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Entenda como funciona a cobrança da taxa de lixo em São José

Município propõe nova ferramenta de cálculo tarifário

Com o crescimento demográfico de São José, a demanda pela coleta e destinação dos resíduos sólidos aumenta ano a ano. A população josefense gerou, até outubro deste ano, cerca de 64 toneladas de lixo comum e reciclável — podendo superar, até dezembro, as 74 mil toneladas coletadas em 2023. A taxa de lixo paga pelos cidadãos garante que todo o resíduo, coletado na porta de casa ou dos estabelecimentos comerciais, receba a destinação correta, garantindo preservação ambiental e ruas limpas em São José.

Atualmente, a coleta de lixo em São José é operada por concessão pública, pela empresa Ambiental há dez anos. Todas as regiões são atendidas, no mínimo, três vezes por semana pela coleta de resíduos comuns. Além de manter o sistema, o valor pode ser destinado para abertura de mais um Ponto de Entrega Voluntária (PEV), na ampliação e renovação da frota de caminhões, contratação de pessoal e modernização do sistema como um todo, buscando alternativas sustentáveis para a cidade.

No entanto, o sistema está operando com déficit financeiro. Neste ano, o serviço apresenta um déficit de R$ 7,2 milhões, fazendo com que o município precise subsidiar a empresa. A diferença entre a arrecadação e os custos do serviço deve ser ainda maior em 2025, conforme projeta a Secretaria de Receita.

Para corrigir a defasagem, a Prefeitura de São José protocolou na terça-feira (3) um projeto de lei complementar que altera o Código Tributário Municipal, em vigor e sem alterações desde 2005. A ideia, em análise pelo Legislativo, é criar mecanismo mais adequado e racional para a correção tarifária anual da coleta de lixo.

A proposta, que tramita na Câmara de Vereadores em regime de urgência, propõe uma alteração na metodologia de cálculo. Até então, a tabela do código tributário fixava em 1,05% a alíquota sobre a Unidade de Referência Municipal (URM), que atualmente é de R$ 263,10. Essa unidade é corrigida anualmente pela inflação. A cobrança ao cidadão é proporcional à área do imóvel. O valor pode ser parcelado ou pago à vista com desconto.

Na nova metodologia, o proprietário pagará um valor equivalente à projeção de demanda pelo serviço no próximo ano. O município pode reajustar essa tabela do código tributário dentro de uma faixa de 1,05% a 2,10% no caso de imóveis residenciais. No caso dos estabelecimentos comerciais, que produzem quantidade maior de resíduos, a alíquota, que atualmente está fixada em 2,10%, poderá ser reajustada para até 4,10%.

A proposta prevê que a taxa de lixo seja regulamentada anualmente considerando tanto a projeção de demanda quanto os investimentos planejados na melhoria da coleta — da mesma forma que os municípios reajustam, quando necessário, as tarifas do transporte coletivo quando a demanda aumenta ou, ainda, as companhias de energia elétrica definem as bandeiras tarifárias de acordo com o consumo.

O valor para coleta de resíduos três vezes por semana de um imóvel residencial em Florianópolis é três vezes maior que a taxa em São José. Em Joinville e Palhoça, a taxa de lixo para o mesmo imóvel é o dobro. A proposta em análise na Câmara moderniza a cobrança, facilita a fiscalização da receita municipal, torna o contrato mais equilibrado e justo para as partes, além de viabilizar alternativas verdes para São José.

Fonte: Secretaria de Comunicação São José


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