O Senado protagonizou mais um capítulo do debate sobre o sistema eleitoral brasileiro ao aprovar, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), um destaque que prevê a implementação do voto impresso nas eleições do país. A medida, inserida no Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, ainda precisa ser analisada pelo plenário da Casa e voltar à Câmara dos Deputados, já que recebeu alterações durante a tramitação.
Conteúdos
- O QUE FOI APROVADO NA CCJ
- IMPLEMENTAÇÃO PREVISTA PARA A ELEIÇÃO SEGUINTE
- ARGUMENTOS DOS DEFENSORES DO VOTO IMPRESSO
- ARGUMENTOS CONTRÁRIOS À PROPOSTA
- O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- A POLARIZAÇÃO POLÍTICA NO SENADO
- POSSÍVEIS IMPACTOS NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL
- DESAFIOS PARA A IMPLANTAÇÃO DO NOVO CÓDIGO ELEITORAL
O QUE FOI APROVADO NA CCJ
A votação ocorreu nesta quarta-feira (20) e registrou placar apertado: 14 votos favoráveis contra 12 contrários. O destaque, apresentado pelo Partido Progressistas (PP), foi incluído no texto do novo Código Eleitoral, que reúne cerca de 900 artigos e pretende consolidar a legislação sobre o processo eleitoral no Brasil.
De acordo com a redação aprovada, após a confirmação do voto pelo eleitor, o sistema da urna eletrônica deverá atualizar e assinar digitalmente um arquivo de registro dos votos. Esse documento incluirá a marcação de horário em arquivo log, com a justificativa de garantir maior segurança e auditabilidade do processo.
O texto também estabelece que, ao final do procedimento, a urna imprimirá um registro em papel referente ao voto, que será depositado de forma automática em compartimento lacrado, sem contato manual do eleitor. A votação só será concluída quando o cidadão confirmar a correspondência entre o voto escolhido e o registro impresso exibido pela urna eletrônica.
IMPLEMENTAÇÃO PREVISTA PARA A ELEIÇÃO SEGUINTE
A proposta determina que o novo modelo de votação seja aplicado já na eleição seguinte à aprovação do projeto. No entanto, para que a regra tenha validade no próximo pleito, a sanção precisa ocorrer pelo menos um ano antes da data marcada para a votação.
Como o texto foi modificado no Senado, a matéria terá de retornar à Câmara dos Deputados para nova deliberação. A tramitação, portanto, ainda poderá enfrentar novos debates e disputas antes de chegar à sanção presidencial.
ARGUMENTOS DOS DEFENSORES DO VOTO IMPRESSO
Parlamentares da oposição defenderam a proposta sob o argumento de que a medida aumentaria a confiança no sistema eleitoral, especialmente para a parcela da população que desconfia da urna eletrônica. O discurso apresentado pelos senadores buscou reforçar que a adoção do voto impresso teria caráter de pacificação política.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ), durante a sessão, resumiu a justificativa ao afirmar:
“A gente tem que pacificar o país. Pelo amor de Deus! A questão não é querer ter razão, é ser feliz. Então, para pacificar o país e ser feliz, é o voto impresso”.
Segundo ele e outros defensores da proposta, a mudança daria ao eleitor comum a sensação de maior transparência e segurança no processo de apuração dos votos.
ARGUMENTOS CONTRÁRIOS À PROPOSTA
Já os críticos ao voto impresso destacaram que, em quase três décadas de uso das urnas eletrônicas, não há registros de fraudes comprovadas. O relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), reforçou que o atual sistema eletrônico é confiável e amplamente testado em diferentes eleições.
Em declaração durante a última sessão da CCJ, Castro ressaltou:
“É um sistema absolutamente seguro. Na eleição de prefeitos e vereadores de 2024 teve mais de 400 mil candidatos e não tem uma única ação judicial em todo o Brasil com alguém dizendo que perdeu porque teve fraude”.
A posição contrária, defendida também por parte da base governista, se sustenta em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), que já considerou a impressão do voto inconstitucional.
O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O debate sobre o voto impresso não é novo no país. Em 2015, uma minirreforma eleitoral chegou a prever a impressão do voto, mas em 2020 o STF considerou a medida inconstitucional. À época, a Corte avaliou que haveria riscos de violação do sigilo do voto e de abertura para novas formas de fraude.
Além disso, em 2021, a Câmara dos Deputados rejeitou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que buscava obrigar a adoção do voto impresso em todas as eleições, encerrando temporariamente a discussão no Legislativo.
A POLARIZAÇÃO POLÍTICA NO SENADO
A aprovação do destaque no Senado reflete também o clima de polarização em torno do tema. A proposta reaparece em um cenário de acusações contra a urna eletrônica, muitas vezes associadas a discursos de grupos políticos ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ainda que nunca tenham sido apresentadas provas concretas de falhas ou manipulações no sistema eletrônico, tais narrativas mantêm parte da população desconfiada, o que acaba repercutindo no ambiente político e no Congresso Nacional.
POSSÍVEIS IMPACTOS NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL
Caso a proposta avance no Senado e seja novamente validada pela Câmara, o país poderá enfrentar desafios técnicos e logísticos para a implementação do modelo impresso. Especialistas alertam que seria necessário investimento em equipamentos, sistemas de segurança e treinamento de pessoal para garantir a operacionalidade das urnas adaptadas.
Além disso, há preocupações quanto ao tempo hábil para implementação, já que a legislação eleitoral exige que alterações nas regras sejam aprovadas com pelo menos um ano de antecedência em relação ao pleito em que serão aplicadas.
DESAFIOS PARA A IMPLANTAÇÃO DO NOVO CÓDIGO ELEITORAL
O novo Código Eleitoral, que engloba o PLP 112/2021, já conta com aproximadamente 900 artigos e traz diversas mudanças em relação ao processo de organização e fiscalização das eleições. A inclusão do voto impresso é apenas um dos pontos que ampliam a complexidade da tramitação da proposta.
A necessidade de conciliar as diferentes correntes políticas dentro do Senado e da Câmara pode tornar o avanço da matéria ainda mais demorado. Além disso, a possibilidade de judicialização permanece presente, considerando a posição do STF sobre o tema.
Com informações da Agência Brasil
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