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Está proibida a anestesia para tatuagens sem finalidade médica no Brasil

Uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) acaba de mudar o jogo para quem pensa em enfrentar a agulha da tatuagem com algum tipo de anestesia. A partir de agora, está terminantemente proibido que médicos administrem qualquer tipo de anestesia — seja geral, local ou sedação — com o objetivo de aliviar a dor durante tatuagens, independentemente da extensão ou da região do corpo envolvida.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União, estabelece que o uso de agentes anestésicos só será permitido em situações com indicação médica, como em procedimentos de reconstrução. Um exemplo autorizado é a pigmentação da aréola mamária após uma mastectomia, geralmente em pacientes que passaram por tratamento contra o câncer de mama.

ANESTESIA PARA FINS ESTÉTICOS? AGORA, SÓ COM FINALIDADE TERAPÊUTICA

De acordo com a nova norma, mesmo nos casos permitidos, a aplicação de anestesia deverá ocorrer em ambientes médicos altamente preparados. O texto da resolução reforça que o procedimento precisa ser realizado em local com infraestrutura completa: equipamentos de suporte à vida, equipe qualificada, avaliação pré-anestésica e monitoramento contínuo do paciente.

Essa diretriz veio como resposta a uma tendência crescente entre médicos — especialmente anestesiologistas — que vinham participando da aplicação de anestesia para facilitar tatuagens mais complexas ou feitas em áreas sensíveis do corpo.

RISCOS SUPERAM OS BENEFÍCIOS, DIZ RELATOR DA MEDIDA

Para o conselheiro Diogo Sampaio, relator da resolução, a prática coloca em xeque a segurança dos pacientes:

“A participação médica nesses contextos, especialmente envolvendo sedação profunda ou anestesia geral para a realização de tatuagens, configura um cenário preocupante, pois não existe evidência clara de segurança dos pacientes e à saúde pública”, afirmou.

Sampaio argumenta que viabilizar tatuagens de grande escala com suporte anestésico não apenas mascara a dor, como também intensifica o risco de absorção de pigmentos e metais pesados — como cádmio, chumbo, cromo e níquel — substâncias com potencial tóxico para o organismo.

“A execução de qualquer ato anestésico envolve riscos intrínsecos ao paciente”, acrescenta, destacando que, quando não há finalidade terapêutica clara, a relação risco-benefício simplesmente não se sustenta.

Outro ponto levantado pelo relator é a ausência de infraestrutura nos estúdios de tatuagem, que, segundo ele, não oferecem o mínimo necessário para uma aplicação anestésica segura.

ANESTESIOLOGISTAS ENDOSSAM A PROIBIÇÃO

A resolução do CFM foi endossada pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), que reforçou em nota a importância de manter os altos padrões de segurança da prática anestésica, mesmo em procedimentos considerados simples ou estéticos:

“O uso de técnicas anestésicas, mesmo em situações consideradas simples ou estéticas, envolve riscos que exigem preparo, ambiente apropriado e protocolos rigorosos de segurança”, declarou a entidade.

A SBA também pontua que qualquer anestesia requer uma avaliação médica minuciosa antes do procedimento. E mais: o paciente deve estar plenamente informado sobre os riscos envolvidos e dar seu consentimento de forma livre e esclarecida. Tudo isso, claro, em um ambiente com monitoramento, suporte à vida e equipe capacitada para lidar com possíveis complicações.

A DECISÃO IMPACTA O MERCADO DAS TATUAGENS?

A resolução levanta uma questão delicada: será que a proibição mudará o comportamento de quem recorre a anestesia para suportar a dor das agulhas? Para muitos, a tatuagem é uma escolha estética — e, por vezes, emocional — que envolve desconforto físico. No entanto, a nova norma delimita com clareza o papel do médico nessa jornada: ele está ali para cuidar da saúde, e não para anestesiar a dor de um desenho na pele.

Agora, cabe ao público refletir: vale a pena correr riscos médicos apenas para evitar a dor da tatuagem? O alerta está dado e a regulamentação, publicada.

Confira a íntegra da resolução no Diário Oficial da União.

Fonte: Tâmara Freire – Agência Brasil


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Raul Frutuoso

Raul Lorenzo Frutuoso é um profissional da comunicação com cinco anos de experiência em jornalismo e marketing digital. Já atuou como redator e editor de vídeo no portal ND+. Também integrou a equipe de assessoria de imprensa do Colégio Catarinense, contribuindo com a gestão de mídias sociais, campanhas institucionais e produções audiovisuais.

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