A violência contra a mulher voltou ao centro do debate público após dois episódios graves registrados recentemente na capital paulista. A reflexão sobre essa realidade tem sido impulsionada por profissionais do Direito e da pesquisa, que defendem o enfrentamento estrutural do problema. Como afirmou a advogada Luciane Mezarobba: “A luta pela dignidade das mulheres e igualdade de gênero passa pela criação de uma cultura jurídica emancipatória e de reconhecimento de direitos de todas as mulheres e meninas.”
Conteúdos
- CASOS RECENTES REACENDEM ALERTA
- POLÍTICAS PÚBLICAS COMO INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO
- LEGISLAÇÃO EXISTENTE E DESAFIOS NO CAMPO PENAL
- IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO EMANCIPATÓRIA
- RAÍZES HISTÓRICAS DA DESIGUALDADE
- FORMAS DE VIOLÊNCIA E DINÂMICAS DE ESCALADA
- REGISTRO DE FEMINICÍDIO ATINGE NÍVEL RECORD EM SÃO PAULO
- SUBNOTIFICAÇÃO E RESISTÊNCIA À AUTONOMIA FEMININA
CASOS RECENTES REACENDEM ALERTA
Os episódios que ganharam repercussão ocorreram no sábado (29) e na segunda-feira (1°). Em um dos casos, uma mulher de 31 anos sofreu mutilações severas após ser atropelada e arrastada por aproximadamente um quilômetro. O delegado Fernando Barbosa Bossa, responsável pela apuração, classificou o fato como tentativa de feminicídio, destacando a impossibilidade de defesa e a extrema crueldade envolvida. A vítima teve as pernas amputadas e permanece internada.
No segundo caso, um homem abriu fogo contra a ex-companheira no local de trabalho dela, utilizando duas armas. A ocorrência reforçou, mais uma vez, o padrão de violência praticado por parceiros ou ex-parceiros, frequentemente presente em crimes dessa natureza.
POLÍTICAS PÚBLICAS COMO INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO
Mezarobba defendeu que o enfrentamento da violência exige ações simultâneas no setor público e no ambiente privado. Para ela, o reconhecimento oficial das desigualdades estruturais entre gêneros deve orientar a formulação de políticas afirmativas e antidiscriminatórias. Entre os exemplos citados, estão a ampliação de creches e escolas em período integral, garantindo que mulheres tenham condições reais de inserção no mercado de trabalho.
A advogada também destacou a efetividade do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, implementado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que oferece diretrizes para que magistrados considerem desigualdades estruturais durante julgamentos que envolvem mulheres.
LEGISLAÇÃO EXISTENTE E DESAFIOS NO CAMPO PENAL
Embora o país possua legislação robusta, como o feminicídio com pena de 20 a 40 anos, a advogada aponta que a severidade das penas não tem sido suficiente para inibir agressões. Segundo ela, ainda há a necessidade de punir redes de misoginia e ódio que se proliferam nas plataformas digitais sob o argumento de liberdade de expressão. “É preciso, sim, que o Estado viabilize a justa punição aos homens agressores de mulheres. Isso passa pelo enfrentamento às redes de ódio e misoginia que pululam nas redes sociais, não raro sob o discurso de ‘liberdade de expressão’ e sob anonimato.”
IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO EMANCIPATÓRIA
No âmbito privado, Mezarobba defende uma educação que elimine estereótipos de gênero e distribua igualmente direitos e responsabilidades entre os membros da família. Para a advogada, mensagens impregnadas desde a infância — como a destinação do lar às mulheres e dos espaços de poder aos homens — ainda moldam comportamentos e precisam ser desconstruídas.
RAÍZES HISTÓRICAS DA DESIGUALDADE
A psicóloga e pesquisadora da Universidade de Brasília (UnB), Maisa Guimarães, reforçou que a desigualdade entre homens e mulheres foi legitimada por séculos, tanto culturalmente quanto nas legislações. Ela lembrou que somente com o Estatuto da Mulher Casada, no final da década de 1960, mulheres passaram a ser reconhecidas como plenamente capazes para decisões básicas, como escolher o próprio trabalho.
A pesquisadora destacou que a violência atual reflete essa herança patriarcal, na qual hierarquias estruturais ainda colocam mulheres em posição de subordinação, especialmente quando os agressores são pessoas próximas, e os sinais de risco acabam ignorados.
FORMAS DE VIOLÊNCIA E DINÂMICAS DE ESCALADA
Mezarobba explicou que a violência doméstica raramente se inicia com agressões extremas. A Lei Maria da Penha classifica cinco tipos principais de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Para a advogada, a escalada das agressões ocorre quando agressoras percebem impunidade e se apoiam na crença, ainda presente, de que conflitos domésticos não devem sofrer interferência externa.
REGISTRO DE FEMINICÍDIO ATINGE NÍVEL RECORD EM SÃO PAULO
Dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado apontam que entre janeiro e outubro de 2025 foram registrados 53 feminicídios na capital — o maior número desde o início da série histórica, em 2018. Em todo o estado, 207 mulheres foram mortas no mesmo período, além de 22 vítimas registradas apenas em outubro e mais de 5,8 mil casos de lesão corporal dolosa contra mulheres.
O feminicídio, crime hediondo no Brasil, é definido como homicídio de mulher motivado por violência doméstica, discriminação ou menosprezo à condição feminina. Frequentemente, representa o desfecho de uma trajetória de agressões baseadas em relações de posse, domínio e misoginia.
SUBNOTIFICAÇÃO E RESISTÊNCIA À AUTONOMIA FEMININA
Guimarães avaliou que esforços recentes buscam reduzir a subnotificação e aprimorar protocolos de investigação, considerando sempre a hipótese de feminicídio nas mortes violentas de mulheres. Entretanto, ela apontou que o aumento dos registros também indica agravamento das violências.
A pesquisadora destacou que parte dos crimes ocorre pela recusa masculina em aceitar que mulheres tenham autonomia sobre suas próprias escolhas, inclusive a decisão de encerrar relacionamentos. “Não é só que [o homem agressor] não aceita se separar, ele não aceita que [a mulher] tenha decisão sobre a vida dela própria”, afirmou.
Com informações da Agência Brasil





