Empresa ambiental realiza coleta mediante agendamento
Os moradores de São José interessados em descartar resíduos volumosos, como móveis não usados, eletrodomésticos e resíduos de poda de jardins, poderão agendar a coleta com a empresa Ambiental, responsável pela coleta de lixo e outros resíduos no Município. O custo deste serviço está incluso na Tarifa de Limpeza Urbana (TLU).
O interessado pode entrar em contato para agendamento através dos telefones (48) 3112-3344 ou (47) 99963-5900. O prazo para atendimento das solicitações de coleta é de até 10 dias úteis a partir da data de agendamento. Esse prazo pode sofrer alteração em razão de situações que cause grande demanda pelo serviço, como enchentes e alagamentos, por exemplo. Não serão realizadas coletas de resíduos volumosos que não tenham sido previamente agendadas.
Devido aos altos casos de dengue, as coletas são realizadas diariamente, nos bairros Kobrasol e Campinas, e três vezes por semana, nos demais bairros, conforme a setorização de cada região. Os agentes de endemias estão diariamente nas ruas executando o trabalho de rotina e também promovem mutirões semanais em áreas com mais focos e casos de infectados. É preciso conscientizar a população a fiscalizar os imóveis e, na aplicação do inseticida nas ruas.
São classificados como resíduos volumosos os móveis inservíveis (sofá, colchão, móveis de madeira e em MDF, portas e janelas de madeira), eletrodomésticos (fogão, microondas, refrigerador, freezer, máquina de lavar roupa ou louça, condicionador de ar, televisor, monitor, computador, liquidificador, secador de cabelo) e resíduos de poda de jardins (troncos de pequeno diâmetro cortados, galhos e folhas de árvores).
Não são considerados volumosos os resíduos provenientes da construção civil (restos de demolição, madeiras de construção, tijolos, cerâmicas, telhas de qualquer material, latas de tintas e solventes).
Todos os resíduos devem ser acomodados na calçada a partir do dia do agendamento, pois as equipes não podem entrar em propriedades privadas. Realizar o descarte de lixos e entulhos na rua ou em áreas clandestinas é crime ambiental inafiançável, passível de multa e até pena de reclusão pela Lei Federal 9.605.
Fonte: Secretaria de Comunicação de São José