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Santa Catarina ultrapassa 10 mil multas por porte e uso de drogas em locais públicos desde 2024

A aplicação de multas por porte e uso de drogas em locais públicos já ultrapassou a marca de 10 mil autuações em Santa Catarina desde a entrada em vigor da Lei nº 18.987, em julho de 2024. A medida é aplicada em ruas, praças, parques e outros espaços públicos, com fiscalização realizada pelas forças de segurança estaduais e guardas municipais.

Os dados divulgados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública mostram que as ocorrências estão distribuídas por diferentes regiões catarinenses, embora os maiores volumes sejam registrados nos centros urbanos mais populosos. A legislação prevê penalidades administrativas para pessoas flagradas portando ou consumindo substâncias ilícitas em áreas públicas.

MULTAS POR PORTE E USO DE DROGAS SUPERAM 10 MIL REGISTROS

Segundo o governo estadual, a norma alcançou mais de 10 mil autuações desde sua implementação. A lei abrange todas as substâncias entorpecentes ilícitas previstas na legislação federal e não se restringe apenas à maconha.

O governador Jorginho Mello afirmou que a medida busca ampliar a segurança e a sensação de ordem nos espaços públicos. De acordo com o Estado, a legislação tem como foco garantir que áreas de convivência coletiva possam ser utilizadas pela população sem a presença de consumo de drogas.

COMO FUNCIONA A FISCALIZAÇÃO

A abordagem é realizada por agentes das polícias Militar, Civil e Científica, com apoio das guardas municipais. Quando uma pessoa é flagrada portando ou utilizando drogas em ambiente público, é emitido um auto de infração, que pode ser elaborado de forma física ou digital.

Após a notificação, o cidadão recebe cópia da autuação e passa a responder a um processo administrativo. O prazo para apresentação de defesa é de 10 dias úteis.

Caso não haja manifestação dentro do período previsto, as informações registradas no auto passam a ser consideradas válidas para o andamento do processo.

ETAPAS DE JULGAMENTO E POSSIBILIDADE DE RECURSO

Encerrado o prazo de defesa, o caso é analisado por uma autoridade administrativa, que poderá determinar o arquivamento ou aplicar a penalidade prevista.

Se a decisão for desfavorável, o autuado ainda pode recorrer em até 10 dias úteis. A análise será feita por uma Junta Recursal, responsável pela última instância administrativa do processo.

Após o encerramento dos recursos, a decisão torna-se definitiva na esfera administrativa.

VALOR DA MULTA E CONSEQUÊNCIAS

A legislação estabelece que a multa inicial corresponde ao valor de um salário mínimo nacional.

Em casos de reincidência dentro de um período de 12 meses após a conclusão do primeiro processo, a penalidade é aplicada em dobro.

A infração fica vinculada ao CPF do cidadão por meio da integração entre os sistemas da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Secretaria da Fazenda. Caso o pagamento não seja realizado, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa não tributária, com possibilidade de cobrança judicial e restrições de crédito.

Além disso, a quitação da multa administrativa não impede eventual responsabilização criminal ou civil relacionada ao caso.

DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS

De acordo com o governo de Santa Catarina, metade dos recursos arrecadados com as multas é destinada ao Fundo de Melhoria da Segurança Pública.

Outros 25% são direcionados ao Fundo Especial Antidrogas, enquanto os 25% restantes são destinados à área da saúde.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública informou que o monitoramento das ocorrências continuará em todas as regiões catarinenses, mantendo a aplicação da legislação em vigor nos espaços públicos do estado.


Com informações de Agência SECOM SC

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Duda Amaral

Estudante de Jornalismo na Universidade Regional de Blumenau (FURB), apaixonada por contar histórias do cotidiano com sensibilidade e leveza.

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