MPSC contesta aumento salarial de secretários municipais de Joinville
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra o Município de Joinville, com pedido de medida cautelar para suspender dispositivos de lei municipal que autorizam aumento imediato de salários a altos cargos do Executivo. A iniciativa questiona a legalidade dos artigos 24 e 33 da Lei nº 9.868, de 15 de julho de 2025, sob o argumento de que o reajuste viola normas constitucionais.
A ação sustenta que a Constituição Federal veda a concessão de aumento de remuneração a agentes públicos durante o mandato em curso, permitindo reajustes apenas para a legislatura subsequente. Dessa forma, o MPSC considera que a norma aprovada em Joinville afronta princípios constitucionais e pode gerar efeitos financeiros irregulares aos cofres públicos.
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AÇÃO DO MPSC CONTRA A LEI DE JOINVILLE
De acordo com o Ministério Público, os dispositivos questionados preveem elevação imediata dos salários dos Secretários Municipais, do Procurador-Geral do Município, do Controlador-Geral e dos Secretários-Adjuntos. Para a instituição, a medida contraria o entendimento consolidado de que alterações remuneratórias para esses cargos devem respeitar o princípio da anterioridade do mandato.
A irregularidade foi identificada pela promotora de Justiça Elaine Rita Auerbach, da 13ª Promotoria de Justiça da comarca de Joinville, que atua na área da moralidade administrativa. A análise apontou possível afronta à legalidade e à moralidade no âmbito da administração pública municipal.
“A Constituição Federal estabelece regras claras para evitar benefícios imediatos a agentes públicos em exercício, garantindo respeito aos princípios da moralidade e da legalidade administrativa. Nosso objetivo é assegurar que o Município cumpra a lei e atue com responsabilidade”, afirma a Promotora de Justiça.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E MORALIDADE ADMINISTRATIVA
Segundo o MPSC, a Constituição busca impedir que gestores públicos promovam reajustes salariais que beneficiem a si próprios ou integrantes da mesma administração durante o mandato vigente. Esse mecanismo funciona como salvaguarda para a moralidade administrativa e para o equilíbrio das contas públicas.
Na avaliação do órgão ministerial, a manutenção dos artigos da Lei nº 9.868 pode gerar precedentes incompatíveis com o ordenamento jurídico, além de comprometer a transparência e a confiança da sociedade na gestão pública de Joinville.
TRAMITAÇÃO DA AÇÃO E PRÓXIMOS PASSOS
A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada na última terça-feira, 16 de dezembro, e aguarda manifestação do Poder Judiciário. O pedido cautelar busca suspender imediatamente a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento definitivo da matéria.
O objetivo final do Ministério Público de Santa Catarina é que os trechos da lei municipal sejam declarados inconstitucionais, por ferirem o texto da Constituição Federal, assegurando que o Município de Joinville observe rigorosamente os princípios legais que regem a administração pública.
Com informações do Ministério Público de Santa Catarina





