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Câmara decide cassar mandato de Eduardo Bolsonaro

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu cassar o mandato do deputado federal Eduardo Bolsonaro, do PL de São Paulo, em razão do acúmulo de faltas não justificadas às sessões deliberativas da Casa. A decisão foi formalizada nesta quinta-feira (18), com a publicação de ato em edição extraordinária do Diário da Câmara, e também incluiu a perda do mandato de Alexandre Ramagem (PL-RJ).

A medida foi assinada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e pelos integrantes da Mesa Diretora, incluindo vice-presidentes e secretários da Casa, conforme prevê o regimento interno do Legislativo.

CASSAÇÃO DO MANDATO DE EDUARDO BOLSONARO

No caso de Eduardo Bolsonaro, a cassação do mandato teve como fundamento o descumprimento do limite constitucional de presença mínima nas sessões deliberativas. A Constituição estabelece que o parlamentar perde o mandato quando deixa de comparecer, sem justificativa, a pelo menos um terço das sessões do Plenário.

O deputado se licenciou do mandato em março, após deixar o Brasil e se deslocar para os Estados Unidos. O período de licença se encerrou em 21 de julho, porém o parlamentar não retornou ao país nem retomou suas atividades legislativas, passando a acumular faltas não justificadas.

Diante da ausência prolongada, em setembro o presidente da Câmara rejeitou a indicação de Eduardo Bolsonaro para o exercício da liderança da minoria, sob o argumento de que não seria possível desempenhar funções parlamentares sem presença no território nacional.

Além das faltas, Eduardo Bolsonaro figura como réu no Supremo Tribunal Federal (STF), em processo que apura a promoção de sanções internacionais contra o Brasil com o objetivo de interferir no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, investigado por envolvimento na tentativa de golpe de Estado.

CONTEXTO INSTITUCIONAL DA DECISÃO

A Mesa Diretora avaliou que a situação configurou abandono do exercício do mandato, caracterizando hipótese objetiva de perda da função parlamentar. A decisão administrativa se baseou nos dispositivos constitucionais que tratam da vacância do cargo em casos de ausência reiterada e injustificada.

Segundo a interpretação adotada pela Mesa, a medida não depende de deliberação do Plenário, uma vez que se trata do reconhecimento formal de uma condição já prevista na Constituição Federal.

REPERCUSSÃO POLÍTICA NA CÂMARA

A cassação do mandato de Eduardo Bolsonaro gerou reações distintas entre as lideranças partidárias. O líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), afirmou ter sido comunicado da decisão por telefone pelo presidente da Casa e classificou a medida como grave.

“Trata-se de uma decisão grave, que lamentamos profundamente e que representa mais um passo no esvaziamento da soberania do Parlamento. Não se trata de um ato administrativo rotineiro. É uma decisão política que retira do plenário o direito de deliberar e transforma a Mesa em instrumento de validação automática de pressões externas. Quando mandatos são cassados sem o voto dos deputados, o Parlamento deixa de ser Poder e passa a ser tutelado”, escreveu o parlamentar na rede social X.

Em posição oposta, o líder da federação formada por PT, PCdoB e PV, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), celebrou a decisão. Para ele, a cassação envia um recado institucional claro sobre os limites do exercício do mandato parlamentar.

“Somados, os dois casos deixam um recado institucional inequívoco no sentido de que ou o mandato é exercido nos limites da Constituição e da lei, ou ele se perde, seja pela condenação criminal definitiva, seja pela ausência reiterada e pela renúncia de fato às funções parlamentares”, afirmou.

Lindbergh acrescentou que o mandato não pode ser utilizado como proteção contra a Justiça nem como justificativa para o abandono das funções públicas.

“A perda do mandato, em ambos os casos, constitui efeito constitucional objetivo que independe de julgamento discricionário ou político (artigo 55, parágrafo 3°, da CF). Como sempre defendemos, à Mesa coube apenas declarar a vacância, sob pena de usurpação da competência do Judiciário e violação frontal à separação dos Poderes, pois o mandato parlamentar não é escudo contra a Justiça e nem salvo-conduto para o abandono das funções públicas”, finalizou.

CENÁRIO POLÍTICO APÓS A CASSAÇÃO DE EDUARDO BOLSONARO

A cassação do mandato de Eduardo Bolsonaro ocorre em um contexto de forte tensão política e institucional, marcado por investigações relacionadas aos atos golpistas e pelo debate sobre os limites da atuação parlamentar. A decisão da Mesa Diretora reforça a aplicação dos dispositivos constitucionais ligados à assiduidade e ao exercício efetivo do mandato, reacendendo discussões sobre autonomia do Legislativo, separação de Poderes e responsabilidade dos representantes eleitos.

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Francine Canto Boico

Francine Canto Boico é jornalista multimídia com mais de 20 anos de experiência profissional na área de comunicação, educação e cultura. Pós-graduada em Jornalismo Digital e mestre em Educação, Comunicação e Tecnologia pela UDESC, é diretora e editora-chefe do Conecta SC.

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