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MPSC orienta Palhoça a evitar mudanças urbanísticas até concluir a revisão do Plano Diretor

O atual Plano Diretor de Palhoça, vigente desde 1993, voltou a ser centro de debates após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendar que o Município suspenda a tramitação de propostas legislativas relacionadas ao desenvolvimento urbano até que a revisão integral do documento seja concluída. A medida decorre da constatação de que, há mais de três décadas, o plano não passa pelo processo de atualização exigido pelo Estatuto da Cidade, que determina revisões completas a cada 10 anos.

RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A orientação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça, que enfatizou a necessidade de assegurar ampla participação popular durante a revisão, incluindo audiências públicas, debates, transparência documental e divulgação prévia de todos os estudos técnicos que fundamentam as propostas.

O documento, assinado pela Promotora de Justiça Fernanda Broering Dutra, teve como base um inquérito civil que apontou não apenas a falta de atualização integral do Plano Diretor desde 1993, mas também o uso de alterações pontuais na legislação urbanística municipal, realizadas sem comprovação de participação social e sem apresentação de estudos técnicos completos.

SUSPENSÃO DE PROJETOS ATÉ A REVISÃO DO PLANO DIRETOR

Diante das constatações, a Promotoria de Justiça recomendou a suspensão de qualquer proposta de lei que envolva desenvolvimento urbano, zoneamento, parcelamento do solo, licenciamento e fiscalização de obras, funcionamento de estabelecimentos ou questões relativas ao ambiente artificial. A interrupção deve permanecer até que o processo de revisão seja concluído.

Conforme informado anteriormente pelo Município, a revisão estaria em fase inicial, com a contratação de uma instituição externa e a criação da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano para conduzir os trabalhos.

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES SOLICITADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

Além da recomendação, o MPSC requisitou ao Município uma série de documentos, especialmente o conjunto de leis urbanísticas adotadas desde 2001 – ano em que passou a vigorar o Estatuto da Cidade – e a indicação de estudos técnicos e audiências públicas que embasaram tais normas.

Também foram solicitados:

  • A íntegra do processo de dispensa de licitação para a contratação da instituição responsável pela revisão do Plano Diretor.

  • Um relatório detalhado das atividades já executadas.

  • A comprovação da criação e funcionamento do Conselho da Cidade, com documentos como portarias, regimento interno, atas e registros de participação.

  • A especificação dos recursos financeiros destinados à revisão e a identificação das equipes técnicas envolvidas, tanto da administração municipal quanto da empresa contratada.

CONTEXTO URBANO E A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO

Na manifestação encaminhada ao Município, a Promotora de Justiça reforça a relevância do planejamento urbano para um dos municípios que mais crescem em Santa Catarina. Segundo ela:

“Palhoça é um dos municípios que mais crescem em Santa Catarina, com forte pressão urbanística, ambiental e social, o que torna ainda mais indispensável que esse crescimento seja organizado com base em planejamento técnico, transparente e participativo. O Ministério Público não atua para paralisar o desenvolvimento, mas para assegurar que ele ocorra de forma regular, sustentável e com segurança jurídica. A nossa intenção é construir, de forma dialogada e resolutiva com o Município, um cronograma viável para a revisão do Plano Diretor, garantindo a participação da sociedade e a observância da legislação urbanística”.

O prazo para que o Município informe se acata a recomendação e encaminhe toda a documentação solicitada é de 30 dias. Após a análise do material, a Promotoria de Justiça deverá agendar audiência extrajudicial para definir um cronograma viável para a revisão do Plano Diretor, considerando a urgência e a relevância do tema para o crescimento ordenado de Palhoça.

FUNÇÃO DO PLANO DIRETOR

O Plano Diretor é o principal instrumento de gestão territorial das cidades, responsável por organizar o crescimento urbano, orientar políticas públicas e estabelecer parâmetros para uso e ocupação do solo, mobilidade, habitação e preservação ambiental. Sua atualização periódica garante segurança jurídica, transparência e planejamento sustentável.

Com informações do Ministério Público de Santa Catarina

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Francine Canto Boico

Francine Canto Boico é jornalista multimídia com mais de 20 anos de experiência profissional na área de comunicação, educação e cultura. Pós-graduada em Jornalismo Digital e mestre em Educação, Comunicação e Tecnologia pela UDESC, é diretora e editora-chefe do Conecta SC.

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