O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (15) a proibição da destinação de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor que tenham, em seus quadros de direção, parentes do congressista responsável pela indicação dos recursos. A decisão estabelece novos limites para a aplicação das emendas, com o objetivo de preservar a impessoalidade, a moralidade administrativa e a finalidade constitucional do uso do dinheiro público.
Conteúdos
ALCANCE DA PROIBIÇÃO SOBRE EMENDAS PARLAMENTARES
De acordo com a decisão, a vedação não se restringe aos parentes diretos dos parlamentares. A medida alcança também familiares de assessores vinculados ao responsável pela emenda, bem como outras pessoas jurídicas, incluindo empresas que tenham entre seus sócios ou dirigentes cônjuges ou parentes de congressistas, prestadores de serviços e fornecedores relacionados à indicação dos recursos.
O entendimento do ministro amplia o controle sobre a destinação das verbas públicas e busca impedir vínculos pessoais ou familiares que possam comprometer a legalidade e a legitimidade das emendas parlamentares.
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DO STF
Na decisão, Flávio Dino afirmou que a destinação de recursos públicos a entidades ligadas a familiares de parlamentares é incompatível com os princípios republicanos. Segundo o ministro, tal prática compromete a finalidade das emendas e enfraquece a confiança da sociedade nas instituições.
“Com efeito, não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal, para não mencionar hipóteses de escancarado peculato”, escreveu Dino.
O ministro acrescentou que a prática “desnatura por completo a finalidade constitucional das emendas, como também esvazia a impessoalidade, degrada a legitimidade da despesa e alimenta a desconfiança da sociedade nas instituições democráticas”.
COMBATE AO NEPOTISMO E À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Ao justificar a medida, Dino destacou que a decisão tem como finalidade prevenir situações de nepotismo e de improbidade administrativa na execução orçamentária. O ministro ressaltou que o uso indevido das emendas parlamentares pode resultar na apropriação privada de recursos públicos, em prejuízo do interesse coletivo.
Segundo o entendimento do STF, a observância dos princípios da impessoalidade e da moralidade é indispensável para garantir que as emendas cumpram sua função constitucional de promover políticas públicas e atender demandas sociais legítimas.
CRESCIMENTO DAS EMENDAS DESTINADAS A ONGS
No início do despacho, o ministro citou levantamento publicado pelo jornal O Globo, segundo o qual as emendas parlamentares destinadas a Organizações Não Governamentais (ONGs) somaram R$ 3,5 bilhões na atual legislatura. O valor representa um aumento de 410% em relação ao total destinado entre 2019 e 2022.
De acordo com os dados mencionados, o montante direcionado às ONGs supera em mais de três vezes os recursos encaminhados a estados e ao Distrito Federal no mesmo período.
INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES E MEDIDAS ANTERIORES
Após mencionar o crescimento expressivo dos repasses, Dino afirmou que “avolumam-se indícios graves de malversação de verbas públicas, com a destinação de recursos para a satisfação de interesses privados”. O ministro lembrou ainda que decisões anteriores já haviam determinado o bloqueio de repasses a ONGs sem sede comprovada.
O magistrado atua como relator de diferentes ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) que discutem a constitucionalidade e os critérios de liberação das emendas parlamentares. Desde 2022, o STF tem adotado medidas para ampliar a transparência, a rastreabilidade e o controle sobre a aplicação dos recursos públicos.
CONTEXTO DE APURAÇÕES EM ANDAMENTO
Paralelamente às decisões do Supremo, tramitam em diferentes gabinetes investigações relacionadas a suspeitas de desvios envolvendo emendas parlamentares. Os casos reforçam o debate sobre a necessidade de aprimorar os mecanismos de fiscalização e de garantir que as emendas atendam exclusivamente ao interesse público, em conformidade com a Constituição.





