Corte interamericana determina que enfrentar a crise climática é dever legal dos países
Essa decisão histórica transforma a luta ambiental em uma questão de direitos humanos inadiável.
A crise climática deixou de ser apenas um desafio ambiental e passou a ser, oficialmente, uma questão de direitos humanos. Foi o que reconheceu a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) ao emitir um parecer consultivo que estabelece a obrigação legal dos Estados em enfrentar as mudanças climáticas.
Na prática, isso significa que países signatários da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, como o Brasil, agora deverão tratar ações — ou omissões — relacionadas à crise do clima como responsabilidade direta do Estado. Decisões judiciais, administrativas ou legislativas que agravem a situação poderão ser juridicamente enquadradas como violações de direitos humanos.
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DECISÃO PODE IMPULSIONAR AÇÕES JUDICIAIS CONTRA O ESTADO
Para Romina Picolotti, fundadora do Center for Human Rights and Environment, a decisão representa um divisor de águas nas disputas judiciais climáticas. “Há uma responsabilidade muito importante aqui, e me parece que isso poderia gerar uma série de ações judiciais e administrativas”, afirma.
Ela acredita que, a partir de agora, tribunais e outros poderes do Estado precisarão repensar sua atuação, inclusive com atenção ao princípio da não regressão — ou seja, evitar retrocessos em legislações ambientais. “A obrigação de legislar de forma que o Estado não seja posteriormente condenado pela execução de uma lei aprovada por legisladores me parece algo muito importante neste momento, em que o Brasil debate questões de enfrentamento à mudança do clima”, complementa Picolotti.
ENTENDIMENTO VALE PARA TODOS OS PODERES DO ESTADO
Mais do que uma diretriz para o Judiciário, a decisão da CIDH deve orientar todos os poderes e órgãos públicos. Leis, políticas públicas, pareceres técnicos e decisões administrativas precisam agora estar em conformidade com as obrigações climáticas assumidas no âmbito da Convenção Interamericana e de tratados internacionais.
A própria Romina Picolotti reforça: “Na prática, mudanças na política pública, na legislação ambiental ou decisões administrativas que agravem a emergência climática serão compreendidas como violações de direitos humanos”.
BRASIL É O QUARTO PAÍS COM MAIS LITÍGIOS CLIMÁTICOS
O relatório Tendências Globais em Litígios sobre Mudanças Climáticas: Panorama de 2025, da London School of Economics, mostra que o número de litígios ambientais tem crescido de forma consistente em todo o mundo. Até o fim de 2024, já foram registrados 2.967 processos em 60 países, com 226 novos casos apenas no último ano.
No ranking global, o Brasil aparece em quarto lugar, com 131 litígios relacionados à crise climática — a maioria envolvendo danos provocados por desmatamento e degradação ambiental. Embora 80% das ações sejam movidas contra o Estado, os tribunais tendem a julgar como procedentes, principalmente, os casos contra empresas.
JUSTIÇA CLIMÁTICA EXIGE NOVAS REGRAS E CAPACITAÇÃO
A complexidade crescente dos casos ambientais desafia a própria estrutura jurídica dos países. “O litígio climático, antes de mais nada, é um processo de interesse público que busca resolver uma situação de emergência e põe em risco a existência da humanidade se não for resolvida”, explica Picolotti.
Ela destaca que a natureza desses casos é inédita, exigindo uma nova lógica processual: “O dano é diferente, a relação de causalidade, as provas. É necessário uma modernização e adaptação jurídica para julgar estes casos a fim de proporcionar justiça climática”.
PARTICIPAÇÃO SOCIAL FOI DECISIVA PARA A CONSTRUÇÃO DO PARECER
A elaboração do parecer pela Corte Interamericana foi precedida por um amplo processo de escuta pública e participação social. Mais de 150 intervenções orais foram apresentadas durante audiências realizadas em sete dias, incluindo sessões nas cidades brasileiras de Brasília e Manaus.
O processo também recebeu 260 contribuições escritas, com a participação de 36 Estados, 17 povos indígenas, 90 organizações da sociedade civil, 70 instituições acadêmicas e 45 especialistas. A diversidade de vozes demonstra que a questão climática não é apenas técnica, mas atravessa diferentes territórios, culturas e saberes.
Com esse novo entendimento, a resposta à crise climática passa a ser, acima de tudo, uma obrigação legal. E isso muda tudo: do modo como se legisla à forma como se fiscaliza e julga. Em um mundo que vive sob alerta vermelho, ignorar a emergência climática não é mais uma opção — agora, é uma violação de direitos humanos.
Fonte: Agência Brasil
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