O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conhecida como LDO, que define as bases para a elaboração e a execução do Orçamento da União em 2026. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 31 de dezembro e fixa uma meta de superávit primário de R$ 34,2 bilhões, com intervalo de tolerância que vai do déficit zero até o limite positivo de R$ 68,5 bilhões.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é um dos principais instrumentos de planejamento do setor público federal, pois estabelece parâmetros que orientam as decisões fiscais e organizam a relação entre receitas, despesas e prioridades do governo ao longo do exercício financeiro.
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O QUE DEFINE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Por conceito, a Lei de Diretrizes Orçamentárias fixa metas e prioridades da administração pública federal, além de disciplinar a estrutura e a organização dos orçamentos. O texto também trata de regras relacionadas à dívida pública federal, às despesas com pessoal e encargos sociais e à política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento.
Ao estabelecer essas diretrizes, a LDO funciona como um elo entre o planejamento estratégico de médio prazo e a execução anual do orçamento, oferecendo previsibilidade às ações do governo e maior transparência ao uso dos recursos públicos.
RESPONSABILIDADE FISCAL E PREVISIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
A LDO de 2026 reforça a modernização da gestão orçamentária ao alinhar metas fiscais às necessidades reais do orçamento. Com a sanção da lei, o Governo Federal reafirma o compromisso com a responsabilidade fiscal e a estabilidade econômica, consideradas fundamentais para sustentar o crescimento econômico e assegurar a continuidade de políticas públicas prioritárias.
A definição de metas claras e intervalos de tolerância para o resultado primário busca ampliar a capacidade de planejamento e reduzir incertezas na condução da política fiscal.
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO E ESTATAIS FEDERAIS
O texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 também estabelece regras específicas para o Orçamento de Investimento. A execução dessa parte da lei deve ser compatível com a meta de déficit primário de R$ 6,7 bilhões prevista no Programa de Dispêndios Globais, que abrange as estatais federais não dependentes.
Ficam excluídas desse cálculo as empresas do Grupo Petrobras e a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional. Além disso, despesas relacionadas ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) estão limitadas a R$ 5 bilhões dentro desse recorte.
COMO FUNCIONA O SISTEMA DE LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O sistema orçamentário brasileiro é composto por diferentes leis com funções complementares. A primeira é o Plano Plurianual (PPA), que define o planejamento do governo para um período de quatro anos. Na atual gestão, o PPA foi elaborado com ampla discussão e participação social, sendo encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até 31 de agosto do primeiro ano de mandato, com vigência a partir do exercício seguinte.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias ocupa uma posição intermediária nesse processo. Cabe a ela estabelecer metas e prioridades, equilibrar receitas e despesas, controlar custos e permitir a avaliação de resultados. A partir dessas diretrizes, é elaborada a Lei Orçamentária Anual (LOA), que detalha o orçamento propriamente dito.
Em termos simplificados, a LDO cumpre um papel tático dentro do planejamento público, enquanto a LOA tem caráter operacional, executando, na prática, as decisões orientadas pelas diretrizes estabelecidas.
Com informações da Agência Gov





