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Gilmar Mendes determina que só a PGR pode pedir impeachment de ministro do STF

O debate sobre o impeachment de ministro do STF ganhou novo contorno após decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, divulgada nesta quarta-feira (3), ao estabelecer que somente o procurador-geral da República possui legitimidade para encaminhar ao Senado denúncias por crimes de responsabilidade envolvendo integrantes da Corte.

LIMITAÇÃO NA PROPOSITURA DE DENÚNCIAS

Segundo o entendimento firmado pelo decano do Supremo, o dispositivo da Lei 1.079/1950 que autorizava “todo cidadão” a apresentar denúncias deixou de produzir efeitos. A medida suspendeu justamente o trecho que assegurava a qualquer pessoa a possibilidade de protocolar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal.

“A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”, afirmou o ministro.

A decisão ainda será submetida ao plenário, em julgamento virtual marcado para ocorrer entre 12 e 19 de dezembro.

CONTEXTO JURÍDICO DO PROCESSO DE IMPEACHMENT

A Constituição Federal atribui ao Senado a responsabilidade de processar e julgar membros do Supremo em casos de supostos crimes de responsabilidade. Embora o texto constitucional não detalhe a hipótese de impeachment, o tema é disciplinado pela Lei 1.079/1950, que define as condutas que podem levar um ministro ao processo.

Entre as situações previstas estão: modificar decisão já proferida, salvo via recursal; atuar em processos quando houver impedimento legal; envolver-se em atividades político-partidárias; demonstrar desídia no desempenho das funções; ou adotar postura considerada incompatível com a dignidade do cargo.

O trecho suspenso da legislação dizia: “É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem”.

ENTENDIMENTO SOBRE O POTENCIAL DE INTIMIDAÇÃO

No voto, o ministro avaliou que a redação da lei, amplamente permissiva, abre espaço para ações com motivação política que colocariam em risco a independência do Judiciário. Para ele, denúncias infundadas poderiam levar magistrados a se sentirem pressionados a adotar posicionamentos alinhados a interesses circunstanciais, em detrimento da interpretação constitucional.

Segundo o ministro, “os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a interpretação imparcial da Constituição e a preservação dos direitos fundamentais”.

AÇÕES QUE CONTESTAM DISPOSITIVOS DA LEI DO IMPEACHMENT DE MINISTRO DO STF

O entendimento de Mendes foi proferido no âmbito de duas ações que analisam a compatibilidade de dispositivos da Lei de Impeachment com a Constituição de 1988. Uma delas foi apresentada pelo Psol, e a outra, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Em ambas, há questionamento sobre o potencial da legislação de se transformar em instrumento de pressão política.

Ao justificar sua decisão, o ministro destacou que o mecanismo, originalmente pensado para ser aplicado de forma excepcional, teria se desvirtuado ao longo do tempo. Nas palavras da decisão, aquilo que deveria ser um “instrumento legítimo e excepcional” teria se transformado em “ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais, submetendo os membros do Poder Judiciário à aprovação de caráter político”.

Com informações da Agência Brasil

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Raul Frutuoso

Raul Lorenzo Frutuoso é um profissional da comunicação com cinco anos de experiência em jornalismo e marketing digital. Já atuou como redator e editor de vídeo no portal ND+. Também integrou a equipe de assessoria de imprensa do Colégio Catarinense, contribuindo com a gestão de mídias sociais, campanhas institucionais e produções audiovisuais.

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