Atuação do MPSC resultou na exclusão de vídeos que adultizavam crianças das redes sociais
A atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na interrupção da divulgação de vídeos nas redes sociais que expunham crianças e adolescentes a situações incompatíveis com a faixa etária, com uso de títulos sensacionalistas e encenações que estimulavam a adultização precoce no ambiente digital. A apuração foi conduzida pela 4ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, a partir de informações encaminhadas pelo Ministério Público do Paraná.
Após o recebimento dos dados, o MPSC aprofundou as investigações em Santa Catarina e identificou a continuidade da produção de conteúdos semelhantes em Balneário Camboriú, envolvendo crianças e adolescentes residentes no município. O Ministério Público realizou a análise direta dos canais indicados, reuniu elementos técnicos e acionou o Conselho Tutelar para avaliar as condições familiares e o grau de exposição dos menores.
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INVESTIGAÇÃO APONTOU USO DE CLICKBAIT NAS REDES SOCIAIS
As diligências indicaram que a responsável legal por dois dos menores continuava produzindo e divulgando vídeos com a participação dos filhos e da neta, vinculando a atividade à geração de renda familiar, sem autorização judicial. Os conteúdos utilizavam estratégias conhecidas como clickbait, com títulos e capas apelativas que sugeriam temas como relacionamentos amorosos, traições, consumo de álcool, sequestros simulados e situações de cunho sexualizado.
Para o MPSC, ainda que parte dos vídeos não correspondesse integralmente ao que era sugerido nos títulos, a forma de apresentação e a linguagem empregadas inseriam crianças e adolescentes em contextos típicos da vida adulta. Tal prática, segundo o órgão, viola direitos fundamentais à dignidade, ao respeito e à preservação da imagem, assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Promotor de Justiça Alan Boettger destacou que a prioridade da atuação institucional foi cessar a exposição e evitar a perpetuação dos danos no ambiente digital. “A utilização da imagem de crianças e adolescentes em conteúdos com apelo adulto, voltados à monetização, configura violação de direitos. O foco da atuação do Ministério Público é garantir a proteção integral, impedindo que interesses econômicos se sobreponham à dignidade e ao desenvolvimento saudável”, afirmou.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO E CONTEXTO DE VULNERABILIDADE
Além da exposição nas redes sociais, o procedimento reuniu informações sobre infrequência escolar de adolescente e contexto de vulnerabilidade familiar, o que reforçou a necessidade de adoção de medidas de proteção e acompanhamento contínuo. O conjunto de elementos apontou para a necessidade de intervenção para assegurar direitos básicos e o desenvolvimento adequado dos menores envolvidos.
DECISÃO JUDICIAL DETERMINOU RETIRADA IMEDIATA DOS VÍDEOS
Com base nas provas reunidas pelo MPSC, a Justiça proferiu decisão em 2 de dezembro, acolhendo os pedidos da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude. A medida determinou a cessação imediata da gravação e da publicação de vídeos envolvendo os menores, bem como a remoção, pela plataforma YouTube, de conteúdos específicos considerados violadores de direitos.
A decisão também estabeleceu advertência formal aos responsáveis quanto à obrigação de garantir matrícula, frequência e aproveitamento escolar, além de acompanhamento periódico do núcleo familiar pelo Conselho Tutelar. Foram determinadas, ainda, a inclusão em programa de orientação parental e a realização de avaliações psicossocial e psicológica da adolescente, considerando o contexto de vulnerabilidade e maternidade precoce.
Em cumprimento à determinação judicial, os vídeos indicados pelo Ministério Público foram retirados do ar, interrompendo a exposição dos menores e a circulação do material na plataforma.
YOUTUBE CONFIRMA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL
Nos autos do Processo n. 5022467-53.2025.8.24.0005, a Google Brasil Internet Ltda., representante da Google LLC no país e responsável pela plataforma YouTube, informou oficialmente ao Juízo que cumpriu integralmente e dentro do prazo a decisão liminar, após ser oficiada pelo Poder Judiciário a pedido do MPSC.
Segundo a manifestação, a empresa tornou indisponíveis todas as URLs indicadas na decisão no dia 5 de dezembro de 2025, atendendo à ordem de remoção dos vídeos que expunham crianças e adolescentes a situações de risco, afastando a possibilidade de continuidade da violação no ambiente digital.
Para o Ministério Público de Santa Catarina, a resposta da plataforma reforça a importância da atuação articulada entre os órgãos de proteção e os provedores de aplicação de internet. “A retirada tempestiva dos conteúdos demonstra que a intervenção do Ministério Público foi essencial para interromper a circulação de material que violava direitos fundamentais de crianças e adolescentes, evitando a perpetuação do dano no ambiente digital”, concluiu o Promotor de Justiça Alan Boettger.
Com informações do MPSC





