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Tributação de lucros e dividendos deve atingir cerca de 20 mil empresas de pequeno porte

A nova legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, recentemente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece alterações que impactam diretamente as empresas de pequeno porte, especialmente no que diz respeito à forma de tributação sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios. Embora as mudanças alcancem apenas uma parcela limitada desses negócios, a medida é apresentada pelo Governo Federal como um avanço em justiça fiscal, segundo avaliação técnica do Sebrae.

EMPRESAS DE PEQUENO PORTE TERÃO NOVAS REGRAS DE TRIBUTAÇÃO

O Sebrae informa que, dentro do universo de empresas de pequeno porte, apenas cerca de 20 mil estabelecimentos passarão a recolher 10% de Imposto de Renda diretamente na fonte quando distribuírem dividendos superiores a R$ 50 mil por mês a cada sócio. O mesmo critério se aplica às remessas de lucros enviadas ao exterior. Esse desconto funciona como antecipação da declaração anual.

Ao analisar a reforma, a instituição destaca que quase 80% dos empreendedores de menor porte serão beneficiados, uma vez que a nova faixa de isenção atende contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. O presidente do Sebrae, Décio Lima, avaliou que a mudança contribui para reduzir desigualdades e ampliar circulação de renda:

“Esse país não pode continuar sendo desigual do jeito que é. Muito dinheiro na mão de poucos significa miséria. Pouco dinheiro na mão de muitos significa distribuição de riqueza. Essa medida vai impactar na economia brasileira e, sobretudo, na vida daqueles e daquelas que menos ganham no nosso país. Tanto os trabalhadores, quanto os empreendedores”.

Ainda conforme Lima, o ajuste tributário também deverá movimentar setores em que predominam pequenos negócios:

“É uma ação que estimula o consumo, com impacto positivo em setores onde predominam os pequenos negócios, como serviços pessoais, alimentação fora do domicílio e varejo de bairro, contribuindo para o faturamento dessas empresas”.

ORIENTAÇÕES DO SEBRAE PARA EMPRESAS COM MAIOR LUCRATIVIDADE

Para as empresas que se enquadram na nova cobrança, o Sebrae recomenda a adoção de controles internos mais rígidos para monitorar a distribuição de lucros por sócio. O objetivo é identificar o momento exato em que o Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser aplicado. A entidade também sugere revisar políticas de pró-labore e distribuição de lucros de forma a reduzir a carga tributária global.

Outra recomendação apresentada é o uso do cálculo simplificado do lucro contábil por organizações que não fazem parte do regime de lucro real, procedimento que pode atuar como uma ferramenta indireta de simplificação para pequenos negócios que não adotam o Simples Nacional.

O QUE MUDA NA FAIXA DE ISENÇÃO DO IRPF

A nova lei atualiza a tabela progressiva do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e amplia o alcance da isenção. Até então, o limite era restrito a quem recebia até R$ 3.076 mensais. A partir de janeiro do próximo ano, ficam isentos contribuintes com renda de até R$ 5 mil.

Contribuintes que ganham entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terão redução proporcional no valor devido. A legislação também estabelece alíquota adicional de até 10% para rendimentos superiores a R$ 600 mil anuais — ou R$ 50 mil mensais. Esse mecanismo compensa parte da renúncia fiscal gerada pela ampliação da faixa de isenção.

Além disso, os lucros e dividendos remetidos ao exterior passarão a ser tributados à alíquota de 10%. O texto ainda define regras de compensação para estados e municípios e prevê ajustes tributários para profissionais de cartórios.

Com informações da Agência Sebrae

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Francine Canto Boico

Francine Canto Boico é jornalista multimídia com mais de 20 anos de experiência profissional na área de comunicação, educação e cultura. Pós-graduada em Jornalismo Digital e mestre em Educação, Comunicação e Tecnologia pela UDESC, é diretora e editora-chefe do Conecta SC.

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