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Governo estabelece regras para impedir beneficiários de apostar em bets

O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, novas regras para impedir que beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) possam apostar em bets. A medida deve ser implementada pelos operadores de sites de apostas no prazo de até 30 dias e atende a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o uso de benefícios sociais para essa finalidade.

GASTOS DE BENEFICIÁRIOS EM BETS

Segundo levantamento divulgado em 2024 pelo Banco Central, beneficiários do Bolsa Família movimentaram R$ 3 bilhões em apostas por meio de transferências via Pix apenas em agosto daquele ano. O dado reforça a necessidade de mecanismos de controle para impedir que recursos públicos sejam utilizados em jogos de azar.

OBRIGAÇÕES DOS OPERADORES DE BETS

De acordo com a instrução normativa, os operadores de sistemas de apostas devem consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se o usuário é beneficiário do Bolsa Família ou do BPC. O Sigap, mantido pelo Ministério da Fazenda, regula, monitora e fiscaliza o mercado de apostas no Brasil.

As consultas, realizadas pelo CPF do usuário, devem ocorrer no momento do cadastro e no primeiro login do dia. Além disso, a cada 15 dias, os operadores precisam revisar todos os usuários cadastrados para identificar novos beneficiários dos programas sociais.

PROCEDIMENTOS EM CASO DE IDENTIFICAÇÃO

Quando o sistema identificar que um usuário é beneficiário do Bolsa Família ou do BPC, a abertura de cadastro deve ser negada. Caso a identificação ocorra durante o primeiro login do dia ou nas consultas periódicas, a conta deverá ser encerrada em até três dias, contados a partir da data da consulta.

O usuário será informado sobre a decisão e terá até dois dias para retirar eventuais recursos disponíveis na conta. Se não houver retirada, o operador deve realizar a devolução do valor em conta indicada pelo próprio usuário. Em casos de inviabilidade de devolução, como falta de contato ou recusa em fornecer dados bancários, os recursos não devolvidos serão destinados, após 180 dias, ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

RESTRIÇÕES ADICIONAIS PARA APOSITAS

A proibição de apostar em bets não se limita aos beneficiários de programas sociais. Também está vedado o cadastro ou uso de sistemas de apostas para:

  • Menores de 18 anos;

  • Proprietários, diretores, administradores, gerentes ou funcionários do operador;

  • Agentes públicos com funções de regulação, controle ou fiscalização;

  • Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;

  • Indivíduos com influência sobre o resultado de eventos esportivos de apostas, como técnicos, árbitros, dirigentes e atletas;

  • Pessoas diagnosticadas com ludopatia por profissional habilitado;

  • Indivíduos impedidos por decisão judicial ou administrativa formal.

PERÍODO DE IMPEDIMENTO

O bloqueio permanece enquanto o usuário estiver registrado como beneficiário do Bolsa Família ou do BPC. Caso o CPF deixe de constar na base de dados do Sigap, a pessoa poderá voltar a acessar o sistema de apostas, desde que não exista outro impedimento legal.

Com informações da Agência Brasil


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Francine Canto Boico

Francine Canto Boico é jornalista multimídia com mais de 20 anos de experiência profissional na área de comunicação, educação e cultura. Pós-graduada em Jornalismo Digital e mestre em Educação, Comunicação e Tecnologia pela UDESC, é diretora e editora-chefe do Conecta SC.

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