Influenciadoras digitais são condenadas a 12 anos de prisão por racismo recreativo
As influenciadoras digitais Nancy Gonçalves Cunha Ferreira e Kerollen Cunha foram condenadas pela Justiça do Rio de Janeiro a 12 anos de prisão cada uma, além do pagamento de indenização por danos morais, após episódio de injúria racial contra duas crianças negras. O caso, que ocorreu em 2023 em São Gonçalo, região metropolitana do Rio, envolveu a entrega de uma banana e de um macaco de pelúcia a meninas de 9 e 10 anos de idade, em uma gravação publicada nas redes sociais das acusadas.
A decisão judicial, assinada pela juíza Simone de Faria Feraz, da 1ª Vara Criminal de São Gonçalo, classifica os atos como uma “monstruosidade”. O processo teve grande repercussão social e reacendeu o debate sobre os impactos do racismo recreativo no Brasil, especialmente quando disseminado em plataformas digitais com grande alcance.
Conteúdos
- O EPISÓDIO QUE LEVOU À CONDENAÇÃO
- A DECISÃO JUDICIAL
- A PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
- O PAPEL DAS REDES SOCIAIS
- A VISÃO DE ESPECIALISTAS
- A TEORIA DO RACISMO RECREATIVO
- A REPERCUSSÃO SOCIAL
- A DISCUSSÃO SOBRE RESPONSABILIDADE DIGITAL
- A DEFESA DAS CONDENADAS
- UM PRECEDENTE PARA CASOS FUTUROS
- CONDENAÇÃO COMO MARCO SIMBÓLICO
- A POSSIBILIDADE DE RECURSO
O EPISÓDIO QUE LEVOU À CONDENAÇÃO
O episódio ocorreu próximo à residência das duas influenciadoras, mãe e filha, que, juntas, administravam perfis em plataformas como YouTube, Instagram e TikTok. Na ocasião, elas gravaram e divulgaram um vídeo em que ofereciam uma banana e um macaco de brinquedo a duas crianças negras. A cena foi amplamente criticada por movimentos sociais, especialistas em direito antidiscriminatório e pela opinião pública, que consideraram o conteúdo ofensivo e humilhante.
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou as acusadas com base na Lei de Crimes Raciais, argumentando que o objetivo do vídeo era reforçar estereótipos racistas e expor as vítimas ao ridículo perante milhões de pessoas.
A DECISÃO JUDICIAL
Na sentença, a magistrada ressaltou a gravidade do crime e destacou que o comportamento das rés não pode ser interpretado como uma simples brincadeira. Para ela, a conduta representa uma forma cruel de desumanização.
Em um trecho do documento, a juíza afirmou: “Os atos cometidos pelas influenciadoras correspondem a uma monstruosidade”.
Além da pena de 12 anos de prisão, foi determinada indenização de R$ 20 mil a cada uma das vítimas, além da manutenção do bloqueio de conteúdos e perfis das acusadas nas redes sociais.
A PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Segundo a denúncia do Ministério Público, os canais das influenciadoras somavam mais de 14 milhões de seguidores e eram monetizados. Havia indícios de que o conteúdo discriminatório, mesmo ofensivo, poderia ter gerado lucro às rés por meio de visualizações e engajamento.
O MP também ressaltou que Nancy, mãe de Kerollen, era microempresária e possuía uma empresa registrada em nome das duas, com atividades relacionadas à produção de vídeos e programas de televisão. Esse vínculo reforçou a tese de que a gravação e publicação não foram casuais, mas planejadas dentro da estratégia de exploração comercial de suas redes.
O PAPEL DAS REDES SOCIAIS
O caso acendeu discussões sobre o papel das plataformas digitais na reprodução de discursos discriminatórios. Para especialistas, a grande visibilidade de influenciadores amplia o alcance de mensagens nocivas e pode normalizar atitudes racistas entre os seguidores.
De acordo com a decisão, manter os perfis das condenadas ativos poderia favorecer a continuidade da disseminação de mensagens discriminatórias. Por esse motivo, o bloqueio de páginas e conteúdos foi mantido como parte das medidas judiciais.
A VISÃO DE ESPECIALISTAS
A advogada Fayda Belo, especialista em direito antidiscriminatório e responsável por denunciar o caso, classificou a situação como um exemplo de racismo recreativo. Esse conceito se refere ao uso de estereótipos raciais como forma de diversão, mascarando a gravidade da discriminação sob a justificativa do humor.
Em vídeo publicado em suas redes, Fayda declarou: “Vocês conseguem dimensionar o nível de monstruosidade que essas duas desinfluenciadoras tiveram ao dar um macaco e uma banana para duas crianças e ainda postar nas redes sociais para os seus mais de 13 milhões de seguidores? Para ridicularizar duas crianças negras, para incitar essa discriminação perversa que nos tira o status de pessoa e nos animaliza como se fosse piada”.
A TEORIA DO RACISMO RECREATIVO
Na sentença, a juíza citou a obra do pesquisador Adilson José Moreira, que cunhou o termo “racismo recreativo”. Segundo o autor, esse fenômeno deve ser compreendido como um projeto de dominação que reforça relações de poder desiguais entre grupos raciais.
Em suas palavras, o racismo recreativo “deve ser visto como um projeto de dominação que procura promover a reprodução de relações assimétricas de poder entre grupos raciais por meio de uma política cultural baseada na utilização do humor como expressão e encobrimento de hostilidade racial”.
A citação reforça a análise de que não se trata de um ato isolado ou de uma simples piada, mas de uma prática estrutural que alimenta o racismo na sociedade.
A REPERCUSSÃO SOCIAL
O caso repercutiu nacionalmente e provocou reações de diferentes setores da sociedade. Movimentos sociais ligados à luta antirracista destacaram que a condenação é um passo importante para coibir práticas semelhantes e responsabilizar figuras públicas que utilizam seu alcance para propagar estigmas.
Em escolas, universidades e coletivos sociais, o episódio também foi debatido como exemplo concreto de como o racismo se atualiza em novos formatos, inclusive por meio das plataformas digitais.
A DISCUSSÃO SOBRE RESPONSABILIDADE DIGITAL
O episódio trouxe à tona uma discussão urgente sobre responsabilidade digital e os limites da liberdade de expressão. Para especialistas, embora a internet seja um espaço de ampla circulação de ideias, isso não elimina a necessidade de responsabilização quando conteúdos violam direitos fundamentais, como a dignidade e a igualdade racial.
Nesse contexto, cresce a pressão para que plataformas digitais fortaleçam mecanismos de combate ao discurso de ódio, ao mesmo tempo em que se cobra maior rigor na aplicação de penalidades contra usuários que praticam crimes virtuais.
A DEFESA DAS CONDENADAS
Apesar da condenação, Nancy e Kerollen poderão recorrer em liberdade. A defesa argumenta que não houve intenção de ofender e que as ações foram interpretadas de maneira desproporcional.
No entanto, para a Justiça e para o Ministério Público, as provas apresentadas confirmaram a intencionalidade e a gravidade dos atos praticados.
UM PRECEDENTE PARA CASOS FUTUROS
A condenação das influenciadoras pode se tornar um marco jurídico e social no enfrentamento ao racismo digital no Brasil. Especialistas acreditam que decisões como essa têm efeito pedagógico, pois mostram que práticas discriminatórias, mesmo quando disfarçadas de humor, não são toleradas pelo Judiciário.
Além disso, cria-se um precedente que pode balizar futuras decisões em casos semelhantes, fortalecendo a aplicação da Lei de Crimes Raciais no ambiente digital.
CONDENAÇÃO COMO MARCO SIMBÓLICO
Mais do que as penas aplicadas, o processo tem caráter simbólico. Ele evidencia que o racismo, mesmo quando disfarçado em forma de piada, é reconhecido como crime grave. Também reafirma a importância da denúncia por parte da sociedade civil, que pressionou as autoridades a investigar e punir os responsáveis.
O episódio reforça, ainda, o papel da educação e da conscientização para prevenir situações semelhantes, especialmente em um contexto em que a internet amplia tanto o alcance quanto o impacto de mensagens discriminatórias.
A POSSIBILIDADE DE RECURSO
Embora condenadas em primeira instância, as influenciadoras ainda têm direito a recorrer. O processo pode se estender nas instâncias superiores, mas a decisão já representa um marco importante no combate ao racismo.
Independentemente do resultado em fases futuras, a sentença estabelece uma mensagem clara: conteúdos racistas publicados na internet não ficarão impunes.
Com informações da Agência Brasil
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