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Uso de mesas em calçadas visa estimular a convivência urbana em Blumenau

Blumenau tem ampliado a ocupação de espaços públicos como estratégia para estimular a convivência urbana e dinamizar áreas centrais da cidade. Na Rua Curt Hering, no Centro, restaurantes passaram a utilizar mesas na calçada, criando ambientes abertos que atraem moradores e turistas em um dos trechos mais movimentados do município.

A prática, regulamentada por lei municipal, ganha relevância agora porque redefine o uso das calçadas em um período de aumento do fluxo de pessoas e atividades culturais, exigindo equilíbrio entre desenvolvimento econômico, mobilidade e acessibilidade no espaço urbano.

OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS COMO MODELO DE CIDADE VIVA

A expansão comercial em áreas públicas é autorizada pela Lei Complementar nº 1.391/2021, que permite, de forma temporária e organizada, o uso de calçadas e praças por estabelecimentos comerciais. Segundo o secretário de Planejamento Urbano, Daniel Maffezzolli, “essa ideia vai muito além de ampliar o número de mesas e cadeiras de um estabelecimento. Trata-se de estímulo a uma cidade mais humana, acolhedora e inteligente – que combina movimentação econômica com qualidade de vida para a população”.

Na prática, a ocupação de espaços públicos tem sido adotada principalmente em regiões com maior circulação de pedestres, onde a presença de bares e restaurantes contribui para manter as áreas ativas ao longo do dia e da noite.

QUEM PODE UTILIZAR AS CALÇADAS EM BLUMENAU

Atualmente, 36 estabelecimentos possuem alvará válido para expansão comercial em áreas públicas, concentrados majoritariamente na região central de Blumenau. A autorização, no entanto, não é automática: cada pedido passa por análise técnica e deve cumprir regras específicas previstas na legislação.

O objetivo é garantir que a ocupação de espaços públicos não comprometa a circulação de pedestres nem o acesso de pessoas com deficiência, mantendo o uso coletivo das calçadas.

REGRAS DEFINEM LIMITES PARA A OCUPAÇÃO DAS CALÇADAS

A legislação municipal estabelece critérios objetivos para a utilização das áreas públicas pelos estabelecimentos. Entre as principais exigências estão a manutenção de uma faixa mínima de 1,20 metro livre para circulação de pedestres, respeitando as normas de acessibilidade, e o afastamento mínimo de 15 centímetros do meio-fio para mesas, cadeiras, sombreiros ou estruturas semelhantes.

Também é obrigatório que a ocupação ocorra apenas no horário autorizado no alvará, com uso exclusivo dos equipamentos previamente aprovados, e limitada à frente do próprio estabelecimento, evitando avanços sobre áreas vizinhas.

FISCALIZAÇÃO E COMO A POPULAÇÃO PODE DENUNCIAR

A Prefeitura de Blumenau atua de forma orientativa e corretiva no acompanhamento dos alvarás concedidos. Quando são identificadas irregularidades, os proprietários são notificados pela equipe de fiscalização da Secretaria de Planejamento Urbano e, caso não realizem as adequações exigidas, podem sofrer sanções administrativas previstas em lei.

Moradores e frequentadores que identificarem descumprimento das regras de ocupação de espaços públicos podem acionar a Ouvidoria do Município pelo telefone 156. Denúncias observadas durante os fins de semana devem ser registradas no próximo dia útil, para que possam ser apuradas pelos órgãos responsáveis.

Com informações da Prefeitura de Blumenau

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Francine Canto Boico

Francine Canto Boico é jornalista multimídia com mais de 20 anos de experiência profissional na área de comunicação, educação e cultura. Pós-graduada em Jornalismo Digital e mestre em Educação, Comunicação e Tecnologia pela UDESC, é diretora e editora-chefe do Conecta SC.

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