Reforma Tributária reorganiza impostos e busca simplificar a arrecadação
A Reforma Tributária começa a produzir efeitos práticos no dia a dia dos empreendedores brasileiros já a partir do próximo ano, com mudanças relevantes no preenchimento das notas fiscais. Entre as principais novidades está a obrigatoriedade de informar, nos documentos fiscais, os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que passam a integrar o novo modelo de arrecadação no país.
A transição para o novo sistema exige atenção, especialmente dos pequenos negócios, que precisarão se adequar gradualmente às novas regras. Para apoiar esse processo, o Sebrae elaborou um material com perguntas e respostas sobre a Reforma Tributária e seus impactos, disponível ao final da matéria.
Conteúdos
REFORMA TRIBUTÁRIA EXIGE PREPARAÇÃO DOS PEQUENOS NEGÓCIOS
De acordo com o Sebrae, a adaptação antecipada é fundamental para reduzir riscos e evitar erros fiscais no futuro. A orientação é que os empreendedores invistam em capacitação e mantenham um planejamento alinhado com seus contadores, a fim de compreender como as mudanças incidirão sobre cada tipo de atividade econômica.
“Os pequenos negócios precisam se preparar desde já para as mudanças trazidas pela Reforma Tributária. É fundamental que os empreendedores busquem capacitação e façam um planejamento adequado junto aos seus contadores para entender os impactos específicos no seu negócio”, afirma Décio Lima, presidente do Sebrae.
CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO SERÁ GRADUAL ATÉ 2033
A implementação da Reforma Tributária ocorrerá de forma escalonada ao longo de vários anos, permitindo ajustes progressivos por parte das empresas e do poder público. O cronograma prevê:
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2026 como ano de testes, com aplicação de alíquotas simbólicas;
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setembro de 2026 como prazo para que empresas do Simples Nacional escolham a forma de recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027;
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2027 como início da cobrança efetiva da CBS, substituindo o PIS e a Cofins;
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a partir de 2029, o IBS passa a substituir gradualmente o ICMS e o ISS;
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2033 como marco final da transição, com a extinção completa dos tributos antigos.
Para os pequenos negócios, o Simples Nacional será mantido. No entanto, haverá a possibilidade de escolha entre o recolhimento do IBS e da CBS pelas tabelas do Simples ou pelo regime regular. O Microempreendedor Individual (MEI) não será impactado e continuará pagando valores fixos mensais.
NOVO MODELO SUBSTITUI CINCO TRIBUTOS POR DOIS IMPOSTOS
A Reforma Tributária promove a substituição de cinco tributos atuais — ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI — por dois novos impostos: o IBS e a CBS. A proposta busca simplificar o sistema, reduzir a burocracia e aumentar a transparência, sem elevar a carga tributária total.
O IBS terá gestão compartilhada entre estados e municípios, ocupando o lugar do ICMS e do ISS. Já a CBS será de competência federal, substituindo o PIS, a Cofins e parte do IPI. Juntos, esses tributos compõem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo adotado por mais de 170 países.
ALÍQUOTAS, BENEFÍCIOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
A alíquota total estimada do novo sistema varia entre 26% e 28%. Setores considerados essenciais, como saúde e educação, terão redução de 60% nesse percentual, enquanto produtos da cesta básica contarão com alíquota zero.
Outro ponto central da Reforma Tributária é a ampliação do direito a créditos tributários, o que tende a eliminar a chamada tributação em cascata. Com isso, o sistema passa a ser mais neutro e previsível, favorecendo o ambiente de negócios e a competitividade das empresas.





