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Protetores independentes de animais terão acesso a programas municipais de vacinação e castração em Joinville

Está aberto, no site da Prefeitura de Joinville, o cadastro de protetores independentes de animais. O procedimento é totalmente on-line, disponível 24 horas por dia, sem custos, em qualquer dia da semana.

Por meio do cadastro, válido por um ano, os protetores poderão integrar os programas municipais de vacinação, castração e microchipagem oferecidos gratuitamente, conforme a disponibilidade dos serviços.

“O cadastro on-line facilita com que os protetores que atuam no município, desempenhando essa importante ação de cuidar de animais que foram vítimas de abandono, possam receber o apoio do Centro de Bem-Estar Animal (CBEA) da Prefeitura de Joinville”, afirma a gerente do CBEA, Elisabet de Sousa Mendes.

QUEM PODE SE CADASTRAR COMO PROTETOR INDEPENDENTE

Serão considerados Protetores Independentes/Individuais todas as pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos que desenvolvem atividades voluntárias de resgate de animais em vias públicas, vítimas de abandono ou feridos. Entre as responsabilidades, estão a prestação de assistência médico-veterinária, castração, microchipagem e encaminhamento para adoção responsável.

O cadastro segue as determinações do Decreto 65.285/2025, que regulamenta o Programa de Proteção Animal de Joinville instituído pela Lei Complementar 360/2011, proposta da vereadora Tânia Larson.

Este ano, o tema voltou a ser debatido entre os poderes Executivo e Legislativo, com participação das vereadoras Tânia Larson e Liliane da Frada. O decreto foi elaborado pelo Executivo em conjunto com as parlamentares, reforçando o compromisso com a proteção animal na cidade.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRO

Para efetivar o cadastro, o protetor deve apresentar a seguinte documentação:

  • Documento oficial

  • Indicação de endereço, telefone e e-mail

  • Comprovante de residência atualizado nos últimos 90 dias

  • Comprovante de endereço atualizado dos locais onde os animais serão mantidos, caso seja diferente do endereço do protetor

  • Certidão negativa de débitos municipais da pessoa física

  • Carta de recomendação emitida por profissional médico-veterinário, datada, assinada e carimbada, atestando a atuação do protetor

  • Cópia do Termo de Adoção de Animais (em branco), conforme § 9º do art. 33-A da Lei Complementar nº 360/2011

  • Lista dos animais sob tutela do protetor, com indicação individual do número do microchip, nome, espécie, sexo e idade aproximada

  • Lista dos animais resgatados aptos à adoção, com informações individualizadas semelhantes

O cadastro busca organizar e dar suporte às ações de proteção animal, fortalecendo o trabalho voluntário e garantindo que os animais resgatados recebam cuidados adequados e sejam encaminhados para adoção responsável.

Com informações da Prefeitura de Joinville


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Raul Frutuoso

Raul Lorenzo Frutuoso é um profissional da comunicação com cinco anos de experiência em jornalismo e marketing digital. Já atuou como redator e editor de vídeo no portal ND+. Também integrou a equipe de assessoria de imprensa do Colégio Catarinense, contribuindo com a gestão de mídias sociais, campanhas institucionais e produções audiovisuais.

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