual por Intimidação: Também conhecido como assédio sexual ambiental, ocorre quando o ambiente de trabalho se torna hostil devido a comportamentos sexuais inoportunos. Não é necessário que haja uma relação hierárquica para que essa forma de assédio aconteça. Ela é caracterizada por incitações sexuais, solicitações ou condutas semelhantes, que são realizadas contra a vontade da vítima. Essa modalidade, embora não explicitamente definida na legislação brasileira, é reconhecida pela doutrina e jurisprudência como ilícita.
  • Assédio Sexual por Chantagem: Neste caso, o assédio é praticado por alguém que detém poder hierárquico sobre a vítima. O agente exige comportamentos de natureza sexual em troca de benefícios ou ameaça com prejuízos caso a demanda não seja atendida. É uma forma clara de abuso de poder, muitas vezes mascarada por ameaças veladas.

PREVENÇÃO, POLÍTICAS INSTITUCIONAIS E ENFRENTAMENTO AO ASSEDIO SEXUAL

Como podemos combater o assédio sexual no serviço público? A cartilha da AGU enfatiza a importância de estabelecer políticas institucionais de enfrentamento e de promover a conscientização dentro das organizações. A administração pública deve adotar uma postura firme contra o assédio, implementando medidas que desestimulem comportamentos inadequados e demonstrando claramente que tais condutas não são toleradas.

É crucial que as instituições não apenas criem essas políticas, mas também se engajem em um esforço contínuo de conscientização e treinamento, garantindo que todos os colaboradores conheçam as consequências do assédio e saibam como denunciar.

CANAL DE DENÚNCIA: COMO E ONDE REPORTAR

A cartilha da AGU destaca a plataforma Fala.BR como o principal canal de denúncia de casos de assédio sexual no âmbito do serviço público federal. A denúncia pode ser feita facilmente acessando a opção “denúncia” disponível no site. Além disso, é possível registrar denúncias em ouvidorias, que serão transcritas na plataforma Fala.BR.

E se o assédio for praticado por servidores federais? A vítima também pode recorrer à Polícia Federal, garantindo que o caso seja tratado com a devida seriedade e conforme a lei.

RECOMENDAÇÕES PARA SUPERVISORES E EMPRESAS TERCEIRIZADAS

A cartilha não deixa de fora as orientações para supervisores de empresas contratadas pela administração pública. Em casos de violação, a cartilha recomenda que o fiscal do contrato, ao tomar conhecimento do fato, solicite ao gestor a abertura de procedimentos administrativos e recomende o afastamento do assediador do ambiente de trabalho. Em casos mais graves, a demissão do infrator pode ser uma medida necessária para garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.

UM PASSO IMPORTANTE RUMO A UM AMBIENTE DE TRABALHO SAUDÁVEL

O lançamento da Cartilha de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio no Serviço Público Federal pela AGU é um avanço significativo na luta contra o assédio sexual. Ao oferecer definições claras, modalidades de assédio e canais de denúncia, a cartilha proporciona ferramentas essenciais para a proteção dos direitos dos servidores e funcionários terceirizados. É fundamental que todos os envolvidos, desde a administração pública até os colaboradores, estejam comprometidos com a implementação dessas diretrizes para criar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos.


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Fonte
Agência Brasil

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