Regulamentação do ambiente digital no Brasil: avanços, desafios e novidades

Artigo publicado por Francine Canto, em 03/08/2025

Desde a promulgação do Marco Civil da Internet, em 2014, o Brasil vem consolidando uma base jurídica para garantir direitos e deveres no ambiente digital. Reconhecida como a “Constituição da Internet” brasileira, a norma estabeleceu princípios fundamentais como a neutralidade da rede, a proteção à privacidade e a liberdade de expressão. Ao longo da última década, no entanto, o cenário digital se tornou mais complexo, exigindo revisões, regulamentações complementares e novas abordagens para temas como desinformação, inteligência artificial e segurança cibernética.

Reinterpretação do Marco Civil pelo Supremo Tribunal Federal

Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O trecho em questão estabelecia que as plataformas digitais só poderiam ser responsabilizadas judicialmente por conteúdos gerados por terceiros mediante ordem judicial. A nova interpretação permite a responsabilização também após notificação extrajudicial, medida que foi considerada fundamental no combate à disseminação de conteúdos ilegais, como discursos de ódio, incitação à violência e fake news.

A decisão foi tomada em resposta a um pedido cautelar da Advocacia-Geral da União (AGU), que destacou o aumento de ataques digitais, principalmente contra crianças, adolescentes, mulheres e idosos. A AGU alertou sobre o vácuo normativo que permitia a proliferação de conteúdos prejudiciais sem a devida responsabilização das plataformas digitais.

Avanço de propostas legislativas

Após o arquivamento do PL 2.630/2020, também conhecido como “PL das Fake News”, diversas novas propostas foram apresentadas ao Congresso Nacional. O projeto buscava estabelecer regras mais rígidas de transparência e responsabilidade para as plataformas, mas enfrentou resistência de diferentes setores, como o das empresas do setor de tecnologia.

Entre as iniciativas recentes, destaca-se o anteprojeto do Marco Legal de Proteção dos Usuários de Serviços Digitais, que propõe mecanismos para proteger os consumidores contra fraudes, abusos e manipulações algorítmicas. O documento vem sendo discutido por órgãos do Executivo e deve ser encaminhado ao Congresso ainda em 2025.

Outro ponto em destaque é o avanço do PL 2.338/2023, que regulamenta o uso da inteligência artificial no Brasil. O projeto já foi aprovado no Senado e prevê princípios como transparência, explicabilidade, não discriminação algorítmica e responsabilização de sistemas automatizados.

Além disso, o PL 2.251/2025 busca responsabilizar legalmente pais e responsáveis pela supervisão do uso da internet por crianças e adolescentes. A proposta destaca a importância da educação midiática e da criação de ambientes seguros para o público infantojuvenil.

Moderação algorítmica e transparência

Especialistas e entidades de regulação têm alertado sobre os impactos da curadoria algorítmica no comportamento dos usuários e na propagação de desinformação. Em debate promovido pelo Conselho de Comunicação Social (CCS), representantes da sociedade civil e pesquisadores apontaram a necessidade de maior transparência sobre os critérios utilizados por algoritmos de recomendação de conteúdo.

Segundo estudo publicado na Revista JRG, uma possível resposta seria a adoção de auditorias externas independentes e mecanismos de revisão humana em processos de moderação automatizada. A proposta se inspira no Digital Services Act da União Europeia, considerado referência global na regulação de plataformas digitais.

Neutralidade da rede e soberania digital

A neutralidade da rede, garantida pelo artigo 9º do Marco Civil da Internet, segue como princípio vigente no Brasil. No entanto, sua aplicação prática tem sido questionada diante de pacotes de dados com franquias específicas para determinados serviços, prática que pode comprometer a isonomia no acesso à informação.

Além disso, cresce o debate sobre a soberania digital. Autoridades defendem a redução da dependência tecnológica do país em relação a empresas estrangeiras, especialmente diante da concentração de dados em servidores fora do território nacional. A tensão comercial entre Brasil e Estados Unidos sobre políticas de privacidade e tributação digital também motivou ações de proteção da autonomia cibernética brasileira, como apontado em reportagem da Vitamina Web.

Proteção de dados e atualização normativa

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, tornou-se um dos principais instrumentos legais para a defesa da privacidade dos brasileiros. Inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, a norma brasileira estabeleceu obrigações para empresas e garantias para os cidadãos, incluindo o direito à portabilidade de dados, ao acesso facilitado e à eliminação de informações pessoais.

Também estão em curso discussões sobre a revisão da Lei de Direitos Autorais no ambiente digital, com foco na remuneração de criadores de conteúdo em plataformas de streaming e redes sociais, bem como no acesso ao conhecimento em formato digital.

Segurança cibernética e incidentes digitais

Com o crescimento das ameaças cibernéticas, o Brasil instituiu o Instituto Brasileiro de Resposta a Incidentes Cibernéticos (IBRINC), vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI). O órgão tem como missão coordenar ações de monitoramento, prevenção e resposta a ataques virtuais que comprometam a integridade de dados públicos e privados.

Segundo levantamento do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br), o país registrou mais de 500 mil notificações de incidentes apenas no primeiro semestre de 2025, sendo a maioria relacionada a tentativas de phishing, ransomware e vazamentos de dados.

Caminhos para uma governança digital democrática

Diante da velocidade das transformações tecnológicas e dos riscos associados ao ambiente digital, o Brasil se vê diante do desafio de equilibrar inovação com responsabilidade. O fortalecimento da regulação não deve ser entendido como entrave ao desenvolvimento, mas como instrumento essencial para garantir direitos fundamentais, proteger grupos vulneráveis e preservar a integridade do debate público.

A construção de uma governança digital democrática exige participação ativa da sociedade civil, transparência nas decisões e articulação entre os poderes públicos. É preciso promover educação midiática, combater a desinformação com base em evidências e assegurar que as plataformas digitais respeitem os marcos legais do país.

À medida que novas tecnologias — como inteligência artificial generativa, metaverso e computação quântica — ganham espaço no cotidiano, torna-se ainda mais urgente a atualização constante do arcabouço jurídico, guiada por princípios éticos, inclusão social e soberania nacional.

A consolidação de uma internet livre, plural e segura não depende apenas de decisões institucionais, mas do compromisso coletivo com os valores democráticos que devem nortear o futuro digital do Brasil.

 

 

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